DECRETO Nº 120 DE 01 DE JUNHO DE
1994.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, conforme Lei nº 421/93 de 07.12.93.
DECRETA:
Artigo
1º Fica
aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar
na importância de Cr$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros
reais), destinados as seguintes dotações.
GABINETE DO PREFEITO
3111 – Pessoal Civil
........................................ Cr$
6.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3111 – Pessoal Civil
........................................ Cr$
10.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3113 – Obrigações Patronais ................................ Cr$ 15.000.000,00
3131 – Rem Serv Pessoais
................................... Cr$
1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3120 – Material de Consumo
................................. Cr$
10.000.000,00
3132 – Outros Serv. Encargos
............................... Cr$ 5.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3120 – Material de Consumo
................................. Cr$
10.000.000,00
3131 – Rem Serv Pessoais
................................... Cr$
1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERV. URBANOS
3120 – Material de Consumo
................................ Cr$
10.000.000,00
3132 – Outros Serv Encargos
............................... Cr$
8.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL
3120 – Material de Consumo
................................ Cr$
1.000.000,00
Total
...................................................... Cr$ 77.000.000,00
Artigo
2º
Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão anulados parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4110 – Obras e Instalações
................................ Cr$
77.000.000,00
Artigo
3º
Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 01
de Junho de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.