APrefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município;
Considerando que o dia 20 de
novembro é ponto facultativo instituído pela Lei
Municipal nº. 849/2009;
Considerando os Princípios da
Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;
Considerando que não haverá
prejuízo para a prestação dos serviços públicos,
Art. 1º. O ponto
facultativo do dia 20 de novembro(quinta-feira) em que se comemora o Dia Municipal
da Consciência Negra, por força da Lei Municipalnº.
849, de 04 de dezembro de 2009, será transferido para o dia 21 de novembro
de 2014(sexta-feira).
Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigoanterior os órgãos que
desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e
indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 17 de novembro de 2014.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.