FIXA A NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica aprovada a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) dos imóveis situados na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Presidente Kennedy, conforme mapa do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 2 de 19 de dezembro de 2008 passam a vigorar com a redação constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo por ato próprio, aplicar a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), de forma fracionada, ao longo dos próximos 10 (dez) anos, da seguinte forma:
a) Em 2023, até 5% (cinco por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;
b) Em 2024, até 10% (dez por cento) do percentual de acréscimo previsto;
c) Em 2025, até 20% (vinte por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;
d) Em 2026, até 30% (trinta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;
e) Em 2027, até 40% (quarenta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;
f) Em 2028, até 50% (cinquenta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;
g) Em 2029, até 60% (sessenta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;
h) Em 2030, até 70% (setenta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;
i) Em 2031, até 80% (oitenta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;
j) Em 2032, até 90% (noventa por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;
l) Em 2033, 100% (cem por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar.
§ 1º A aplicação do limite será feita, ano a ano, até que seja exigido integralmente o imposto no exercício de 2033.
§ 2º Os imóveis cadastrados a partir da vigência desta Lei Complementar, estarão sujeitos aos mesmos procedimentos constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “l” deste artigo.
Art. 3º Por ato do Chefe do Poder Executivo municipal será atualizada anualmente o Valor de Metro Quadrado de Terreno e do Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção, previstos nas Tabelas 01 e 10 do Anexo II desta Lei Complementar, conforme o disposto nos artigos 314 e 315 da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008, e consoante autoriza o § 2º do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Art. 4º Aplicar-se- á o critério de arbitramento para apuração do valor venal do imóvel, quando o contribuinte ou responsável impedir o levantamento dos elementos necessários, ou se a edificação for encontrada fechada em 03 (três) visitas consecutivas do representante da Divisão de Arrecadação Tributária Municipal.
Art. 5º Altera o caput dos artigos 60 e 61 da Lei Complementar nº 02, de 19 de dezembro de 2008, passando a vigorar com as seguintes redações:
Art. 60 A apuração do valor venal tomará por base as fórmulas de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, constantes dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008, obedecendo aos seguintes critérios:
Art. 61 Para efeito de lançamento do imposto, o município será dividido conforme o disposto na Lei Complementar nº 17, de 26 de outubro de 2018 (PDM).
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 249 item IV, Lei Complementar nº 17, de 26 de outubro de 2018 – PDM
Anexo 03.2 – Zoneamento e Perímetro Urbano
1. A Base de Cálculo do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) será o Valor
Venal do Imóvel (VVI).
Parágrafo
único. A alíquota do Imposto Sobre a Propriedade Predial
Urbana é o constante no Art. 62, Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de
2008.
2. O Valor Venal do Imóvel
(VVI), será a soma do Valor Venal do Terreno (VVT) com o Valor Venal da
Edificação (VVE), quando houver, será determinado pela seguinte fórmula:
VVI = VVT + VVE |
Onde:
VVI = Valor Venal
do Imóvel
VVT = Valor Venal
do Terreno
VVE = Valor Venal
da Edificação
3. O Valor Venal do Terreno
(VVT) corresponderá ao resultado da multiplicação de sua Área do Terreno pelo
Valor Unitário do metro quadrado do terreno constante na Tabela 01 do Anexo II
desta Lei Complementar (Tabela de Valor de Metro Quadrado de Terreno), será
determinado pela seguinte fórmula:
VVT = AT x
VBT x FMP x FP x FT x FS x FL x FG x FI x FPR |
Onde:
VVT = Valor
Venal do Terreno AT =
Área do Terreno VBT = Valor
Básico do Metro Quadrado de Terreno FMP = Fator
Melhoramentos Públicos FP = Fator
Pedologia FT = Fator de
Topografia FS = Fator de
Situação FL = Fator de
Limitação FI = Fração
Ideal FPR = Fator
Profundidade |
a) A Fração Ideal (FI), que consta
da fórmula para apuração do VVT, é o coeficiente para cálculo da equivalência
da fração de área de terreno, quando se tratar de imóvel construído que abrigue
mais de uma unidade autônoma, será obtido pelo resultado do produto da Área do
terreno pela Área da unidade em relação a Área total da edificação, será
determinado pela seguinte fórmula:
Fração Ideal (FI) = Área do terreno x Área da unidade
Área total da edificação |
b) O Fator Profundidade (FPR)
é o que consta na Tabela 03 do Anexo II - Tabela para Cálculo do IPTU desta Lei
Complementar, em função do coeficiente resultante da divisão da Profundidade
média do terreno pela Testada do terreno, determinado pelas seguintes fórmulas:
Profundidade
média = |
Área do terreno Testada do
tereno |
.Fator
Profundidade(FPR) = |
Profundidade média Testada do tereno |
4. O Valor Venal das Edificações
será obtido através do produto de sua área total construída pelo valor unitário
do tipo da construção, aplicando-se simultaneamente ainda os fatores de
correção constantes nos Anexos que compõem esta Lei Complementar, será
determinado pela seguinte fórmula:
VVE = AU x
VET x (CAT/100) x FC x FO x FST |
Onde:
VVE= Valor Venal da edificação
AU = Área total da Unidade
VET = Valor do metro quadrado da edificação
CAT = Características do tipo da Edificação
FC = Fator de Conservação
FO = Fator obsolescência
FST = Fator Subtipo
a) Para efeito desta Lei
Complementar, será considerado terraço a área coberta sem fechamento lateral
total, edificada sobre o último pavimento dos imóveis de uso residencial e/ou
comercial, que se destine a varanda, área de lazer e/ou serviços.
