O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, de conformidade com o
disposto no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com o artigo 67, XVIII, da Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy - ES
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra pertencente ao Sr. Bartolomeu
Santiago, localizada na localidade de Santo Eduardo, interior do Município,
destinada à construção de um campo de futebol.
Art. 2º A área de terra
citada no artigo anterior, com
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do
disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios do Município,
consignados em dotação orçamentária específica.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.