DECRETO Nº 132, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Regulamenta a Lei n° 756/07 que dispõe sobre a prestação de serviços de manutenção de provedor de internet e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 756, de 03 de dezembro de 2007, expede o presente

 

DECRETO REGULAMENTAR:

 

Art. 1º O Poder Executivo manterá convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy-ES para a prestação dos serviços de manutenção do provedor de internet tem caráter social, cabendo ao município subvencioná-lo.

 

Art. 2° A subvenção de que trata o artigo anterior será mensalmente transferida ao conveniado no valor de até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2008, condicionada a prestação de contas da parcela anterior.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 31 de dezembro de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.