ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO
PARA AS DROGARIAS E FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES NO ANO DE
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei
Municipal nº 835, de 22 de outubro de 2009;
DECRETA
Art. 1º As Drogarias e Farmácias deste
Município ficam obrigadas a obedecer ao funcionamento em regime de plantão,
pelo período de 03 de janeiro de
Art. 2º O descumprimento da Escala de
Plantão referida no artigo anterior implicará à Drogaria ou Farmácia infratora,
as sanções fixadas no artigo
8º da Lei Municipal nº 835, de 22 de outubro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES, 17 de dezembro de 2014.
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.