DECRETO Nº 120 DE 01 DE JUNHO  DE 1994.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 421/93 de  07.12.93.

 

 DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar na importância de Cr$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros reais), destinados as seguintes dotações.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3111 – Pessoal Civil ........................................        Cr$ 6.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

3111 – Pessoal Civil ........................................        Cr$ 10.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3113 – Obrigações Patronais  ................................   Cr$ 15.000.000,00

3131 – Rem Serv Pessoais ...................................    Cr$ 1.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

3120 – Material de Consumo .................................   Cr$ 10.000.000,00

3132 – Outros Serv. Encargos ...............................  Cr$ 5.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3120 – Material de Consumo .................................   Cr$ 10.000.000,00

3131 – Rem Serv Pessoais ...................................    Cr$ 1.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERV. URBANOS

 

3120 – Material de Consumo ................................    Cr$ 10.000.000,00

3132 – Outros Serv Encargos ...............................    Cr$ 8.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL

 

3120 – Material de Consumo ................................    Cr$ 1.000.000,00

 

         Total ......................................................    Cr$ 77.000.000,00

 

Artigo 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão anulados parcialmente as seguintes dotações orçamentárias.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

4110 – Obras e Instalações ................................      Cr$ 77.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de Junho de 1994.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.