O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, em especial a Lei
460/95 de 04 de junho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º A
diária fica fixada consoante memorial descritivo que faz parte integrante deste
Decreto, atualizada até dezembro de 2001, reajustado pelo IGP-M a partir de
janeiro de 2002, em consonância com o artigo
3º da Lei 460/95 no seguinte:
|
EM REAL (R$) |
No Estado |
179,70 |
Fora do Estado |
539,01 |
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.