DECRETO Nº 18, DE 13 DE MAIO DE 2004

 

REGULAMENTA A LEI 609/2004 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE TICKET ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais) o valor do ticket alimentação autorizado pela Lei 609/2004 que deverá ser concedido aos servidores públicos ativos, excluídos os médicos, enfermeiros e dentistas contratados pelo programa Saúde Família (PSF), os Secretários Municipais e o Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de maio de 2004.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.