LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

FIXA A NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Fica aprovada a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) dos imóveis situados na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Presidente Kennedy, conforme mapa do Anexo I desta lei.

 

Parágrafo único. Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 2 de 19 de dezembro de 2008 passam a vigorar com a redação constante dos anexos desta Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo por ato próprio, aplicar a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), de forma fracionada, ao longo dos próximos 10 (dez) anos, da seguinte forma:

 

a) Em 2023, até 5% (cinco por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;

b) Em 2024, até 10% (dez por cento) do percentual de acréscimo previsto;

c) Em 2025, até 20% (vinte por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;

d) Em 2026, até 30% (trinta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;

e) Em 2027, até 40% (quarenta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;

f) Em 2028, até 50% (cinquenta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;

g) Em 2029, até 60% (sessenta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;

h) Em 2030, até 70% (setenta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;

i) Em 2031, até 80% (oitenta por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;

j) Em 2032, até 90% (noventa por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar;

l) Em 2033, 100% (cem por cento) do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar.

 

§ 1º A aplicação do limite será feita, ano a ano, até que seja exigido integralmente o imposto no exercício de 2033.

 

§ 2º Os imóveis cadastrados a partir da vigência desta Lei Complementar, estarão sujeitos aos mesmos procedimentos constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “l” deste artigo.

 

Art. 3º Por ato do Chefe do Poder Executivo municipal será atualizada anualmente o Valor de Metro Quadrado de Terreno e do Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção, previstos nas Tabelas 01 e 10 do Anexo II desta Lei Complementar, conforme o disposto nos artigos 314 e 315 da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008, e consoante autoriza o § 2º do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

 

Art. 4º Aplicar-se- á o critério de arbitramento para apuração do valor venal do imóvel, quando o contribuinte ou responsável impedir o levantamento dos elementos necessários, ou se a edificação for encontrada fechada em 03 (três) visitas consecutivas do representante da Divisão de Arrecadação Tributária Municipal.

 

Art. 5º Altera o caput dos artigos 60 e 61 da Lei Complementar nº 02, de 19 de dezembro de 2008, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 60 A apuração do valor venal tomará por base as fórmulas de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, constantes dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008, obedecendo aos seguintes critérios:

 

Art. 61 Para efeito de lançamento do imposto, o município será dividido conforme o disposto na Lei Complementar nº 17, de 26 de outubro de 2018 (PDM).

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 15 de dezembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

 

Art. 249 item IV, Lei Complementar nº 17, de 26 de outubro de 2018 – PDM

Anexo 03.2 – Zoneamento e Perímetro Urbano

 

ANEXO II

(Lei Complementar nº 2/2008 – CTM/PK)

TABELA PARA CÁLCULO DO IPTU

DA BASE DE CÁLCULO

 

1. A Base de Cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) será o Valor Venal do Imóvel (VVI).

 

Parágrafo único. A alíquota do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana é o constante no Art. 62, Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008.

 

DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

 

2. O Valor Venal do Imóvel (VVI), será a soma do Valor Venal do Terreno (VVT) com o Valor Venal da Edificação (VVE), quando houver, será determinado pela seguinte fórmula:

 

VVI = VVT + VVE

Onde:

 

VVI = Valor Venal do Imóvel

VVT = Valor Venal do Terreno

VVE = Valor Venal da Edificação

 

DA AVALIAÇÃO DO TERRENO

 

3. O Valor Venal do Terreno (VVT) corresponderá ao resultado da multiplicação de sua Área do Terreno pelo Valor Unitário do metro quadrado do terreno constante na Tabela 01 do Anexo II desta Lei Complementar (Tabela de Valor de Metro Quadrado de Terreno), será determinado pela seguinte fórmula:

 

VVT = AT x VBT x FMP x FP x FT x FS x FL x FG x FI x FPR

 

Onde:

 

VVT = Valor Venal do Terreno

AT  = Área do Terreno

VBT = Valor Básico do Metro Quadrado de Terreno

FMP = Fator Melhoramentos Públicos

FP = Fator Pedologia

FT = Fator de Topografia

FS = Fator de Situação

FL = Fator de Limitação

FI = Fração Ideal

FPR = Fator Profundidade

 

a) A Fração Ideal (FI), que consta da fórmula para apuração do VVT, é o coeficiente para cálculo da equivalência da fração de área de terreno, quando se tratar de imóvel construído que abrigue mais de uma unidade autônoma, será obtido pelo resultado do produto da Área do terreno pela Área da unidade em relação a Área total da edificação, será determinado pela seguinte fórmula:

 

Fração Ideal (FI) = Área do terreno x Área da unidade

                                    Área total da edificação

 

b) O Fator Profundidade (FPR) é o que consta na Tabela 03 do Anexo II - Tabela para Cálculo do IPTU desta Lei Complementar, em função do coeficiente resultante da divisão da Profundidade média do terreno pela Testada do terreno, determinado pelas seguintes fórmulas:

 

Profundidade média = 

Área do terreno

Testada do tereno

 

.Fator Profundidade(FPR)  = 

Profundidade média

Testada do tereno

 

DA AVALIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

 

