DECRETO Nº 129, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal n°. 752/07, de 19 de novembro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel, localizado em zona rural, visivelmente inserido dentro da comunidade deste Município, com área de terra medindo 230,65 m² (duzentos e trinta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), pertencente ao Sr. Cílio Lima Cordeiro e/ou quem de direito, situado na localidade denominada de Criador, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com estrada de acesso a Localidade de Criador, Município de Presidente Kennedy, e/ou quem de direito; fundos com Cílio de Lima Cordeiro e/ou quem de direito; lado direito com área a ser desapropriada pertencente ao Sr. Gentil Cordeiro e/ou quem de direito; e lado esquerdo com José Fidélis Gomes e/ou quem de direito.

 

Art. 2° A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 26 de dezembro de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.