DECRETO Nº 18, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

DEFINE FERIADO MUNICIPAL NO DIA 16 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloartigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,, e em observância a Lei Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de 1992.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica definido para o dia 16 de abril de 2012 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração ao dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, conforme disposto na Lei Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de 1992

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 12 de abril de 2012.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.