b) O valor do metro quadrado
do tipo de edificação, será obtido através da Tabela 10 do Anexo II - Tabela de
Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção.
c) O tipo da edificação será
determinado pela soma do índice de pontos por características das edificações,
constantes na Tabela 11 - Tipos e Padrões de Construção e na Tabela 10 de Valor
Unitário de Metro Quadrado de Construção do Anexo II, que acompanham esta Lei
Complementar.
d) O Fator Conservação (FC),
consiste em um grau atribuído ao imóvel construído, conforme seu estado de
conservação na data da atualização do cadastro imobiliário e será obtido
através da Tabela 13 do Anexo II.
e) O Fator corretivo do subtipo
de Edificação - FST, consiste em um grau atribuído ao imóvel de acordo com o
tipo, posição, situação da construção e fachada e será obtido através da Tabela
12 do Anexo II, que acompanha esta Lei Complementar.
f) O fator Obsolescência
(Idade) da edificação - FO, registrado nos dados do Cadastro Imobiliário será
determinado pela soma dos anos de existência da edificação expressa na Tabela
12 do Anexo II, que acompanha esta Lei Complementar.
I - Os anos de existência da
edificação serão contados a partir da data da concessão do habite-se.
a) Na inexistência do
habite-se, para os imóveis construídos com menos de 30 (trinta) anos, será
adotada a data da atualização do cadastro imobiliário;
b) Na inexistência do
habite-se, os imóveis construídos com mais de 30 (trinta) anos que não tenham
sofrido reforma, os proprietários ou responsáveis pelos mesmos, poderão
apresentar laudo técnico devidamente documentado por profissional habilitado.
II - Os profissionais de que
trata a alínea "b" do inciso I, consistem de:
a) Historiador em se tratando
de Imóveis Históricos tombados, bem como aqueles identificados como de
interesse de preservação, na forma da legislação pertinente;
b) Engenheiro ou Arquiteto
Urbanista, nos demais casos.
5. Quando se tratar de edificação
com pavimento superior em forma de terraço, sobre a área construída
aplicar-se-á o Fator Terraço sobre a área construída – (TCT), conforme as
características da edificação no Tabela 11 do Anexo II desta Lei Complementar,
será determinado pela seguinte fórmula:
VVE = [AU + ( ATER x FCT) x VET x (CAT/100) x FC x FO x
FST |
Onde:
VVE = Valor Venal da Edificação
AU = Soma da área principal mais as áreas de
edícula e garagem
VTER = Área do Terraço
FCT = Fator Correção do Terraço
VET = Fator do metro quadrado da Edificação por tipo
CAT = Características do tipo da Edificação
FC = Fator de Conservação
FG = Fator de Gleba
FPR = Fator obsolescência
FST = Fator Subtipo
6. Os logradouros ou trechos
de logradouros que não constam na Planta de Valores que integram esta Lei
Complementar, terão os seus valores fixados por Comissão de Avaliação
Imobiliária (COAI), designada por ato do Chefe do Poder Executivo, que
necessariamente terá a seguinte composição:
I - Presidência;
II - Gerente de Cadastro
Imobiliário;
III - Membros:
a) 02 (dois) Profissionais
com registro no CREA-ES;
b) 02
(dois) Auditores Fiscais.
