DECRETO Nº 105, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal n°. 732/07, de 06 de junho de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel, localizado em perímetro urbano, com área de terra medindo 146,20 m² (cento e quarenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), pertencente ao Sr. Luiz Carlos Gaudêncio Brandão e Srª Maria Aparecida José Brandão e/ou quem de direito, situado no lugar denominado “Bairro Noé” circunscrito nas proximidades da sede do município, confrontando-se pela frente com a Rodovia ES-162 que liga a sede desse município a Rodovia BR-101; fundos com Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e/ou com quem de direito; lado direito e lado esquerdo com quem de direito.

 

Art. 2° A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 26 de outubro de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.