DECRETO Nº 118 DE 18 DE MAIO DE
1994.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no usando de suas
atribuições legais, conforme Lei nº 421/93 de 07.12.93.
DECRETA:
Artigo
1º Fica
aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar
na importância de 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros reais),
destinados as seguintes dotações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3261 – Juros
........................................................ Cr$ 8.000.000,00
3113 – Obrigações Patronais
................................... Cr$
10.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3120 – Material de Consumo
.................................. Cr$
5.000.000,00
Total
........................................................ Cr$ 23.000.000,00
Artigo
2º
Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão anulados parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERV. URBANOS
4110 – Obras e Instalações
................................. Cr$
23.000.000,00
Artigo
3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 18
de Maio de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.