DECRETO Nº 111 DE 28 DE MARÇO DE
1994.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legias, conforme Lei
nº 421/93 de 07.12.93.
DECRETA:
Artigo
1º
Fica aberto no orçamento vigente, o crédito
suplementar na importância de 5.302.734, 55 (cinco milhões, trezentos e dois
mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros reais e cinquenta e cinco
centavos), destinados as seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3132 – Outros Serviços e
Encargos........................... Cr$
1.300.000,00
3261 – Juros de Dívida
Contratada........................... Cr$
4.002.734,55
Artigo
2º
Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão anulados parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3192 – Despesas Exercício Anterior
........................ Cr$ 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3192 – Despesas do Exercício Anterior
...................... Cr$ 4.802.734,55
Total
......................................................... Cr$ 5.302.734,55
Artigo
3º
Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 28
de Março de 1994.
DANIEL
VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.