DECRETO Nº 19, DE 24 DE JULHO DE 1978

 

“SUPLeMENTA DOTAÇãO NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, e nos termos do disposto no item II, art. 2°, da Lei Municipal n° 08/77, de 17 de novembro de 1977, (Lei Orçamentária),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar da importância de Cr$ 134.598,60 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E OITO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS), para o reforço das seguintes dotações:

 

A) SERVIÇO DE ESTRADAS E RODAGENS

3110.00 - F. 37 - Pessoal Civil ......................................................... Cr$ 50.000,00

3120.00 - F. 38 - Material de Consumo ............................................. Cr$ 46.000,00

3130.00 - F. 39 - Serviço de Terceiros .............................................. Cr$ 15.000,00

 

B) SERVIÇO DE SAÚDE

3110.00 - F. 63 - Material de Consumo ............................................... Cr$ 9.598,60

 

C) SERVIÇOS URBANOS

3110.00 - F.69 - Pessoal Civil ........................................................... Cr$ 14.000,00

 

Art. 2º Para o Cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes das anulações totais ou parciais da seguinte dotação consignada, também no orçamento para o ano em curso.

 

A) SERVIÇO DE EDUCAÇÃO: SEMAE

4110-00 – F-60 - Obras Públicas ...................................................... Cr$ 60.000,00

 

B) SERVIÇO DE SAÚDE

4110.00 - F.68 - Obras Públicas ....................................................... Cr$ 74.598,60

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 24 de julho de 1978.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.