LEI Nº 008, DE 06 DE JULHO DE 1973.

                                                       

CRIA O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal que funcionará sob a supervisão do Chefe Executivo Municipal.

 

Art. 2º. Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento:

 

                                     I.        Desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;

                                   II.        Prestar assistência Médico-Cirúrgica de urgência e pronto-socorro;

                                  III.        Recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de assistência.

 

 

Art. 3º. A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o Governo do Estado, Universidade e qualquer de suas faculdades, Ministério da Saúde e Constituições Beneficentes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do Serviço de Obras Sociais.

 

Art. 4º. O Prefeito Municipal solicitará à Câmara de Vereadores o crédito especial necessário à instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro do pessoal necessário à administração do Serviço de Obras Sociais.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 06 de julho de 1973.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.