DECRETO Nº 18, DE 18 DE AGOSTO DE 1981

 

“SUPLEMENTA DOTAÇão NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, e nos termos do disposto no item II do art. 2° da Lei Municipal de n° 048/80 de 23 de dezembro de 1980 (Lei Orçamentária),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS), destinada ao reforço da seguinte dotação:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3111.00 - Pessoal Civil .................................................................... Cr$ 30.000,00

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... Cr$ 70.000,00

 

SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... Cr$ 30.000,00

 

SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS

3120.00 - Material de Consumo ........................................................ Cr$ 60.000,00

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................... Cr$ 40.000,00

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes das anulações totais ou parciais da seguinte dotação, consignada também no orçamento para o ano em curso:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

4210.00 – Aquisição de Imóveis ............................................................ Cr$ 150.000,00

 

SECRETARIA:

4120.00 – Equipamentos e Material Permanente ................................ Cr$ 30.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS:

4120.00 - Equipamento e Material Permanente .................................. Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 18 de agosto de 1981.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.