DECRETO Nº 102, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal n°. 732/07, de 06 de junho de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel, localizado em perímetro urbano, com área de terra medindo 699,00 m² (seiscentos e noventa e nove metros quadrados), pertencente aos Senhores Maria das Neves Faria, Rosa Faria Vieira, Luiz Gomes de Faria Junior, Nilson Gomes de Faria, José Gomes de Faria, Vanderli Gomes de Faria, Izabel Gomes de Faria e/ou quem de direito, situado no lugar denominado “Bairro Noé” circunscrito nas proximidades da sede do município, confrontando-se pela frente com a Rodovia ES - 162 que liga a sede desse município a Rodovia BR-101; fundos com Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e/ou com quem de direito; lado direito e lado esquerdo com quem de direito.

 

Art. 2° A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de outubro de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.