O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica o
Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel com área de terra medindo
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de praça pública, rotatória, ampliação da via pública existente e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 19 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Exmo. Sr. Presidente
Nobres Parlamentares.
Via do presente, encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa autorizar o Executivo Municipal a adquirir imóvel na localidade de Criador, neste município, objetivando a construção de praça pública, rotatória, ampliação da via pública existente e demais infra-estruturas públicas necessárias ao atendimento do interesse público.
Senhores Vereadores, como é de conhecimento de todos, nossa administração no decorrer de toda a gestão vêm investindo em infra-estrutura sempre visando o atendimento do interesse público.
Ademais, com a aprovação do presente projeto, as construções planejadas viriam a fomentar o turismo em nosso município, devido à facilitação de acesso as nossas praias, e, ainda, traria mais segurança para aqueles que transitam e residem naquela comunidade.
Certo da grande importância que representa este projeto para os
nossos Munícipes, encaminho o presente para apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.