LEI Nº 008,
DE 06 DE JULHO DE 1973.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura
Municipal que funcionará sob a supervisão do Chefe Executivo Municipal.
Art. 2º. Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefeitura
Municipal, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento:
I.
Desenvolver e
proporcionar a assistência social aos pobres;
II.
Prestar assistência
Médico-Cirúrgica de urgência e pronto-socorro;
III.
Recolher os enfermos aos
hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de
assistência.
Art. 3º. A
Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o Governo do Estado,
Universidade e qualquer de suas faculdades, Ministério da Saúde e Constituições
Beneficentes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do Serviço de
Obras Sociais.
Art. 4º. O
Prefeito Municipal solicitará à Câmara de Vereadores o crédito especial
necessário à instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro do pessoal
necessário à administração do Serviço de Obras Sociais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 06
de julho de 1973.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.