A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI,Lei Orgânica Municipal.e,
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de 1992 define o feriado móvel
municipal em que se comemora o dia da Padroeira da Cidade de Presidente
Kennedy;
CONSIDERANDO que o dia 04 de abril é feriado
municipal, em que se comemora o dia da Emancipação Política do Município de
Presidente Kennedy, conforme disposto na Lei nº 347, de
18 de fevereiro de 1992;
CONSIDERANDO a economicidade e eficiência da
atividade pública e que não haverá prejuízo para a prestação de serviços
públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica definido o dia 08 de abril de
2013 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração ao dia de Nossa
Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy.
Art. 2º Não haverá expediente nas
repartições públicas municipais no dia 05 de abril do corrente ano, bem como no
dia 04 de abril por ser feriado municipal em que se comemora o dia da
Emancipação Política do Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º Excluem-se da medida prevista nos
artigos 1º e 2º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as
atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.