DECRETO Nº 137 DE 01 DE SETEMBRO
DE 1994.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, conforme Lei
nº 421/93, de 07.12.93.
DECRETA:
Artigo
1º
Fica aberto no orçamento, o crédito suplementar na
importância de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais), destinados
as seguintes dotações;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3111 – Pessoal Civil
................................................... Cr$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3111 – Pessoal Civil
.................................................... Cr$ 4.000,00
3251 -
Inativos ......................................................... Cr$ 1.000,00
3253 – Pensionistas
.................................................... Cr$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
3111 – Pessoal
Civil.................................................... Cr$ 3.000,00
3120 – Material de Consumo
....................................... Cr$
2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3111 – Pessoal Civil
................................................... Cr$ 8.000,00
3120 – Material de Consumo
....................................... Cr$
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3111 – Pessoal Civil .................................................... Cr$ 6.000,00
3120 – Material de consumo
......................................... Cr$
800,00
3132 – Outros serviços e encargos
................................ Cr$
2.000,00
Total
............................................................... Cr$ 33.300,00
Artigo
2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada parcialmente
a seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3111 – Pessoal Civil ................................................. Cr$ 2.800,00
Recursos Excesso
.................................................... Cr$ 30.500,00
Total
............................................................ Cr$ 33.300,00
Artigo
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 01
de Setembro de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.