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Zoneamento do Município de Presidente
Kennedy
Lei Complementar nº 17, de 26 de outubro
de 2018 – PDM/PK
* - ZONA ESPECIAL 02 – ZE 02
** - ZONA TURÍSTICA – ZTU 01
*** - ZONA DE OCUPAÇÃO
PREFERENCIAL - ZOP 01 E 02
**** - ZONA ESPECIAL DE
INTERESSE SOCIAL – ZEIS 01 E 02
***** -
ZONA DE EXPANSÃO URBANA - ZEU 01, 02 E 03
****** - EIXO DE DINAMIZAÇÃO
- ED 01 E 02
(Redação dada pela
Lei complementar nº 33/2022)
SETOR/ QUADRA |
LOGRADOURO/LOTEAMENTO |
ZONEAMENTO |
Valor do m² R$ |
|
LOTEAMENTO MORADA DAS NEVES |
ZE 02 * |
15,00 a 20,83
|
|
LOTEAMENTO MORADA DO SOL |
ZE 02* |
15,00 a
20,83 |
|
LOTEAMENTO RECANTO DAS NEVES |
ZE 02* |
15,00 a 20,83
|
|
LOTEAMENTO SOL E MAR |
ZE 02* |
20,83 a
62,50 |
|
LOTEAMENTO
CIDADE BALNEÁRIO SOLIMAR: |
ZE 02* |
|
|
Lotes de 1 à 6 da
Quadra 93 e Lotes 1 à 11 das Quadras 01, 02, 04, 19
e 92 |
ZTU 01** |
15,00 a 20,83
|
|
Quadras:
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 19, 20, 21, 22, 86, 87, 88, 89, 90, 91,
92 e 93 |
ZOP 02 *** |
15,00 a
20,83 |
|
Quadras: 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 80,
81, 82, 83, 84 e 85 |
ZOP 02 *** |
15,00 a 20,83 |
|
Quadras:
36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54,
55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73,
74, 75, 76, 77, 78 e 79 |
ZOP 02 *** |
15,00 a
20,83 |
|
LOTEAMENTO NOVO
MAROBÁ: |
|
|
|
Lotes:
12, 13, 14 e 15 das Quadras L, M, O, P, Q e R Lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06
da Quadra S, e Lotes: 09, 10, 11 e 12 da Quadra N. |
ZTU 01** |
66,00 a
166,66 |
|
Quadras: J, K, L,
M, N, O, P, Q, R e S (DEMAIS LOTES) |
ZOP1*** |
65,00 a 119,04 |
|
Quadras:
A, B, C, D, E, F, G, H, I e T |
ZOP1*** |
55,00 a
95,23 |
|
LOTEAMENTO NOVO
MAROBÁ (pifano) |
ZOP1*** |
55,00 a 91,00 |
|
LOTEAMENTO
PRAIA DE MAROBÁ: |
|
|
|
Quadras: 30 a 38 |
ZTU 01** |
95,00 a 208,33 |
|
Quadras:
01 a 29 |
ZOP 01 *** |
85,00 a
187,50 |
|
SEDE: |
|
|
|
Morro
da Rua Antonico Rodrigues e proximidades, Morro da
Rua Mirtes Barreiros Gomes e suas proximidades e Rua Mariano Carlos e suas
proximidades |
ZEIS 01 **** |
65,00 a
125,00 |
|
Área ao lado do
Cemitério Municipal e próximo à Av. Orestes Baiense |
ZEIS 02 **** |
65,00 a 125,00 |
|
Bairro
Jardim das Flores |
ZEU***** |
55,00 a
100,00 |
|
Loteamento
Residencial Baiense Ruas Presidente Wilian dos
Santos Borges, Rua Dona Senhorinha e Rua Valmir Costalonga |
ZEU***** |
120,00 a 220,00 |
|
Rua
Dona Cabocla, Rua Manoel Sobrinho e Rua Argentino Fricks
Jordão |
ZEU***** |
85,00 a
145,83 |
|
Parte da Rua José Costalonga, Parte da Rua Edivaldo Ferreira Gomes, Parte
da Rua Sebastião de Menezes, Rua Valdemar Ramos, Rua Luiz Carlos de Lima, Rua
Ediléia Baiense Neves, Rua Osvaldo Ferreira Guedes,
Parte da Rua Olegário Fricks e Parte da Rua Manuel
Lúcio Gomes |
ZEU***** |
120,00 a 220,00 |
|
Rua
Olímpia Ferreira Viana, Rua Elben Rodrigues
Henriques e Rua Reginaldo Soares Viana |
ZEU 02 ***** |
85,00 a
166,66 |
|
Expansões próximas
às Ruas Mariano Carlos, Rua Sebastião de Menezes e ES-162 |
ZEU 02 ***** |
65,00 a 130,00 |
|
Fundos
do Hospital Municipal Tancredo Neves e Expansões próximas ao Loteamento
Residencial Baiense |
ZEU 02 ***** |
85,00 a
166,66 |
|
Área do Sr.