4. O Valor Venal das Edificações será obtido através do produto de sua área total construída pelo valor unitário do tipo da construção, aplicando-se simultaneamente ainda os fatores de correção constantes nos Anexos que compõem esta Lei Complementar, será determinado pela seguinte fórmula:

 

VVE =  AU x VET x (CAT/100) x FC x FO x FST

 

Onde:

 

VVE= Valor Venal da edificação

AU = Área total da Unidade

VET = Valor do metro quadrado da edificação

CAT = Características do tipo da Edificação

FC = Fator de Conservação

FO = Fator obsolescência

FST = Fator Subtipo

 

a) Para efeito desta Lei Complementar, será considerado terraço a área coberta sem fechamento lateral total, edificada sobre o último pavimento dos imóveis de uso residencial e/ou comercial, que se destine a varanda, área de lazer e/ou serviços.

b) O valor do metro quadrado do tipo de edificação, será obtido através da Tabela 10 do Anexo II - Tabela de Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção.

c) O tipo da edificação será determinado pela soma do índice de pontos por características das edificações, constantes na Tabela 11 - Tipos e Padrões de Construção e na Tabela 10 de Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção do Anexo II, que acompanham esta Lei Complementar.

d) O Fator Conservação (FC), consiste em um grau atribuído ao imóvel construído, conforme seu estado de conservação na data da atualização do cadastro imobiliário e será obtido através da Tabela 13 do Anexo II.

e) O Fator corretivo do subtipo de Edificação - FST, consiste em um grau atribuído ao imóvel de acordo com o tipo, posição, situação da construção e fachada e será obtido através da Tabela 12 do Anexo II, que acompanha esta Lei Complementar.

f) O fator Obsolescência (Idade) da edificação - FO, registrado nos dados do Cadastro Imobiliário será determinado pela soma dos anos de existência da edificação expressa na Tabela 12 do Anexo II, que acompanha esta Lei Complementar.

 

I - Os anos de existência da edificação serão contados a partir da data da concessão do habite-se.

 

a) Na inexistência do habite-se, para os imóveis construídos com menos de 30 (trinta) anos, será adotada a data da atualização do cadastro imobiliário;

b) Na inexistência do habite-se, os imóveis construídos com mais de 30 (trinta) anos que não tenham sofrido reforma, os proprietários ou responsáveis pelos mesmos, poderão apresentar laudo técnico devidamente documentado por profissional habilitado.

 

II - Os profissionais de que trata a alínea "b" do inciso I, consistem de:

 

a) Historiador em se tratando de Imóveis Históricos tombados, bem como aqueles identificados como de interesse de preservação, na forma da legislação pertinente;

b) Engenheiro ou Arquiteto Urbanista, nos demais casos.

 

5. Quando se tratar de edificação com pavimento superior em forma de terraço, sobre a área construída aplicar-se-á o Fator Terraço sobre a área construída – (TCT), conforme as características da edificação no Tabela 11 do Anexo II desta Lei Complementar, será determinado pela seguinte fórmula:

 

VVE = [AU + ( ATER x FCT) x VET x (CAT/100) x FC x FO x FST

 

Onde:

 

VVE = Valor Venal da Edificação

AU = Soma da área principal mais as áreas de edícula e garagem

VTER = Área do Terraço

FCT = Fator Correção do Terraço

VET = Fator do metro quadrado da Edificação por tipo

CAT = Características do tipo da Edificação

FC = Fator de Conservação

FG = Fator de Gleba

FPR = Fator obsolescência

FST = Fator Subtipo

 

6. Os logradouros ou trechos de logradouros que não constam na Planta de Valores que integram esta Lei Complementar, terão os seus valores fixados por Comissão de Avaliação Imobiliária (COAI), designada por ato do Chefe do Poder Executivo, que necessariamente terá a seguinte composição:

 

I - Presidência;

 

II - Gerente de Cadastro Imobiliário;

 

III - Membros:

 

a) 02 (dois) Profissionais com registro no CREA-ES;

b)   02 (dois) Auditores Fiscais.


ANEXO III

(Lei Complementar nº 2/2008 – CTM/PK)

 

TABELA 01

Valor de metro quadrado de terreno  (Vm²T)

 

SETOR/

QUADRA

 LOGRADOURO/LOTEAMENTO

ZONEAMENTO

Valor do m²

R$

 

LOTEAMENTO MORADA DAS NEVES

ZE 02 *

15,00 a 20,83 

 

LOTEAMENTO MORADA DO SOL

ZE 02*

15,00 a 20,83 

 

LOTEAMENTO RECANTO DAS NEVES

ZE 02*

15,00 a 20,83 

 

LOTEAMENTO SOL E MAR

ZE 02*

20,83 a 62,50

 

LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIO SOLIMAR:

ZE 02*

 

 

Lotes de 1 à 6 da Quadra 93 e Lotes 1 à 11 das Quadras 01, 02, 04, 19 e 92

ZTU 01**

15,00 a 20,83 

 

Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 19, 20, 21, 22, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93

ZOP 02 ***

15,00 a 20,83

 

Quadras: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 80, 81, 82, 83, 84 e 85

ZOP 02 ***

 

15,00 a 20,83

 

Quadras: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79

 

ZOP 02 ***

 

 

15,00 a 20,83

 

LOTEAMENTO NOVO MAROBÁ:

 

 

 

Lotes: 12, 13, 14 e 15 das Quadras L, M, O, P, Q e R Lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra S, e Lotes: 09, 10, 11 e 12 da Quadra N.

