DECRETO
Nº 104, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
DECLARA IMÓVEL DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de conclusão do Projeto de Pavimentação, Drenagem Pluvial e
Esgotamento Sanitário das Ruas da Comunidade de Santo Eduardo, conforme Projeto
de Engenharia apresentado pela Secretaria Municipal de Obras no bojo do
Processo Administrativo nº 17.691/2015.
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel em
zona rural com área total de
Art. 2º
O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à conclusão do Projeto de
Pavimentação, Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário das Ruas da Comunidade
de Santo Eduardo devido à necessidade de passagem das redes de drenagem pluvial
e de esgoto doméstico, nos termos do Projeto de Engenharia elaborado pela
Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º
A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes
sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto
será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei
Federal nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº
2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de
dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA
2014-2017, Projeto/atividade: 006001.041220013.416, Elementos de Despesa:
4.4.90.61.00000.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 29 de
dezembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.