Fernando Fonseca |
ZEU 03***** |
|
|
Final
da Avenida Orestes Baiense, proximidades da Casa de Apoio |
ZEU 03***** |
85,00 a
180,00 |
|
Final da Rua Átila Vivácqua, com início esquina com a Rua Maria Aparecida
Cavalheiro até Antigo Fórum |
ED 01****** |
166,66 a 250,00 |
|
Início
na esquina com a Rua Maria Aparecida Cavalheiro até esquina com a Rua Mirtes
Barreiros Gomes |
ED 01****** |
150,00
a 250,00 |
|
Início na Rua
Mirtes Barreiros Gomes, Rua Olímpio P C Figueiredo
até a Rua Osvaldo Ferreira Guedes |
ED 01****** |
250,00 a 416,66 |
|
Início
na Rua Osvaldo Ferreira Guedes até o Trevo de Mineirinho |
ED 01****** |
150,00
a 250,00 |
|
Rua Quatro de
Abril, Avenida Orestes Baiense até o Final da Rua Átila Vivácqua
e Rua Demétrio Calassara |
ZOP 02 *** |
250,00 a 350,00 |
|
Loteamento
Orestes Baiense (Lot. Do Ginásio) da Rua Dona
Senhoria até Rua São Salvador e Rua Osvaldo Ferreira Guedes |
ZOP 02 *** |
150,00
a 250,00 |
|
SANTO EDUARDO,
JAQUEIRA, AREINHA, MINEIRINHO E SÃO SALVADOR |
|
41,66 a 83,33 |
|
SÃO
PAULO E SANTA LÚCIA |
|
62,50 a
125,00 |
Zoneamento do Município de Presidente
Kennedy
Lei Complementar nº 17, de 26 de outubro
de 2018 – PDM/PK
* - ZONA ESPECIAL 02 – ZE 02
** - ZONA TURÍSTICA – ZTU 01
*** - ZONA DE OCUPAÇÃO
PREFERENCIAL - ZOP 01 E 02
**** - ZONA ESPECIAL DE
INTERESSE SOCIAL – ZEIS 01 E 02
***** -
ZONA DE EXPANSÃO URBANA - ZEU 01, 02 E 03
****** - EIXO DE DINAMIZAÇÃO
- ED 01 E 02
Situação do Terreno - FS |
Coeficiente de situação (FATOR) |
Esquina/Duas frentes |
1,10 |
Uma frente |
1,00 |
Vila |
0,80 |
Encravado |
0,70 |
Fator Profundidade - FPR |
Coeficiente de Profundidade (FATOR) |
De 0,01 até 0,02 |
0,50 |
De 0,03 até 0,10 |
0,60 |
De 0,11 até 0,30 |
0,90 |
De 0,31 até 3,50 |
1,00 |
De 3,51 até 9,99 |
0,80 |
De 10,00 em diante |
0,60 |
Fator Pedologia - FP |
Coeficiente de pedologia (FATOR) |
Alagado |
0,60 |
Inundável |
0,70 |
Normal |
1,00 |
Arenoso |
0,90 |
Rochoso |
0,80 |
Demais combinações |
0,80 |
Topografia do Terreno |
Coeficiente de Topografia (FATOR) |
Plano |
1,00 |
Aclive |
0,90 |
Declive |
0,70 |
Topografia irregular |
0,80 |
Fator Gleba - FG |
Coeficiente de Gleba (FATOR) |
Tamanho até 500 m² |
1,00 |
De 501 m² até 1.000 m² |
0,95 |
De 1.001 m² até 5.000 m² |
0,90 |
De 5.001 m² até 10.000 m² |
0,60 |
De 10.001 m² até 25.000 m² |
0,50 |
De 25.001 m² até 50.000 m² |
0,45 |
De 50.001 m² até 100.000 m² |
0,40 |
Acima de 100.000 m² |
0,35 |
Fator Limitação - FL |
Coeficiente de Limitação (FATOR) |
Com muro |
0,90 |
Sem muro |
1,00 |
Fator Melhoramentos Públicos - FMP |
|
MELHORAMENTOS |
FATOR |
Nenhum |
1,00 |
Rede de Água |
0,15 |
Rede Elétrica |
0,15 |
Iluminação Pública |
0,05 |
Rede de Telefone |
0,05 |
Rede de drenagem/Meio fio |
0,10 |
Pavimentação |
0,30 |
Rede de Esgoto |
0,10 |
RESIDENCIAL
HORIZONTAL
Edificações Residenciais Unifamiliares
PADRÃO 01
Características: Edificações residenciais populares constituídas de 01 (um) pavimento, caracterizada pela utilização de materiais construtivos básicos e pelo emprego de acabamento econômico, normalmente com até 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída. Construídas normalmente em alvenaria. Cobertura sobre madeiramento, em telhas cerâmicas ou em fibrocimento ondulada, podendo conter forro ou laje. Normalmente com esquadrias de ferro, madeira ou alumínio. Acabamento externo: Normalmente revestido com emboço ou reboco, podendo ter pintura. Área externa: Cimento rústico, piso cimentado ou cerâmico, podendo ou não ter calçamento.
PADRÃO 02
Características: Edificações constituídas geralmente em 01 (um) pavimento, geminadas ou não e normalmente com até 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados) de área construída. É predominante a utilização de materiais construtivos e acabamentos econômicos. Estrutura de concreto e/ou alvenaria, revestidas interna e externamente. Cobertura com telhas cerâmicas sobre estrutura de madeira ou metálica podendo conter forro ou laje. Esquadrias em madeira, ferro ou alumínio. Acabamento externo: Fachadas e paredes normalmente pintadas sobre emboço ou reboco podendo ter aplicação de texturas na fachada principal. Área externa: Eventualmente pisos cimentados ou cerâmicos, podendo ou não ter calçamento.