 

ZTU 01**

 

66,00 a 166,66

 

Quadras: J, K, L, M, N, O, P, Q, R e S (DEMAIS LOTES)

ZOP1***

65,00 a 119,04

 

Quadras: A, B, C, D, E, F, G, H, I e T

ZOP1***

55,00 a 95,23

 

LOTEAMENTO NOVO MAROBÁ (pifano)

ZOP1***

55,00 a 91,00

 

LOTEAMENTO PRAIA DE MAROBÁ:

 

 

 

Quadras: 30 a 38

ZTU 01**

95,00 a 208,33

 

Quadras: 01 a 29

ZOP 01 ***

 85,00 a 187,50

 

SEDE:

 

 

 

Morro da Rua Antonico Rodrigues e proximidades, Morro da Rua Mirtes Barreiros Gomes e suas proximidades e Rua Mariano Carlos e suas proximidades

 

ZEIS 01 ****

 

65,00 a 125,00

 

Área ao lado do Cemitério Municipal e próximo à Av. Orestes Baiense

ZEIS 02 ****

65,00 a 125,00

 

Bairro Jardim das Flores

ZEU*****

55,00 a 100,00

 

Loteamento Residencial Baiense Ruas Presidente Wilian dos Santos Borges, Rua Dona Senhorinha e Rua Valmir Costalonga

ZEU*****

120,00 a 220,00

 

Rua Dona Cabocla, Rua Manoel Sobrinho e Rua Argentino Fricks Jordão

ZEU*****

85,00 a 145,83

 

Parte da Rua José Costalonga, Parte da Rua Edivaldo Ferreira Gomes, Parte da Rua Sebastião de Menezes, Rua Valdemar Ramos, Rua Luiz Carlos de Lima, Rua Ediléia Baiense Neves, Rua Osvaldo Ferreira Guedes, Parte da Rua Olegário Fricks e Parte da Rua Manuel Lúcio Gomes

 

 

ZEU*****

 

 

120,00 a 220,00

 

Rua Olímpia Ferreira Viana, Rua Elben Rodrigues Henriques e Rua Reginaldo Soares Viana

ZEU 02 *****

85,00 a 166,66

 

Expansões próximas às Ruas Mariano Carlos, Rua Sebastião de Menezes e ES-162

ZEU 02 *****

65,00 a 130,00

 

Fundos do Hospital Municipal Tancredo Neves e Expansões próximas ao Loteamento Residencial Baiense

ZEU 02 *****

85,00 a 166,66

 

Área do Sr. Fernando Fonseca

ZEU 03*****

 

 

Final da Avenida Orestes Baiense, proximidades da Casa de Apoio

ZEU 03*****

85,00 a 180,00

 

Final da Rua Átila Vivácqua, com início esquina com a Rua Maria Aparecida Cavalheiro até Antigo Fórum

ED 01******

166,66 a 250,00

 

Início na esquina com a Rua Maria Aparecida Cavalheiro até esquina com a Rua Mirtes Barreiros Gomes

ED 01******

150,00 a 250,00

 

Início na Rua Mirtes Barreiros Gomes, Rua Olímpio P C Figueiredo  até a Rua Osvaldo Ferreira Guedes

 

 

ED 01******

 

250,00 a 416,66

 

Início na Rua Osvaldo Ferreira Guedes até o Trevo de Mineirinho

ED 01******

150,00 a 250,00

 

Rua Quatro de Abril, Avenida Orestes Baiense até o Final da Rua Átila Vivácqua e Rua Demétrio Calassara

ZOP 02 ***

250,00 a 350,00

 

Loteamento Orestes Baiense (Lot. Do Ginásio) da Rua Dona Senhoria até Rua São Salvador e Rua Osvaldo Ferreira Guedes

 

ZOP 02 ***

 

150,00 a 250,00

 

SANTO EDUARDO, JAQUEIRA, AREINHA, MINEIRINHO E SÃO SALVADOR

 

41,66 a 83,33

 

SÃO PAULO E SANTA LÚCIA

 

62,50 a 125,00

 

Zoneamento do Município de Presidente Kennedy

 

Lei Complementar nº 17, de 26 de outubro de 2018 – PDM/PK

 

* - ZONA ESPECIAL 02 – ZE 02

 

** - ZONA TURÍSTICA – ZTU 01

 

*** - ZONA DE OCUPAÇÃO PREFERENCIAL - ZOP 01 E 02

 

**** - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS 01 E 02

 

***** -  ZONA DE EXPANSÃO URBANA - ZEU 01, 02 E 03

 

****** - EIXO DE DINAMIZAÇÃO - ED 01 E 02

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 33/2022)

TABELA 01

Valor de metro quadrado de terreno (Vm²T)

 

SETOR/

QUADRA

 LOGRADOURO/LOTEAMENTO

ZONEAMENTO

Valor do m²

R$

 

LOTEAMENTO MORADA DAS NEVES

ZE 02 *

15,00 a 20,83 

 

