DECRETO Nº 200A, DE 17 DE JULHO DE 1996

 

CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA LOCALIZADA EM SANTO EDUARDO, INTERIOR DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, de conformidade com o disposto no  Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 67, XVIII, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy - ES

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra pertencente ao Sr. Bartolomeu Santiago, localizada na localidade de Santo Eduardo, interior do Município, destinada à construção de um campo de futebol.

 

Art. 2º A área de terra citada no artigo anterior, com 18.000 m², confronta-se pelo lado direito, pela frente e fundos, com terrenos do expropriado e pelo lado esquerdo, com terreno pertencente à Cooperativa Mista da Safra, sendo as seguintes as proporções de medidas 150,00mm x 120,00m

 

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 17 de julho de 1996.

 

danIel VANTIL

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.