O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica
fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais) o valor do ticket alimentação autorizado
pela Lei 609/2004 que deverá ser concedido aos
servidores públicos ativos, excluídos os médicos, enfermeiros e dentistas
contratados pelo programa Saúde Família (PSF), os Secretários Municipais e o
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em
contrário.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.