DECRETO Nº 110 DE 15 DE MARÇO  DE 1994.

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 67, XVIII, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriações, faixas de terrenos, localizadas no centro da Sede do Municipio, pertencentes ao Sr. José Carlos França Inácio, residente e domiciliado neste Municipio.

 

Artigo 2º As áreas de terra citadas no artigo anterior, serão desmembradas de uma porção maior, tendo as seguintes medidas e confrontações: primeira área: 25,00m pela frente com terrenos do expropriado, 25,00m pelos fundos, com terrenos do Sr. Pedro Vieira de Menezes, 1,70m pelo lado direito, com a Rua José Inácio e 0,50cm pelo lado direito, com terrenos da prefeitura municipal, segunda área: de 43,30m pela frente, confrontando-se com terrenos da prefeitura municipal, 43,30m pelos fundos com terrenos do expropriado, 5,00m pelo lado direito, com a Rua Projetada e “0” pelo lado esquerdo, com terrenos do Sr. Reinaldo Soares Viana, a primeira área totaliza 21,25m2, a segunda área com 108,25m2 , totalizam a metragem de 129,50 m2 .

 

Artigo 3º Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios do Municipio, consignados em dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de Março de 1994.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.