DECRETO Nº 17/73, DE
02 DE DEZEMBRO DE 1973
APROVA O REGULAMENTO DA LEI
Nº 008/73 DE JUNHO DE 1973, QUE CRIOU O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DETERMINOU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe confere o Art. 51 da Lei
Orgânica dos Municípios,
DECRETA:
Art. 1°. O Serviço de Obras Sociais da
Prefeitura Municipal funcionará sob a supervisão e o controle geral do Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 2º. Além de outras atribuições que
poderão ser conferidas ao Serviço de Obras Sociais, por seu Regimento Interno,
compete-lhe especificamente:
I. Proporcionar assistência social
aos necessitados que procurem o Serviço, e àqueles menos favorecidos da sorte
dos quais os dirigentes do Serviço tenham noticia de estar precisando de sua
ajuda;
II. prestar
assistência médica, assistência cirúrgica de urgência e pronto socorro;
III. recolher
os enfermos aos hospitais, às casas de saúde, à maternidade e aos demais
estabelecimentos de assistência médico-social.
Art. 3º. Visando angariar os meios necessários
à manutenção do Serviço de Obras Sociais, e a ampliação e melhorias constantes
de seus serviços sociais, a Prefeitura Municipal promoverá a assinatura de
convênio com o Governo do Estado, com Universidades federais e Faculdades
estaduais, COM O Ministério de Saúde, e com instituições beneficentes nacionais
e estrangeiras.
Art. 4º. O Prefeito Municipal em mensagem à
Câmara dos Vereadores, acompanhada do respectivo projeto, solicitará os
créditos especiais destinados à instalação, funcionamento e
ampliação só Serviço de Obras Sociais, e proporá o quadro de pessoal
indispensável à administração desse órgão assistencial, e as modificações
futuras.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em
vigor à data em for publicado.
Presidente Kennedy, ES, em 02 de
dezembro de 1973.
MANOEL FRICKS JORDÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.