O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 756,
de 03 de dezembro de 2007, expede o presente
DECRETO REGULAMENTAR:
Art. 1º O
Poder Executivo manterá convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Presidente Kennedy-ES para a prestação dos serviços de manutenção do provedor
de internet tem caráter social, cabendo ao município subvencioná-lo.
Art. 2°
A subvenção de que trata o artigo anterior será mensalmente transferida ao
conveniado no valor de até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) a partir
de 1º de janeiro de 2008, condicionada a prestação de contas da parcela
anterior.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.