DECRETO Nº 123 DE 27 DE JUNHO DE
1994.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, conforme Lei nº 421/93 de 07.12.93.
DECRETA:
Artigo
1º Fica
aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar
na importância de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros reais),
destinados as seguintes dotações.
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
3120 – Material de consumo ................................. Cr$ 15.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3132 – Outros Serv
Encargos................................... Cr$
3.000.000,00
Artigo
2º
Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão anulada parcialmente a
seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL
4110 – Obras e Instalações
................................ Cr$
18.000.000,00
Artigo
3º
Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 27
de Junho de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.