LOTEAMENTO MORADA DO SOL

ZE 02*

15,00 a 20,83 

 

LOTEAMENTO RECANTO DAS NEVES

ZE 02*

15,00 a 20,83 

 

LOTEAMENTO SOL E MAR

ZE 02*

20,83 a 62,50

 

LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIO SOLIMAR:

ZE 02*

 

 

Lotes de 1 à 6 da Quadra 93 e Lotes 1 à 11 das Quadras 01, 02, 04, 19 e 92

ZTU 01**

15,00 a 20,83 

 

Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 19, 20, 21, 22, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93

ZOP 02 ***

15,00 a 20,83

 

Quadras: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 80, 81, 82, 83, 84 e 85

ZOP 02 ***

 

15,00 a 20,83

 

Quadras: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79

 

ZOP 02 ***

 

 

15,00 a 20,83

 

LOTEAMENTO NOVO MAROBÁ:

 

 

 

Lotes: 12, 13, 14 e 15 das Quadras L, M, O, P, Q e R Lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra S, e Lotes: 09, 10, 11 e 12 da Quadra N.

 

ZTU 01**

 

66,00 a 166,66

 

Quadras: J, K, L, M, N, O, P, Q, R e S (DEMAIS LOTES)

ZOP1***

65,00 a 119,04

 

Quadras: A, B, C, D, E, F, G, H, I e T

ZOP1***

55,00 a 95,23

 

LOTEAMENTO NOVO MAROBÁ (pifano)

ZOP1***

55,00 a 91,00

 

LOTEAMENTO PRAIA DE MAROBÁ:

 

 

 

Quadras: 30 a 38

ZTU 01**

95,00 a 208,33

 

Quadras: 01 a 29

ZOP 01 ***

85,00 a 187,50

 

SEDE:

 

 

 

Morro da Rua Antonico Rodrigues e proximidades, Morro da Rua Mirtes Barreiros Gomes e suas proximidades e Rua Mariano Carlos e suas proximidades

 

ZEIS 01 ****

 

65,00 a 125,00

 

Área ao lado do Cemitério Municipal e próximo à Av. Orestes Baiense

ZEIS 02 ****

65,00 a 125,00

 

Bairro Jardim das Flores

ZEU*****

55,00 a 100,00

 

Loteamento Residencial Baiense Ruas Presidente Wilian dos Santos Borges, Rua Dona Senhorinha e Rua Valmir Costalonga

ZEU*****

120,00 a 220,00

 

Rua Dona Cabocla, Rua Manoel Sobrinho e Rua Argentino Fricks Jordão

ZEU*****

85,00 a 145,83

 

Parte da Rua José Costalonga, Parte da Rua Edivaldo Ferreira Gomes, Parte da Rua Sebastião de Menezes, Rua Valdemar Ramos, Rua Luiz Carlos de Lima, Rua Ediléia Baiense Neves, Rua Osvaldo Ferreira Guedes, Parte da Rua Olegário Fricks e Parte da Rua Manuel Lúcio Gomes

 

 

ZEU*****

 

 

120,00 a 220,00

 

Rua Olímpia Ferreira Viana, Rua Elben Rodrigues Henriques e Rua Reginaldo Soares Viana

ZEU 02 *****

85,00 a 166,66

 

Expansões próximas às Ruas Mariano Carlos, Rua Sebastião de Menezes e ES-162

ZEU 02 *****

65,00 a 130,00

 

Fundos do Hospital Municipal Tancredo Neves e Expansões próximas ao Loteamento Residencial Baiense

ZEU 02 *****

85,00 a 166,66

 

Área do Sr. Fernando Fonseca

ZEU 03*****

 

 

Final da Avenida Orestes Baiense, proximidades da Casa de Apoio

ZEU 03*****

85,00 a 180,00

 

Final da Rua Átila Vivácqua, com início esquina com a Rua Maria Aparecida Cavalheiro até Antigo Fórum

ED 01******

166,66 a 250,00

 

Início na esquina com a Rua Maria Aparecida Cavalheiro até esquina com a Rua Mirtes Barreiros Gomes

ED 01******

150,00 a 250,00

 

Início na Rua Mirtes Barreiros Gomes, Rua Olímpio P C Figueiredo  até a Rua Osvaldo Ferreira Guedes

 

 

ED 01******

 

250,00 a 416,66

 

Início na Rua Osvaldo Ferreira Guedes até o Trevo de Mineirinho

ED 01******

150,00 a 250,00

 

Rua Quatro de Abril, Avenida Orestes Baiense até o Final da Rua Átila Vivácqua e Rua Demétrio Calassara

ZOP 02 ***

250,00 a 350,00

 

Loteamento Orestes Baiense (Lot. Do Ginásio) da Rua Dona Senhoria até Rua São Salvador e Rua Osvaldo Ferreira Guedes

 

ZOP 02 ***

 

150,00 a 250,00

 

SANTO EDUARDO, JAQUEIRA, AREINHA, MINEIRINHO E SÃO SALVADOR

 

41,66 a 83,33

 

SÃO PAULO E SANTA LÚCIA

 

62,50 a 125,00

 

Zoneamento do Município de Presidente Kennedy

 

