DECRETO Nº 140 DE 08 DE SETEMBRO
DE 1994.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, conforme Lei
nº 421/93, de 07.12.93.
DECRETA:
Artigo
1º
Fica aberto no orçamento, o crédito suplementar na
importância de R$ 20.472,73 (vinte mil quatrocentos e setenta e dois reais e
setene e três centavos), destinados as seguintes dotações;
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3132 – Outros serviços e encargos
.............................. Cr$
4.772,73
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3120 – Material de consumo ...................................... Cr$ 6.000,00
4120 – Equip. Material permanente
.............................. Cr$
200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CULTURA
3120 – Material de consumo .................................... Cr$ 2.600,00
3132 – Outros serviços e encargos
............................. Cr$
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3120 – Material de consumo
..................................... Cr$
900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
3120 – Material de consumo
...................................... Cr$
1.000,00
Total
............................................................ Cr$ 20.472,73
Artigo
2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada a seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3251 - Apoio
financeiro ao Estudante ................................. Cr$ 7.272,73
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
4120 – Equip. Mat. Permanente .................................. Cr$ 2.500,00
Total
da anulação ............................................ Cr$ 9.772,72
Excessão
de arrecadação ................................. Cr$ 10.700,00
Total
............................................................ Cr$ 20.472,73
Artigo
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 08
de Setembro de 1994.
DANIEL
VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.