DECRETO Nº 101, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Define Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro é feriado nacional em celebração à Proclamação da República;

 

CONSIDERANDO que no dia 16 de novembro será ponto facultativo em diversas repartições públicas;

 

CONSIDERANDO que no dia 20 de novembro se comemora o dia Municipal da Consciência Negra, por força da Lei Municipal nº. 849, de 04 de dezembro de 2009.

 

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;

 

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 20 de novembro do corrente ano (sexta-feira e terça-feira).

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy/ES, 13 de novembro de 2018.

 

Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.