DECRETO Nº 110 DE 15 DE MARÇO DE
1994.
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS
NA SEDE DO MUNICÍPIO.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com o artigo 67,
XVIII, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy:
DECRETA:
Artigo
1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriações, faixas de
terrenos, localizadas no centro da Sede do Municipio, pertencentes ao Sr. José
Carlos França Inácio, residente e domiciliado neste Municipio.
Artigo
2º As áreas
de terra citadas no artigo anterior, serão desmembradas de uma porção maior,
tendo as seguintes medidas e confrontações: primeira área: 25,00m pela
frente com terrenos do expropriado, 25,00m pelos fundos, com terrenos do Sr.
Pedro Vieira de Menezes, 1,70m pelo lado direito, com a Rua José Inácio e
0,50cm pelo lado direito, com terrenos da prefeitura municipal, segunda área:
de 43,30m pela frente, confrontando-se com terrenos da prefeitura municipal,
43,30m pelos fundos com terrenos do expropriado, 5,00m pelo lado direito, com a
Rua Projetada e “
Artigo
3º Os
recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos artigos
anteriores, serão provenientes de próprios do Municipio, consignados em
dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.
Artigo
4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 14
de Março de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.