DECRETO Nº 109 DE 15 DE MARÇO DE
1994.
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA
SEDE DO MUNICÍPIO.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com o artigo 67,
XVIII, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy:
DECRETA:
Artigo
1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de
terreno, localizado no centro da Sede municipal pertencente ao Sr. Sebastião
Manhães Corrêa, residente e domiciliado neste Municipio.
Artigo
2º A área
de terra citada no artigo anterior, será desmembrada de uma porção maior, tendo
as seguintes medidas e confrontações: pela frente com 21,50m terrenos (praça e
rodoviária) do municipio, pelos fundos com 21,50m terrenos do expropriado, pelo
lado direito com 4,00m Av. Orestes Bahiense e pelo lado esquerdo, com 4,00m,
com terreno do Sr. Neófeton Luiz Ornelas Passos, área total de 86,00m2.
Artigo
3º A
área de terra que se desapropria, terá como finalidade a abertura da Rua José
Inácio, ligando-a a Av. Orestes Bahiense ambas no centro da cidade.
Artigo
4º Os
recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos artigos
anteriores, serão provenientes de próprios do Município, consignados em
dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.
Artigo
5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 14
de Março de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.