Lei Complementar nº 17, de 26 de outubro de 2018 – PDM/PK

 

* - ZONA ESPECIAL 02 – ZE 02

 

** - ZONA TURÍSTICA – ZTU 01

 

*** - ZONA DE OCUPAÇÃO PREFERENCIAL - ZOP 01 E 02

 

**** - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS 01 E 02

 

***** -  ZONA DE EXPANSÃO URBANA - ZEU 01, 02 E 03

 

****** - EIXO DE DINAMIZAÇÃO - ED 01 E 02

 

TABELA 02

SITUAÇÃO DO TERRENO

 

Situação do Terreno -  FS

Coeficiente de situação (FATOR)

Esquina/Duas frentes

1,10

Uma frente

1,00

Vila

0,80

Encravado

0,70

 

TABELA 03

FATOR PROFUNDIDADE

 

Fator Profundidade - FPR

Coeficiente de Profundidade (FATOR)

De 0,01 até 0,02

0,50

De 0,03 até 0,10

0,60

De 0,11 até 0,30

0,90

De 0,31 até 3,50

1,00

De 3,51 até 9,99

0,80

De 10,00 em diante

0,60

 

TABELA 04

FATOR PEDOLOGIA

 

Fator Pedologia - FP

Coeficiente de pedologia (FATOR)

Alagado

0,60

Inundável

0,70

Normal

1,00

Arenoso

0,90

Rochoso

0,80

Demais combinações

0,80

 

TABELA 05

TOPOGRAFIA DO TERRENO

 

Topografia do Terreno

Coeficiente de Topografia (FATOR)

Plano

1,00

Aclive

0,90

Declive

0,70

Topografia irregular

0,80

 

TABELA 06

FATOR GLEBA

 

Fator Gleba - FG

Coeficiente de Gleba (FATOR)

Tamanho até 500 m²

1,00

De 501 m² até 1.000 m²

0,95

De 1.001 m² até 5.000 m²

0,90

De 5.001 m² até 10.000 m²

0,60

De 10.001 m² até 25.000 m²

0,50

De 25.001 m² até 50.000 m²

0,45

De 50.001 m² até 100.000 m²

0,40

Acima de 100.000 m²

0,35

 

TABELA 07

FATOR LIMITAÇÃO

 

Fator Limitação - FL

Coeficiente de Limitação (FATOR)

Com muro

0,90

Sem muro

1,00

 

TABELA 08

FATOR MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

Fator Melhoramentos Públicos - FMP

MELHORAMENTOS

FATOR

Nenhum

1,00

Rede de Água

0,15

Rede Elétrica

0,15

Iluminação Pública

0,05

Rede de Telefone

0,05

Rede de drenagem/Meio fio

0,10

Pavimentação

0,30

Rede de Esgoto

0,10

 

TABELA 09

TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO

 

TIPO 10

RESIDENCIAL HORIZONTAL

 

Edificações Residenciais Unifamiliares

 

PADRÃO 01

 

Características: Edificações residenciais populares constituídas de 01 (um) pavimento, caracterizada pela utilização de materiais construtivos básicos e pelo emprego de acabamento econômico, normalmente com até 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída. Construídas normalmente em alvenaria. Cobertura sobre madeiramento, em telhas cerâmicas ou em fibrocimento ondulada, podendo conter forro ou laje. Normalmente com esquadrias de ferro, madeira ou alumínio. Acabamento externo: Normalmente revestido com emboço ou reboco, podendo ter pintura. Área externa: Cimento rústico, piso cimentado ou cerâmico, podendo ou não ter calçamento.

 

PADRÃO 02 

 

Características: Edificações constituídas geralmente em 01 (um) pavimento, geminadas ou não e normalmente com até 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados) de área construída. É predominante a utilização de materiais construtivos e acabamentos econômicos. Estrutura de concreto e/ou alvenaria, revestidas interna e externamente. Cobertura com telhas cerâmicas sobre estrutura de madeira ou metálica podendo conter forro ou laje. Esquadrias em madeira, ferro ou alumínio. Acabamento externo: Fachadas e paredes normalmente pintadas sobre emboço ou reboco podendo ter aplicação de texturas na fachada principal. Área externa: Eventualmente pisos cimentados ou cerâmicos, podendo ou não ter calçamento.

 

PADRÃO 03

 

Características: Edificações constituídas de 01 (um) ou mais pavimentos, isoladas ou geminadas, normalmente com até 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) de área construída. É predominante a utilização de materiais construtivos usuais e pela aplicação de acabamentos padronizados. Estrutura de concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura com telhas cerâmicas ou concreto, sobre estrutura de madeira ou metálica podendo conter forro ou laje. Esquadrias em madeira, ferro, alumínio ou PVC. Acabamento externo: Normalmente pintadas sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de pedras, pastilhas ou texturas. Área externa: Com pisos cimentados ou revestidos com cerâmica, podendo apresentar jardins, eventualmente edícula e lazer com churrasqueira.

