A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o Serviço de Orientação Profissional (SOP) é uma exigência contida no Art. 3º, da Lei Municipal nº 638/2005, cuja finalidade é a de orientar os munícipes do Município de Presidente Kennedy, que estejam cursando o terceiro ano do Ensino Médio quanto a escolha da área profissional que melhor se encaixa com o perfil e habilidades para o curso de graduação, em razão da afinidade com a formação profissional, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Orientação Profissional (SOP) que objetiva estabelecer diretrizes e procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Educação para auxiliar os munícipes que pretenderem obter bolsa de estudos através do Programa Municipal de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico (PRODES/PK) quanto a melhor escolha do curso (superior/técnico) em consonância às suas habilidades e vocação.
Art. 2º O Serviço de Orientação Profissional (SOP) é um serviço especializado que pretende auxiliar o munícipe na escolha profissional, de modo a reduzir os índices de desistências e/ou troca de curso após o ingresso nas modalidades de ensino (curso técnico e/ou superior).
Art. 3º Para garantir aplicabilidade do Serviço de Orientação Profissional (SOP), a Secretaria Municipal de Educação instituirá Equipe Multidisciplinar qualificada composta por um Psicólogo e um Pedagogo, profissionais integrantes dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Educação que possam orientar os Munícipes.
Art. 4º Também poderá compor a equipe multidisciplinar a que se refere o Art. 3º membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PRODES/PK.
Art. 5º A Equipe Multidisciplinar do SOP realizará todos os procedimentos necessários a fim de orientar os Munícipes em sua melhor escolha quanto ao curso, em consonância às suas habilidades e vocações.
Art. 6º A Equipe Multidisciplinar do SOP realizará no semestre anterior ao vestibular a divulgação do início dos serviços prestados a todos os alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio Regular, aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) bem como aos demais munícipes que já tenham concluído tais modalidades de ensino.
Art. 7º A Equipe Multidisciplinar do SOP providenciará junto à Secretaria Municipal de Educação/Setor Transporte Escolar relação contendo os nomes dos alunos e munícipes usuários do serviço, o quais serão convocados a participar do serviço de orientação profissional.
Art. 8º Os munícipes que já concluíram o ensino médio e/ou não fazem uso do transporte escolar municipal serão informados do serviço de orientação profissional estabelecido neste Decreto por meio de divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 9º Compete à Equipe Multidisciplinar fazer a divulgação dos serviços de orientação profissional em todos os meios disponíveis e possíveis (site oficial, redes sociais oficiais do Município de Presidente Kennedy) a fim de que o maior número possível de alunos/munícipes seja alcançado.
Parágrafo único. A Equipe Multidisciplinar deverá manter contato direto com os Diretores das Instituições de Ensino que oferecem ensino médio e Educação de Jovens Adultos (EJA) bem com os Coordenadores de todos os turnos, agendando visitas nos respectivos horários para explanação do serviço do SOP.
Art. 10 A Equipe Multidisciplinar elaborará formulários que deverão ser entregues aos alunos/munícipes contendo ficha de inscrição, cronograma das atividades com data, local e horário, para ciência do responsável que será comprovada mediante assinatura de Termo de Responsabilidade/Compromisso.
§ 1º No Termo de Responsabilidade/Compromisso constará de forma clara e objetiva que o não cumprimento das atividades designadas pela Equipe Multidisciplinar do SOP (carga horária estabelecida para a atividade de orientação profissional), resultará na não emissão de Relatório Final bem como o não preenchimento de requisito legal para obtenção de bolsa de estudo do Programa Municipal de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico (PRODES/PK).
§ 2º O Termo de Responsabilidade/Compromisso deverá ser devidamente assinado por responsável legal ou pelo aluno/munícipe, quando maior de 18 (dezoito) anos.
Art. 11 Para a eficácia e desempenho das atividades de orientação profissional, cada turma deverá ter no máximo 15 (quinze) alunos/munícipes.
Art. 12 As turmas serão em horários de contraturno do turno que os alunos/munícipes estiverem estudando, entretanto, para fins de preenchimento da quantidade de vagas por turma, será feita pela ordem de inscrição para a atividade de orientação profissional.
Art. 13 Quanto aos Munícipes que já concluíram seus estudos e não têm vínculo com a escola será feita a convocação através do site oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy informando sobre o Serviço de Orientação Profissional, sua finalidade bem como datas e horários específicos para prestação dos serviços a cada semestre.
Art. 14 Os alunos/munícipes que queiram participar das atividades de orientação profissional do SOP deverão protocolar o Termo de Responsabilidade/Compromisso no setor do Protocolo Geral, endereçado à Comissão do PRODES.
Art. 15 O Período de duração das atividades do SOP será de 02 (dois) dias, dependendo do desempenho da turma, com duração diária de 03 (três) horas, acrescentando-se mais um dia para a conclusão.
Art. 16 A apresentação do Relatório Final é requisito obrigatório para concessão de bolsa de estudo do Programa Municipal de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico (PRODES/PK), conforme exigência do Art. 3º, da Lei Municipal nº 638/2005.
Art. 17 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 29 de janeiro de 2019.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.