DECRETO Nº 120, DE 17 DE
NOVEMBRODE 2014.
REGULAMENTA A LEI 1.121/2014,
DISCIPLINANDO A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS AO PRODUTOR DA
AGRICULTURA FAMILIAR.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1°. Fica autorizada a distribuição de
materiais, bens e serviços aos Produtores da Agricultura Familiar, inclusive
aos participantes do Programa Agro Ecológico Integrado Sustentável – PAIS.
Art.2º. São requisitos indispensáveis para recebimentodos
benefícios disciplinados por esta Lei:
I –Ser
participante ativo da Feira Livre Municipal, conforme declaração da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, e;
II –
Atender a todos os requisitos definidos no Art. 3.º da
Lei 1.121/2014.
Parágrafo único.Consideram-se os seguintes
critérios para dimensionar o quantitativo de materiais,
bens e serviços a serem distribuídos aos beneficiários deste
Decreto:
I –
Proporcionalidade da área apresentada de produção agrícola, conforme cadastro
no órgão distribuidor;
II –Potencialidade de expansão
desta área de produção agrícola, conforme relatório técnico qualificado emitido
pelo órgão distribuidor.
Art. 3°. A
distribuição dos referidos materiais, bens e serviços deverá ser feita por intermédio das
Secretarias de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, e de Desenvolvimento
Econômico, conforme disponibilidade da Dotação Orçamentária originária para a
devida contratação.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 17de
novembro de 2014.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.