PADRÃO 03
Características: Edificações constituídas de 01 (um) ou mais pavimentos, isoladas ou geminadas, normalmente com até 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) de área construída. É predominante a utilização de materiais construtivos usuais e pela aplicação de acabamentos padronizados. Estrutura de concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura com telhas cerâmicas ou concreto, sobre estrutura de madeira ou metálica podendo conter forro ou laje. Esquadrias em madeira, ferro, alumínio ou PVC. Acabamento externo: Normalmente pintadas sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de pedras, pastilhas ou texturas. Área externa: Com pisos cimentados ou revestidos com cerâmica, podendo apresentar jardins, eventualmente edícula e lazer com churrasqueira.
PADRÃO 04
Características: Edificações gerais isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos, construídas com proposta diferenciada de ordem estética e geralmente em terrenos acima de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). É predominante a utilização de materiais construtivos e acabamento diferenciado, podendo ter eventualmente alguns fabricados sobre encomenda. Estrutura de alvenaria, concreto armado, revestido interno e externamente. Cobertura em laje pré-moldada ou forro, telhas cerâmica ou concreto, sobre estrutura de madeira ou metálica podendo obedecer a projeto personalizado para o telhado. Esquadrias de madeira, ferro, alumínio, PVC ou vidros, eventualmente com acabamento e ou dimensões especiais. Acabamento externo: Normalmente pintadas sobre massa corrida, textura acrílica, com aplicação de pedras, cerâmicas ou revestimentos que dispensem pintura. Área externa: Ajardinadas ou com pedras e cerâmicas, eventualmente com edícula e lazer contendo piscina e/ou churrasqueira. |
TIPO 20 – RESIDENCIAL VERTICAL
Edificações Residenciais Multifamiliares Prédio de Apartamentos
PADRÃO 01
Características: Obedecendo à estrutura convencional, sem elevador, normalmente com até 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída. É predominante a utilização de materiais construtivos básicos e acabamentos econômicos. Constituídos de 01 (um) ou mais blocos/torres de até 04 (quatro) pavimentos e normalmente com 04 (quatro) ou mais unidades por pavimento. Podem ou não possuir vaga de uso privativo. Acabamento externo: Fachadas sem tratamentos especiais, normalmente pintadas sobre blocos ou emboço/reboco. Podem ou não possuir guarita/portaria e área de lazer.
PADRÃO 02
Características: Obedecendo à estrutura convencional, com elevador, geralmente com até 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída. É predominante a utilização de materiais construtivos básicos e acabamentos econômicos, tanto nas áreas privativas como nas áreas de uso comum. Constituídos de 01 (um) ou mais blocos/torres, normalmente acima de 04 (quatro) pavimentos, com 04 (quatro) ou mais unidades, por pavimento. Podem ou não possuir vaga de uso privativo. Acabamento externo: Fachadas sem tratamentos especiais, normalmente pintadas sobre blocos ou emboço/reboco. Podem ou não possuir guarita/portaria e área de lazer.
PADRÃO 03
Características: Apresenta alguma preocupação de ordem estética. Constituído por uma ou mais torres, dotados de elevadores, normalmente com até 110,00 m² (cento e dez metros quadrados) de área construída. É predominante a utilização de materiais construtivos usuais e acabamentos padronizados, tanto nas áreas privativas quanto nas de uso comum. Normalmente há existência de sacadas e podem ter espaço para churrasqueira. Possuem uma ou mais vagas de garagem, de uso privativo e normalmente itens de lazer além de guarita/portaria. Acabamento externo: As fachadas e áreas comuns apresentam acabamentos revestidos externa/internamente com pintura sobre massa corrida ou massa texturizada, podendo ter aplicação de pastilhas, cerâmicas ou equivalentes.
PADRÃO 04
Características: Edifício com proposta estética e estilo diferenciado, constituído por uma ou mais torres, dotados de dois ou mais elevadores. Área construída regularmente acima de 110,00 m² (cento e dez metros quadrados). É predominante a utilização de materiais construtivos e acabamentos diferenciados, podendo ser padronizados, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum. Geralmente há existência de sacadas ou terraços, podendo ter espaço gourmet para churrasqueira. Possuem uma ou mais vagas de garagem de uso privativo; vários itens de lazer, portaria/ guarita e área externa com jardins. Acabamento externo: Apresentam acabamentos diferenciados e fachadas revestidas de pintura, massa texturizada, podendo ter pedras decorativas, aplicação de pastilhas, cerâmicas ou equivalentes.
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TIPO 30 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS
Escritórios; Galpões; Oficinas de Serviços; ou Mistas; com um ou mais Pavimentos; com ou sem Subsolo.
PADRÃO 01
Características: obedecendo à estrutura convencional de alvenaria simples. É predominante a utilização de poucos acabamentos, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, não possuem elevadores. Fachadas sem tratamento arquitetônico, paredes normalmente pintadas sobre emboço ou reboco. Geralmente não possuem espaço e/ou vagas para estacionamento.
