DECRETO Nº 17/73, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1973

 

APROVA O REGULAMENTO DA LEI Nº 008/73 DE JUNHO DE 1973, QUE CRIOU O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DETERMINOU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe confere o Art. 51 da Lei Orgânica dos Municípios,

 

DECRETA: 

 

Art. 1°. O Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal funcionará sob a supervisão e o controle geral do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 2º. Além de outras atribuições que poderão ser conferidas ao Serviço de Obras Sociais, por seu Regimento Interno, compete-lhe especificamente:

 

I. Proporcionar assistência social aos necessitados que procurem o Serviço, e àqueles menos favorecidos da sorte dos quais os dirigentes do Serviço tenham noticia de estar precisando de sua ajuda;

 

II. prestar assistência médica, assistência cirúrgica de urgência e pronto socorro;

 

III. recolher os enfermos aos hospitais, às casas de saúde, à maternidade e aos demais estabelecimentos de assistência médico-social.

 

Art. 3º. Visando angariar os meios necessários à manutenção do Serviço de Obras Sociais, e a ampliação e melhorias constantes de seus serviços sociais, a Prefeitura Municipal promoverá a assinatura de convênio com o Governo do Estado, com Universidades federais e Faculdades estaduais, COM O Ministério de Saúde, e com instituições beneficentes nacionais e estrangeiras.

 

Art. 4º. O Prefeito Municipal em mensagem à Câmara dos Vereadores, acompanhada do respectivo projeto, solicitará os créditos especiais destinados à instalação, funcionamento e ampliação só Serviço de Obras Sociais, e proporá o quadro de pessoal indispensável à administração desse órgão assistencial, e as modificações futuras.

 

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor à data em for publicado.

 

Presidente Kennedy, ES, em 02 de dezembro de 1973.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.