DECRETO Nº 140 DE 08 DE SETEMBRO  DE 1994.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme Lei nº 421/93, de 07.12.93.

 

 DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento, o crédito suplementar na importância de R$ 20.472,73 (vinte mil quatrocentos e setenta e dois reais e setene e três centavos), destinados as seguintes dotações;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3132 – Outros serviços e encargos ..............................       Cr$ 4.772,73

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3120 – Material de consumo  ......................................       Cr$ 6.000,00

4120 – Equip. Material permanente ..............................       Cr$ 200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CULTURA

 

3120 – Material de consumo   ....................................        Cr$ 2.600,00

3132 – Outros serviços e encargos .............................        Cr$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3120 – Material de consumo .....................................         Cr$ 900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

3120 – Material de consumo ......................................        Cr$ 1.000,00

 

         Total ............................................................        Cr$ 20.472,73

 

                            Artigo 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3251 -  Apoio financeiro ao Estudante ................................. Cr$ 7.272,73

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS    

 

4120 – Equip. Mat. Permanente ..................................        Cr$ 2.500,00

 

         Total da anulação ............................................       Cr$ 9.772,72

 

Excessão de arrecadação .................................       Cr$ 10.700,00

 

Total ............................................................        Cr$ 20.472,73

 

         Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de Setembro de 1994.

 

 DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.