PADRÃO 02
Características: obedecendo à estrutura convencional. É predominante a utilização de itens construtivos básicos e acabamentos econômicos. Fachadas com acabamento, paredes normalmente pintadas sobre emboço ou reboco, podendo ocorrer na fachada principal aplicação de cerâmicas comuns ou com texturas. Eventualmente podem possuir uma ou mais vagas para estacionamento.
PADRÃO 03
Características: apresenta alguma preocupação de ordem estética. Emprego de materiais e itens construtivos usuais e padronizados. Fachadas normalmente pintadas sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de cerâmicas, texturas, pedras decorativas ou utilização de revestimentos que dispensem pintura. Geralmente com uma ou mais vagas de estacionamento.
PADRÃO 04
Características: Edificações prevendo alguma versatilidade na distribuição dos espaços internos das unidades, dispostas em lajes de proporções médias. Estrutura em concreto armado revestido ou aparente, aço ou pré-moldada em concreto. É predominante a utilização de itens construtivos e acabamentos usuais e padronizados, condicionados ao projeto. Acabamento externo: Fachadas normalmente pintadas sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de cerâmicas, massa texturizada, pedras decorativas ou utilização de revestimentos que dispensem pintura; caixilhos médios e amplos. Podem possuir garagens ou vagas para estacionamento, inclusive para visitantes.
PADRÃO 05
Características: Edificação isolada concebida em lajes de grandes proporções, podem ou não ser livres de alvenarias internas, permitindo versatilidade no aproveitamento dos pavimentos integrais ou subdivididos. Podem ter emprego de materiais como aço, vidros, granito ou concreto aparente; caixilhos geralmente com formas e dimensões especiais; podendo ter pé direito elevado no pavimento térreo. Estrutura em concreto armado, revestido ou aparente ou em aço ou pré-moldado em concreto. É predominante o emprego de itens construtivos e acabamentos diferenciados, podendo: apresentar materiais sob encomenda, de modo a formar conjunto harmônico, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum; podendo conter painéis de alumínio, pastilhas de vidro, pedras, granito, painéis decorativos lisos ou em relevo; pintura, resinas ou similar. Geralmente possui estacionamento com disponibilidade de um número maior de vagas. |
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TIPO 40 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS
Para a classificação do padrão predominante, serão consideradas todas as edificações, equipamentos e instalações, que compõem o complexo industrial como um todo.
PADRÃO 01
Com 01 (um) ou mais pavimentos, projetados para pequenos vãos. Fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou fibrocimento, ou com esquadrias; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento ou de cerâmica. Estrutura visível (elementos estruturais identificáveis), normalmente de pequeno porte, de concreto armado ou metálica; estrutura de cobertura constituída por treliças simples de madeira ou metálicas. Utilização apenas de materiais e acabamentos básicos. Paredes com pintura ou em bloco aparente; pisos simples ou modulados de concreto, cimentados ou cerâmicos; presença parcial de forro. Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas adequadas às necessidades mínimas; sanitários com poucas peças. Eventualmente apresentam escritórios e compartimentos de pequenas dimensões.
PADRÃO 02
Com 01 (um) ou mais pavimentos, projetados para vãos médios. Fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, pré-moldados; esquadrias de ferro ou alumínio; cobertura com telhas de fibrocimento ou alumínio. Estrutura de concreto armado ou eventualmente metálica; estrutura de cobertura constituída por treliças ou arcos metálicos. Revestimentos: paredes com pintura ou em bloco aparente; eventualmente massa fina parcial para escritórios ou áreas de pequenas dimensões e azulejos nas áreas úmidas. Eventual presença de forro. Podem apresentar pisos de concreto, cerâmicos, sintéticos ou industriais; Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: compatíveis com o tamanho e o uso da edificação. Demais dependências: instalações independentes para atividades administrativas e com até três das seguintes: escritório, almoxarifado, vestiário, refeitório, recepção, portaria, espaço para carga e descarga de matérias primas e/ ou produtos acabados, áreas de circulação de pessoas e/ou veículos, vagas para estacionamento de veículos. Instalações gerais e especiais: no mínimo 03 (três) das seguintes: casa de força; instalações hidráulicas para combate a incêndio; elevadores para pessoas e para carga; instalações para equipamentos de ar condicionado; reservatório enterrado, ou semienterrado, ou elevado; estrutura para ponte rolante; fundações ou pisos especiais para máquinas/equipamentos; reservatórios cilíndricos de armazenamento; tubulações para vapor, ou ar comprimido, ou gás; instalações para resfriamento e aeração de água.
