DECRETO Nº 141 DE 11 DE SETEMBRO  DE 1994.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme Lei nº 421/93, de 07.12.93.

 

 DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento, o crédito suplementar na importância de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), destinados as seguintes dotações;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3120 – Material de consumo  ......................................       Cr$ 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CULTURA

 

3120 – Material de consumo   ....................................        Cr$ 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3120 – Material de consumo .....................................         Cr$ 600,00

3132 – Outros serviços e encargo .............................          Cr$ 300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

3132 – Outros serviços e encargos .............................        Cr$ 200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

3132 – Outros serviços e encargos ..............................       Cr$ 200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

3120 – Material de consumo .........................................     Cr$ 800,00

 

         Total ............................................................        Cr$ 5.900,00

 

                            Artigo 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

4120 -  Equip. Material permanente  .................................  Cr$ 1.245,45

 

Excessão de arrecadação .................................       Cr$ 4.654,55

 

Total ............................................................        Cr$ 5.900,00

 

         Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 11 de Setembro de 1994.

 

 DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.