 

PADRÃO 04

 

Características: Edificações gerais isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos, construídas com proposta diferenciada de ordem estética e geralmente em terrenos acima de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). É predominante a utilização de materiais construtivos e acabamento diferenciado, podendo ter eventualmente alguns fabricados sobre encomenda. Estrutura de alvenaria, concreto armado, revestido interno e externamente. Cobertura em laje pré-moldada ou forro, telhas cerâmica ou concreto, sobre estrutura de madeira ou metálica podendo obedecer a projeto personalizado para o telhado. Esquadrias de madeira, ferro, alumínio, PVC ou vidros, eventualmente com acabamento e ou dimensões especiais. Acabamento externo: Normalmente pintadas sobre massa corrida, textura acrílica, com aplicação de pedras, cerâmicas ou revestimentos que dispensem pintura. Área externa: Ajardinadas ou com pedras e cerâmicas, eventualmente com edícula e lazer contendo piscina e/ou churrasqueira.

TIPO 20 – RESIDENCIAL VERTICAL

 

Edificações Residenciais Multifamiliares Prédio de Apartamentos

 

PADRÃO 01

 

Características: Obedecendo à estrutura convencional, sem elevador, normalmente com até 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída. É predominante a utilização de materiais construtivos básicos e acabamentos econômicos. Constituídos de 01 (um) ou mais blocos/torres de até 04 (quatro) pavimentos e normalmente com 04 (quatro) ou mais unidades por pavimento. Podem ou não possuir vaga de uso privativo. Acabamento externo: Fachadas sem tratamentos especiais, normalmente pintadas sobre blocos ou emboço/reboco. Podem ou não possuir guarita/portaria e área de lazer.

 

PADRÃO 02

 

Características: Obedecendo à estrutura convencional, com elevador, geralmente com até 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída. É predominante a utilização de materiais construtivos básicos e acabamentos econômicos, tanto nas áreas privativas como nas áreas de uso comum. Constituídos de 01 (um) ou mais blocos/torres, normalmente acima de 04 (quatro) pavimentos, com 04 (quatro) ou mais unidades, por pavimento. Podem ou não possuir vaga de uso privativo. Acabamento externo: Fachadas sem tratamentos especiais, normalmente pintadas sobre blocos ou emboço/reboco. Podem ou não possuir guarita/portaria e área de lazer.

 

PADRÃO 03

 

Características: Apresenta alguma preocupação de ordem estética. Constituído por uma ou mais torres, dotados de elevadores, normalmente com até 110,00 m² (cento e dez metros quadrados) de área construída. É predominante a utilização de materiais construtivos usuais e acabamentos padronizados, tanto nas áreas privativas quanto nas de uso comum. Normalmente há existência de sacadas e podem ter espaço para churrasqueira. Possuem uma ou mais vagas de garagem, de uso privativo e normalmente itens de lazer além de guarita/portaria. Acabamento externo: As fachadas e áreas comuns apresentam acabamentos revestidos externa/internamente com pintura sobre massa corrida ou massa texturizada, podendo ter aplicação de pastilhas, cerâmicas ou equivalentes.

 

PADRÃO 04

 

Características: Edifício com proposta estética e estilo diferenciado, constituído por uma ou mais torres, dotados de dois ou mais elevadores. Área construída regularmente acima de 110,00 m² (cento e dez metros quadrados). É predominante a utilização de materiais construtivos e acabamentos diferenciados, podendo ser padronizados, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum. Geralmente há existência de sacadas ou terraços, podendo ter espaço gourmet para churrasqueira. Possuem uma ou mais vagas de garagem de uso privativo; vários itens de lazer, portaria/ guarita e área externa com jardins. Acabamento externo: Apresentam acabamentos diferenciados e fachadas revestidas de pintura, massa texturizada, podendo ter pedras decorativas, aplicação de pastilhas, cerâmicas ou equivalentes.

 

 

.

 

TIPO 30 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS

 

Escritórios; Galpões; Oficinas de Serviços; ou Mistas; com um ou mais Pavimentos; com ou sem Subsolo.

 

PADRÃO 01

 

Características: obedecendo à estrutura convencional de alvenaria simples. É predominante a utilização de poucos acabamentos, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, não possuem elevadores. Fachadas sem tratamento arquitetônico, paredes normalmente pintadas sobre emboço ou reboco. Geralmente não possuem espaço e/ou vagas para estacionamento.

 

 

PADRÃO 02

 

Características: obedecendo à estrutura convencional. É predominante a utilização de itens construtivos básicos e acabamentos econômicos. Fachadas com acabamento, paredes normalmente pintadas sobre emboço ou reboco, podendo ocorrer na fachada principal aplicação de cerâmicas comuns ou com texturas. Eventualmente podem possuir uma ou mais vagas para estacionamento.

 

PADRÃO 03

 

Características: apresenta alguma preocupação de ordem estética. Emprego de materiais e itens construtivos usuais e padronizados. Fachadas normalmente pintadas sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de cerâmicas, texturas, pedras decorativas ou utilização de revestimentos que dispensem pintura. Geralmente com uma ou mais vagas de estacionamento.