PADRÃO 03
Com 01 (um) ou mais pavimentos, pés-direitos elevados e vãos de grandes proporções, planejado de forma a atender as necessidades das atividades desenvolvidas. Fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, chapas perfiladas de alumínio, pré-moldados, concreto aparente; esquadrias de ferro, alumínio ou alumínio anodizado; cobertura com telhas de fibrocimento ou alumínio. Estrutura de porte, podendo ser de concreto armado ou metálica; estrutura de cobertura constituída por peças de grandes vãos, tais como: treliças, arcos ou arcos treliçados, vigas pré-moldadas de concreto protendido ou vigas de concreto armado moldadas “in loco”. Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial e azulejos nas áreas úmidas somente para pequenos e médios compartimentos; geralmente contam com a presença de forro; pintura, resinas ou similar. Geralmente com pisos de concreto armado, podendo apresentar pisos cerâmicos, sintéticos, industriais (resistentes à abrasão e aos agentes químicos) ou modulares intertravados; Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: compatíveis com o tamanho e o uso da edificação, resultantes de projetos específicos. Demais dependências: instalações independentes para atividades administrativas e com mais de 03 (três) das seguintes dependências: escritório, almoxarifado, vestiário, refeitório, recepção, portaria, espaço para carga ou descarga de matérias primas e/ou produtos acabados; áreas de circulação de pessoas e/ou veículos; estacionamento de veículos. Instalações gerais e especiais: 03 (três) ou mais, das seguintes: casa de força, instalações hidráulicas para combate a incêndio; elevadores para pessoas ou para carga; instalações para equipamentos de ar-condicionado; estação de tratamento de água; estação de tratamento de esgotos ou resíduos; reservatório enterrado, ou semienterrado, ou elevado; fornos; estruturas para ponte rolante; fundações / pisos especiais para máquinas e/ou equipamentos; reservatórios cilíndricos de armazenamento; tubulações para vapor, ar comprimido, gás; pontes para suporte de tubulações (pipe-rack); instalações frigoríficas; instalações para resfriamento e aeração de água; balança para caminhões. |
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TIPO 50 - COBERTURAS – ABRIGOS E TELHEIROS
PADRÃO 01
Cobertura de telhas de fibrocimento ou material equivalente, apoiadas sobre peças de madeira, em pequenos vãos; pé direito de até 3,00 m (três metros), sem fechamentos laterais; podendo ter piso em concreto ou revestidos de materiais diversos. Podem utilizar como apoio, muros ou paredes. Normalmente são utilizadas para abrigo de automóveis e áreas de serviço em residências unifamiliares.
PADRÃO 02
Cobertura de telhas de cerâmicas, ou fibrocimento, ou metálica, ou concreto, ou material equivalente, envolvendo vãos médios; pé direito de até 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros), sobre estrutura de madeira, metálica ou de concreto pré-moldado; sem forro, sem fechamentos laterais; piso em concreto ou revestido de materiais diversos. Podem utilizar como apoio, muros ou paredes. Normalmente são utilizadas para abrigo de automóveis em geral; coberturas de áreas de lazer de residências unifamiliares; cobertura de vagas de estacionamento em prédios de apartamentos. PADRÃO 03 Cobertura de telhas de cerâmicas, metálica, concreto ou material equivalente, de maiores vãos e pés direitos de até 4,00 m (quatro metros), sobre estrutura metálica ou de concreto pré-moldado; com ou sem forro; sem fechamentos laterais; piso em concreto ou revestido de materiais diversos. Podem utilizar como apoio, muros ou paredes. Normalmente são utilizadas para abrigo de automóveis em geral, coberturas de áreas de apoio ou extensão.
TIPO 60 – GARAGENS EDIFÍCIO-GARAGEM
Edificações destinadas exclusivamente para estacionamento de veículos. Normalmente construídos isoladamente da edificação principal e com exclusividade para o fim de exploração de estacionamento de veículos automotores em todos os seus pavimentos. Possuir no mínimo 3,00 (três) pavimentos; pé direito de até 3,00 (três) metros; providos ou não de esquadrias. Estrutura de concreto armado, pré-moldado ou protendido. Cobertura em laje pré-moldada, ou de concreto armado impermeabilizado, com ou sem telhas. Revestimento rudimentar, paredes internas e tetos sem revestimento, pisos cimentados.
