DECRETO Nº 109 DE 15 DE MARÇO  DE 1994.

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 67, XVIII, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terreno, localizado no centro da Sede municipal pertencente ao Sr. Sebastião Manhães Corrêa, residente e domiciliado neste Municipio.

 

Artigo 2º A área de terra citada no artigo anterior, será desmembrada de uma porção maior, tendo as seguintes medidas e confrontações: pela frente com 21,50m terrenos (praça e rodoviária) do municipio, pelos fundos com 21,50m terrenos do expropriado, pelo lado direito com 4,00m Av. Orestes Bahiense e pelo lado esquerdo, com 4,00m, com terreno do Sr. Neófeton Luiz Ornelas Passos, área total de 86,00m2.

 

Artigo 3º A área de terra que se desapropria, terá como finalidade a abertura da Rua José Inácio, ligando-a a Av. Orestes Bahiense ambas no centro da cidade.

 

Artigo 4º Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de Março de 1994.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.