DECRETO Nº 123 DE 27 DE JUNHO  DE 1994.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme Lei nº 421/93 de  07.12.93.

 

 DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar na importância de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros reais), destinados as seguintes dotações.

 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3120 – Material de consumo  .................................   Cr$ 15.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

3132 – Outros Serv Encargos................................... Cr$ 3.000.000,00

 

Artigo 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária.

 

SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL

 

4110 – Obras e Instalações ................................      Cr$ 18.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 27 de Junho de 1994.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.