DECRETO Nº 111 DE 28 DE MARÇO  DE 1994.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legias, conforme Lei nº 421/93 de 07.12.93.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar na importância de 5.302.734, 55 (cinco milhões, trezentos e dois mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros reais e cinquenta e cinco centavos), destinados as seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3132 – Outros Serviços e Encargos........................... Cr$ 1.300.000,00

3261 – Juros de Dívida Contratada...........................  Cr$ 4.002.734,55

 

Artigo 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão anulados parcialmente as seguintes dotações orçamentárias.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3192 – Despesas Exercício Anterior ........................   Cr$ 500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3192 – Despesas do Exercício Anterior ...................... Cr$ 4.802.734,55

 

         Total ......................................................... Cr$ 5.302.734,55

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de Março de 1994.

 

 DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.