DECRETO Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2012

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Lei Municipal nº 347/1992, fixou o dia do Município em 04 de abril; considerando que o dia 06 de abril é feriado nacional da Paixão de Cristo; considerando o princípio da economicidade da Administração Pública; considerando que não haverá prejuízo para a prestação de serviços públicos;

                   

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado que não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 05 de abril de 2012.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista nos artigos 1º e 2º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.

 

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.       

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de março de 2012.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.