DECRETO Nº 20, DE 02 DE ABRIL DE 2013

 

DEFINE O FERIADO MÓVEL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY O DIA 08/04/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo  artigo 67, inciso VI,Lei Orgânica Municipal.e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de 1992 define o feriado móvel municipal em que se comemora o dia da Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO que o dia 04 de abril é feriado municipal, em que se comemora o dia da Emancipação Política do Município de Presidente Kennedy, conforme disposto na Lei nº 347, de 18 de fevereiro de 1992;

 

CONSIDERANDO a economicidade e eficiência da atividade pública e que não haverá prejuízo para a prestação de serviços públicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica definido o dia 08 de abril de 2013 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração ao dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 05 de abril do corrente ano, bem como no dia 04 de abril por ser feriado municipal em que se comemora o dia da Emancipação Política do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º Excluem-se da medida prevista nos artigos 1º e 2º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 02 de abril de 2013

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.