 

PADRÃO 04

 

Características: Edificações prevendo alguma versatilidade na distribuição dos espaços internos das unidades, dispostas em lajes de proporções médias. Estrutura em concreto armado revestido ou aparente, aço ou pré-moldada em concreto. É predominante a utilização de itens construtivos e acabamentos usuais e padronizados, condicionados ao projeto. Acabamento externo: Fachadas normalmente pintadas sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de cerâmicas, massa texturizada, pedras decorativas ou utilização de revestimentos que dispensem pintura; caixilhos médios e amplos. Podem possuir garagens ou vagas para estacionamento, inclusive para visitantes.

 

PADRÃO 05

 

Características: Edificação isolada concebida em lajes de grandes proporções, podem ou não ser livres de alvenarias internas, permitindo versatilidade no aproveitamento dos pavimentos integrais ou subdivididos. Podem ter emprego de materiais como aço, vidros, granito ou concreto aparente; caixilhos geralmente com formas e dimensões especiais; podendo ter pé direito elevado no pavimento térreo. Estrutura em concreto armado, revestido ou aparente ou em aço ou pré-moldado em concreto. É predominante o emprego de itens construtivos e acabamentos diferenciados, podendo: apresentar materiais sob encomenda, de modo a formar conjunto harmônico, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum; podendo conter painéis de alumínio, pastilhas de vidro, pedras, granito, painéis decorativos lisos ou em relevo; pintura, resinas ou similar. Geralmente possui estacionamento com disponibilidade de um número maior de vagas.

 

.

 

TIPO 40 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS

 

Para a classificação do padrão predominante, serão consideradas todas as edificações, equipamentos e instalações, que compõem o complexo industrial como um todo.

 

PADRÃO 01

 

Com 01 (um) ou mais pavimentos, projetados para pequenos vãos. Fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou fibrocimento, ou com esquadrias; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento ou de cerâmica. Estrutura visível (elementos estruturais identificáveis), normalmente de pequeno porte, de concreto armado ou metálica; estrutura de cobertura constituída por treliças simples de madeira ou metálicas. Utilização apenas de materiais e acabamentos básicos. Paredes com pintura ou em bloco aparente; pisos simples ou modulados de concreto, cimentados ou cerâmicos; presença parcial de forro. Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas adequadas às necessidades mínimas; sanitários com poucas peças. Eventualmente apresentam escritórios e compartimentos de pequenas dimensões.

 

PADRÃO 02

 

Com 01 (um) ou mais pavimentos, projetados para vãos médios. Fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, pré-moldados; esquadrias de ferro ou alumínio; cobertura com telhas de fibrocimento ou alumínio. Estrutura de concreto armado ou eventualmente metálica; estrutura de cobertura constituída por treliças ou arcos metálicos. Revestimentos: paredes com pintura ou em bloco aparente; eventualmente massa fina parcial para escritórios ou áreas de pequenas dimensões e azulejos nas áreas úmidas. Eventual presença de forro. Podem apresentar pisos de concreto, cerâmicos, sintéticos ou industriais; Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: compatíveis com o tamanho e o uso da edificação. Demais dependências: instalações independentes para atividades administrativas e com até três das seguintes: escritório, almoxarifado, vestiário, refeitório, recepção, portaria, espaço para carga e descarga de matérias primas e/ ou produtos acabados, áreas de circulação de pessoas e/ou veículos, vagas para estacionamento de veículos. Instalações gerais e especiais: no mínimo 03 (três) das seguintes: casa de força; instalações hidráulicas para combate a incêndio; elevadores para pessoas e para carga; instalações para equipamentos de ar condicionado; reservatório enterrado, ou semienterrado, ou elevado; estrutura para ponte rolante; fundações ou pisos especiais para máquinas/equipamentos; reservatórios cilíndricos de armazenamento; tubulações para vapor, ou ar comprimido, ou gás; instalações para resfriamento e aeração de água.

 

PADRÃO 03

 

Com 01 (um) ou mais pavimentos, pés-direitos elevados e vãos de grandes proporções, planejado de forma a atender as necessidades das atividades desenvolvidas. Fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, chapas perfiladas de alumínio, pré-moldados, concreto aparente; esquadrias de ferro, alumínio ou alumínio anodizado; cobertura com telhas de fibrocimento ou alumínio. Estrutura de porte, podendo ser de concreto armado ou metálica; estrutura de cobertura constituída por peças de grandes vãos, tais como: treliças, arcos ou arcos treliçados, vigas pré-moldadas de concreto protendido ou vigas de concreto armado moldadas “in loco”. Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial e azulejos nas áreas úmidas somente para pequenos e médios compartimentos; geralmente contam com a presença de forro; pintura, resinas ou similar. Geralmente com pisos de concreto armado, podendo apresentar pisos cerâmicos, sintéticos, industriais (resistentes à abrasão e aos agentes químicos) ou modulares intertravados; Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: compatíveis com o tamanho e o uso da edificação, resultantes de projetos específicos. Demais dependências: instalações independentes para atividades administrativas e com mais de 03 (três) das seguintes dependências: escritório, almoxarifado, vestiário, refeitório, recepção, portaria, espaço para carga ou descarga de matérias primas e/ou produtos acabados; áreas de circulação de pessoas e/ou veículos; estacionamento de veículos. Instalações gerais e especiais: 03 (três) ou mais, das seguintes: casa de força, instalações hidráulicas para combate a incêndio; elevadores para pessoas ou para carga; instalações para equipamentos de ar-condicionado; estação de tratamento de água; estação de tratamento de esgotos ou resíduos; reservatório enterrado, ou semienterrado, ou elevado; fornos; estruturas para ponte rolante; fundações / pisos especiais para máquinas e/ou equipamentos; reservatórios cilíndricos de armazenamento; tubulações para vapor, ar comprimido, gás; pontes para suporte de tubulações (pipe-rack); instalações frigoríficas; instalações para resfriamento e aeração de água; balança para caminhões.

