LEI Nº 008,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 1977.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Presidente Kennedy,
Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1978, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$
4.500,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar;
I.
Operações de Crédito por
antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
Receita estimada, para atender à insuficiência de Caixa;
II.
Abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º. As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias
serão movimentadas, pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º. O orçamento analítico será aprovado por decreto do
Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro
de 1978.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 17
de dezembro de 1977.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.