DECRETO Nº 139 DE 02 DE SETEMBRO
DE 1994.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, conforme Lei
nº 421/93, de 07.12.93.
DECRETA:
Artigo
1º
Fica aberto no orçamento, o crédito suplementar na
importância de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais),
destinados as seguintes dotações;
GABINETE DO PREFEITO
3132 – Outros serviços e encargos
.............................. Cr$
1.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3132 – Outros serviços e encargos
............................. Cr$
2.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3132 – Outros serviços e encargos
.............................. Cr$
600,00
4110 – Obras e instalações
........................................ Cr$
350,00
Total
............................................................ Cr$ 4.450,00
Artigo
2º
Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4120 - Equip.
Mat. Permanente ................................. Cr$ 450,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4120 – Equip. Mat. Permanente
.................................. Cr$
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL
4120 – Equip. Mat. Permanente ................................. Cr$ 3.000,00
Total
............................................................ Cr$ 4.450,00
Artigo
3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 02
de Setembro de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.