O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei
Municipal n°. 732/07, de 06 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel, localizado
em perímetro urbano, com área de terra medindo
Art. 2°
A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes
sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos
bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
legislação correlata.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.