DECRETO Nº 112 DE 06 DE ABRIL  DE 1994.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legias, conforme Lei nº 421/93 de 07.12.93.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar na importância de Cr$ 17.432.227,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e um mil e duzentos e vinte sete cruzeiros reais), destinados as seguintes dotações.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3132 – Outros Serviços e Encargos........................... Cr$ 1.431.227,00

3113 – Obrigações Patronais ................................... Cr$ 2.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERV. URBANOS

 

3132 – Outros Serv. Encargos ................................  Cr$ 5.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL

 

3132- Outros Serv. Encargos .................................  Cr$ 9.000.000,00

 

         Total ........................................................  Cr$ 17.431.227,00

 

Artigo 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão anulados parcialmente as seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3192 – Despesas Exercício Anteriores ...................     Cr$ 4.931.227,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL

 

3192 – Despesas do Exercício Anteriores...................  Cr$ 500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

3192 – Despesas Exercícios Anteriores.....................   Cr$ 1.000.000,00

3111 – Pessoal Civil  ............................................   Cr$ 5.000.000,00

4110 – Obras e Instalações ..................................    Cr$ 6.000.000,00

        

         Total .......................................................   Cr$ 17.431.227,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de Abril de 1994.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.