DECRETO Nº 118 DE 18 DE MAIO  DE 1994.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, conforme Lei nº 421/93 de  07.12.93.

 

 DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar na importância de 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros reais), destinados as seguintes dotações.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3261 – Juros ........................................................ Cr$ 8.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais ................................... Cr$ 10.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3120 – Material de Consumo ..................................  Cr$ 5.000.000,00

 

         Total ........................................................  Cr$ 23.000.000,00

 

Artigo 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão anulados parcialmente as seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERV. URBANOS

 

4110 – Obras e Instalações .................................     Cr$ 23.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 18 de Maio de 1994.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.