|
TIPOS |
DESCRIÇÃO |
PADRÃO CONSTRUTIVO |
PREÇO M² (R$) |
10 |
RESIDENCIAL HORIZONTAL |
01 |
264,87 |
20 |
RESIDENCIAL VERTICAL |
01 |
231,15 |
30 |
EDIFICAÇÕES COMERCIAIS |
01 |
176,59 |
40 |
EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS |
01 |
139,27 |
50 |
COBERTURAS (ABRIGOS e TELHEIROS) |
01 |
97,49 |
60 |
EDIFÍCIOS GARAGENS |
01 |
406,05 |
Índices de pontos
por características por tipo da edificação
|
|||||||
ITEM |
EDIFICAÇÃO |
TIPO 10 Residenciais Unifamiliares |
TIPO 20 RESIDENCIAL VERTICAL |
TIPO 30 EDIFICAÇÕES COMERCIAIS |
TIPO 40 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS |
TIPO 50 COBERTURAS – ABRIGOS E TELHEIROS |
TIPO 60 GARAGENS EDIFÍCIO-GARAGEM |
01 REVESTIMENTO EXTERNO |
Nenhum |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
Reboco |
05 |
05 |
20 |
08 |
00 |
16 |
|
Óleo |
19 |
16 |
23 |
11 |
00 |
18 |
|
Caiação |
5 |
05 |
21 |
12 |
00 |
20 |
|
Madeira |
21 |
19 |
26 |
19 |
00 |
22 |
|
Cerâmica |
21 |
19 |
27 |
19 |
00 |
23 |
|
Especial* |
27 |
24 |
28 |
21 |
00 |
26 |
|
02 PISO |
Terra batida |
00 |
00 |
00 |
0 |
00 |
00 |
Cimento |
03 |
03 |
20 |
14 |
10 |
10 |
|
Cerâmica |
08 |
09 |
25 |
18 |
20 |
20 |
|
Tábuas |
04 |
07 |
25 |
16 |
15 |
19 |
|
Taco |
08 |
09 |
25 |
18 |
20 |
20 |
|
Plástico |
18 |
18 |
26 |
19 |
27 |
20 |
|
Especial* |
19 |
19 |
27 |
20 |
29 |
21 |
|
03 FORRO |
Inexistente |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
Madeira |
02 |
03 |
02 |
04 |
02 |
03 |
|
Estuque/Gesso/PVC |
03 |
03 |
02 |
04 |
03 |
03 |
|
Laje |
03 |
04 |
03 |
05 |
03 |
03 |
|
Chapas |
03 |
04 |
03 |
05 |
03 |
03 |
|
04 COBERTURA |
Palha/zinco/cavado |
01 |
00 |
00 |
03 |
4 |
00 |
Fibrocimento |
05 |
05 |
03 |
10 |
20 |
03 |
|
Telha Cerâmica |
03 |
02 |
03 |
8 |
15 |
03 |
|
Laje |
07 |
03 |
04 |
11 |
28 |
03 |
|
Especial |
09 |
04 |
04 |
12 |
35 |
03 |
|
05 NST. SANITÁRIA |
Inexistente |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
Externa |
02 |
02 |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Interna simples |
03 |
03 |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Interna completa |
04 |
04 |
02 |
01 |
02 |
02 |
|
Mais de uma interna |
05 |
05 |
02 |
02 |
02 |
2 |
|
06 ESTRUTURA |
Concreto |
23 |
28 |
24 |
36 |
12 |
26 |
Alvenaria |
10 |
15 |
20 |
30 |
08 |
22 |
|
Madeira |
3 |
18 |
10 |
20 |
04 |
10 |
|
Metálica |
25 |
30 |
26 |
42 |
12 |
28 |
|
07 INST. ELÉTRICA |
Inexistente |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
0 |
Aparente |
06 |
07 |
07 |
06 |
09 |
15 |
|
Embutida |
12 |
14 |
10 |
08 |
19 |
17 |
|
Edificação Especial : Demais materiais de qualidade superior. |
Fatores de
Valorização ou Depreciação da Edificação - FO / FST
|
|
|||||
SUB-TIPO - FST |
|
|||||
Caracterização |
Posição |
Sit. Construção |
Fachada |
Fator |
||
Casa / Sobrado |
Isolada |
Frente |
Alinhada |
0,90 |
||
Recuada |
1,00 |
|||||
Fundos |
0,80 |
|||||
Casa / Sobrado |
Geminada |
Frente |
Alinhada |
0,70 |
||
Recuada |
0,80 |
|||||
Fundos |
0,60 |
|||||
Casa / Sobrado |
Superposta |
Frente |
Alinhada |
0,80 |
||
Recuada |
0,90 |
|||||
Fundos |
0,70 |
|||||
Casa / Sobrado |
Conjugada |
Frente |
Alinhada |
0,70 |
||
Recuada |
0,90 |
|||||
Fundos |
0,70 |
|||||
Apartamento |
- |
Frente |
1,00 |
|||
Fundos |
0,90 |
|||||
Loja |
Qualquer posição, situação da construção ou fachada. |
1,00 |
||||
Telheiro |
||||||
Galpão |
||||||
Indústria |
||||||
Especial |
||||||
|
OBSOLESCÊNCIA* - FO |
FATOR |
||||
0 a 5 anos |
1 |
|||||
6 a 10 anos |
0,95 |
|||||
11 a 20 anos |
0,9 |
|||||
21 a 30 |
0,85 |
|||||
mais de 30 anos |
0,8 |
|||||
Fator de Valorização ou Depreciação da Edificação - FC |
|
CONSERVAÇÃO - FC |
FATOR |
Novo/ Ótima |
1,00 |
Bom |
0,9 |
Regular |
0,7 |
Estado de ruína |
0,5 |