DECRETO Nº 119, DE 17 DE NOVEMBRODE 2014.

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EDÁOUTRAS PROVIDENCIAS.

 

APrefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando que o dia 20 de novembro é ponto facultativo instituído pela Lei Municipal nº. 849/2009;

 

Considerando os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;

 

Considerando que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. O ponto facultativo do dia 20 de novembro(quinta-feira) em que se comemora o Dia Municipal da Consciência Negra, por força da Lei Municipalnº. 849, de 04 de dezembro de 2009, será transferido para o dia 21 de novembro de 2014(sexta-feira).

 

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigoanterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                      CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 17 de novembro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.