A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro é feriado nacional em celebração à Proclamação da República;
CONSIDERANDO que no dia 16 de novembro será ponto facultativo em diversas repartições públicas;
CONSIDERANDO que no dia 20 de novembro se comemora o dia Municipal da Consciência Negra, por força da Lei Municipal nº. 849, de 04 de dezembro de 2009.
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 20 de novembro do corrente ano (sexta-feira e terça-feira).
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy/ES, 13 de novembro de 2018.