O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Lei Municipal nº 347/1992, fixou o dia do Município
em 04 de abril; considerando que o dia 06 de abril é feriado nacional da Paixão
de Cristo; considerando o princípio da economicidade da Administração Pública;
considerando que não haverá prejuízo para a prestação de serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado que não haverá
expediente nas repartições públicas municipais no dia 05 de abril de 2012.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista nos
artigos 1º e 2º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os
que não admitem paralisação.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e
entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às
respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.