DECRETO Nº 120, DE 17 DE NOVEMBRODE 2014.

 

REGULAMENTA A LEI 1.121/2014, DISCIPLINANDO A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS AO PRODUTOR DA AGRICULTURA FAMILIAR.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1°. Fica autorizada a distribuição de materiais, bens e serviços aos Produtores da Agricultura Familiar, inclusive aos participantes do Programa Agro Ecológico Integrado Sustentável – PAIS.

 

Art.2º. São requisitos indispensáveis para recebimentodos benefícios disciplinados por esta Lei:

 

I –Ser participante ativo da Feira Livre Municipal, conforme declaração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e;

 

II – Atender a todos os requisitos definidos no Art. 3.º da Lei 1.121/2014.

 

Parágrafo único.Consideram-se os seguintes critérios para dimensionar o quantitativo de materiais, bens e serviços a serem distribuídos aos beneficiários deste Decreto:

 

I – Proporcionalidade da área apresentada de produção agrícola, conforme cadastro no órgão distribuidor;

 

II –Potencialidade de expansão desta área de produção agrícola, conforme relatório técnico qualificado emitido pelo órgão distribuidor.

 

Art. 3°. A distribuição dos referidos materiais, bens e serviços deverá ser feita por intermédio das Secretarias de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, e de Desenvolvimento Econômico, conforme disponibilidade da Dotação Orçamentária originária para a devida contratação.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 17de novembro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.