DECRETO Nº 104, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do Projeto de Pavimentação, Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário das Ruas da Comunidade de Santo Eduardo, conforme Projeto de Engenharia apresentado pela Secretaria Municipal de Obras no bojo do Processo Administrativo nº 17.691/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel em zona rural com área total de 274,48 m², confrontando-se à frente com a Avenida Bartolomeu Santiago, lateral esquerda com Ângela Maria da Conceição, lateral direita com Cacilda dos Santos Silva e fundos com José Maria Vieira de Novaes, de propriedade de José Augusto Gomes da Silva, localizado na Comunidade de Santo Eduardo, neste Município.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à conclusão do Projeto de Pavimentação, Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário das Ruas da Comunidade de Santo Eduardo devido à necessidade de passagem das redes de drenagem pluvial e de esgoto doméstico, nos termos do Projeto de Engenharia elaborado pela Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2014-2017, Projeto/atividade: 006001.041220013.416, Elementos de Despesa: 4.4.90.61.00000.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de dezembro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.