DECRETO Nº 112 DE 06 DE ABRIL DE
1994.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legias, conforme Lei
nº 421/93 de 07.12.93.
DECRETA:
Artigo
1º Fica
aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar
na importância de Cr$ 17.432.227,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e
um mil e duzentos e vinte sete cruzeiros reais), destinados as seguintes
dotações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3132 – Outros Serviços e
Encargos........................... Cr$
1.431.227,00
3113 – Obrigações Patronais
................................... Cr$
2.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERV. URBANOS
3132 – Outros Serv. Encargos ................................ Cr$ 5.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL
3132- Outros Serv. Encargos
................................. Cr$
9.000.000,00
Total
........................................................ Cr$ 17.431.227,00
Artigo
2º
Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão anulados parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3192 – Despesas Exercício Anteriores
................... Cr$ 4.931.227,00
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL
3192 – Despesas do Exercício
Anteriores................... Cr$
500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
3192 – Despesas Exercícios
Anteriores..................... Cr$
1.000.000,00
3111 – Pessoal Civil ............................................ Cr$ 5.000.000,00
4110 – Obras e Instalações
.................................. Cr$
6.000.000,00
Total
....................................................... Cr$ 17.431.227,00
Artigo
3º
Este Decreto entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 06
de Abril de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.