DECRETO Nº 139 DE 02 DE SETEMBRO  DE 1994.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme Lei nº 421/93, de 07.12.93.

 

 DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento, o crédito suplementar na importância de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais), destinados as seguintes dotações;

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3132 – Outros serviços e encargos ..............................       Cr$ 1.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3132 – Outros serviços e encargos .............................        Cr$ 2.100,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3132 – Outros serviços e encargos ..............................       Cr$ 600,00

4110 – Obras e instalações ........................................        Cr$ 350,00

 

         Total ............................................................        Cr$ 4.450,00

 

Artigo 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

4120 -  Equip. Mat. Permanente .................................        Cr$ 450,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE        

 

4120 – Equip. Mat. Permanente ..................................        Cr$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL

 

4120 – Equip. Mat. Permanente .................................         Cr$ 3.000,00

 

         Total ............................................................        Cr$ 4.450,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de Setembro de 1994.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.