O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas peloartigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município,, e em observância a Lei
Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de 1992.
DECRETA:
Art. 1º Fica definido para o dia 16 de
abril de 2012 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração ao dia
de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, conforme
disposto na Lei Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de
1992
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no
artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que
não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.