O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e para fazer
cumprir o disposto na Lei Municipal nº 840/2009, de 03
de novembro de 2009, que instituiu o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional do Município de Presidente Kennedy - COMSEA-PK,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo
relacionadas, Titulares e Suplentes, para comporem o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Presidente Kennedy -
CONSEA-PK:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
A - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
Titular: Emerson Silva;
Suplente: Fernanda Santana Medeiros.
B - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Pedrine Guioto Venturi;
Suplente: Larissa Aparecida Neto Passos.
C - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Franceila Karla Menezes Gonçalves;
Suplente: Maria Aparecida Terra Tonon.
D - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Luciano Moreira Bahiense;
Suplente: Jaime Viana Cabral Júnior.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
A - Representantes da Associação de Moradores:
Titular: Fernando Bahiense Fernandes;
Suplente: Sônia Maria Baiense Pereira.
Titular: Sérgio João Almeida Peçanha;
Suplente: Bruno das Neves.
B - Representantes das Organizações Religiosas:
Titular: Ana Celeste da Silva Fonseca;
Suplente: Rosângela Rodrigues Teixeira.
Titular: Jones Vasconcelos Ovídeo;
Suplente: Gedeon da Conceição.
C - Representantes das Comunidades Quilombolas:
Titular: Tânia Márcia Hora Ferreira;
Suplente: Leonardo dos Santos.
D - Representantes da Associação Comercial de Presidente
Kennedy:
Titular: Maria Lucia Moreira Bahiense;
Suplente: Creuza Leal Rocha;
E - Representantes do Sindicato Rural de Presidente
Kennedy:
Titular: Renato Baiense Pires;
Suplente: Valdeir Borges da Hora;
F - Representantes dos Trabalhadores Rurais de Presidente
Kennedy:
Titular: Geraldo Passabão;
Suplente: Andressa Jordão Rigon;
Art. 2º O mandato dos Membros do CONSEA-PK
será de 2 (dois) anos e suas atribuições não serão remuneradas.
Art. 3º A Presidência deste Conselho será
exercida pelo Conselheiro Titular - Representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social, a Vice-Presidência pelo Conselheiro Titular - Representante
da Associação Comercial de Presidente Kennedy e Secretariado pelo Conselheiro
Titular - Representante do Sindicato Rural de Presidente Kennedy.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 040/2006, de 28 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.