 

.

 

TIPO 50 - COBERTURAS – ABRIGOS E TELHEIROS

 

PADRÃO 01

 

Cobertura de telhas de fibrocimento ou material equivalente, apoiadas sobre peças de madeira, em pequenos vãos; pé direito de até 3,00 m (três metros), sem fechamentos laterais; podendo ter piso em concreto ou revestidos de materiais diversos. Podem utilizar como apoio, muros ou paredes. Normalmente são utilizadas para abrigo de automóveis e áreas de serviço em residências unifamiliares.

 

PADRÃO 02

 

Cobertura de telhas de cerâmicas, ou fibrocimento, ou metálica, ou concreto, ou material equivalente, envolvendo vãos médios; pé direito de até 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros), sobre estrutura de madeira, metálica ou de concreto pré-moldado; sem forro, sem fechamentos laterais; piso em concreto ou revestido de materiais diversos. Podem utilizar como apoio, muros ou paredes. Normalmente são utilizadas para abrigo de automóveis em geral; coberturas de áreas de lazer de residências unifamiliares; cobertura de vagas de estacionamento em prédios de apartamentos. PADRÃO 03 Cobertura de telhas de cerâmicas, metálica, concreto ou material equivalente, de maiores vãos e pés direitos de até 4,00 m (quatro metros), sobre estrutura metálica ou de concreto pré-moldado; com ou sem forro; sem fechamentos laterais; piso em concreto ou revestido de materiais diversos. Podem utilizar como apoio, muros ou paredes. Normalmente são utilizadas para abrigo de automóveis em geral, coberturas de áreas de apoio ou extensão.

 

TIPO 60 – GARAGENS EDIFÍCIO-GARAGEM

 

Edificações destinadas exclusivamente para estacionamento de veículos. Normalmente construídos isoladamente da edificação principal e com exclusividade para o fim de exploração de estacionamento de veículos automotores em todos os seus pavimentos. Possuir no mínimo 3,00 (três) pavimentos; pé direito de até 3,00 (três) metros; providos ou não de esquadrias. Estrutura de concreto armado, pré-moldado ou protendido. Cobertura em laje pré-moldada, ou de concreto armado impermeabilizado, com ou sem telhas. Revestimento rudimentar, paredes internas e tetos sem revestimento, pisos cimentados.

 

 

TABELA 10

VALOR UNITÁRIO DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO

 

TIPOS

DESCRIÇÃO

PADRÃO CONSTRUTIVO

PREÇO M² (R$)

10

RESIDENCIAL HORIZONTAL

01
02
03
04

264,87
378,38
456,18
650,75

20

RESIDENCIAL VERTICAL

01
02
03
04

231,15
330,21
368,91
446,38

30

EDIFICAÇÕES COMERCIAIS

01
02
03
04
05

176,59
252,28
360,39
397,43
567,75

40

EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS

01
02

139,27
284,26

50

COBERTURAS (ABRIGOS e TELHEIROS)

01
02

97,49
198,96

60

EDIFÍCIOS GARAGENS

01

406,05

 

TABELA 11

ÍNDICES DE PONTOS POR CARACTERÍSTICAS POR TIPO DA EDIFICAÇÃO

 

Índices de pontos por características por tipo da edificação

ITEM

EDIFICAÇÃO

TIPO 10

Residenciais Unifamiliares

TIPO 20

RESIDENCIAL VERTICAL

TIPO 30

EDIFICAÇÕES COMERCIAIS

TIPO 40

EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS

TIPO 50

COBERTURAS – ABRIGOS E TELHEIROS

TIPO 60

GARAGENS EDIFÍCIO-GARAGEM

01

REVESTIMENTO EXTERNO

Nenhum

00

00

00

00

00

00

Reboco

05

05

20

08

00

16

Óleo

19

16

23

11

00

18

Caiação

5

05

21

12

00

20

Madeira

21

19

26

19

00

22

Cerâmica

21

19

27

19

00

23

Especial*

27

24

28

21

00

26

02

PISO

Terra batida

00

00

00

0

00

00

Cimento

03

03

20

14

10

10

Cerâmica

08

09

25

18

20

20

Tábuas

04

07

25

16

15

19

Taco

08

09

25

18

20

20

Plástico

18

18

26

19

27

20

Especial*

19

19

27

20

29

21

03

FORRO

Inexistente

00

00

00

00

00

00

Madeira

02

03

02

04

02

03

Estuque/Gesso/PVC

03

03

02

04

03

03

Laje

03

04

03

05

03

03

Chapas

03

04

03

05

03

03

04

COBERTURA

Palha/zinco/cavado

01

00

00

03

4

00

Fibrocimento

05

05

03

10

20

03

Telha Cerâmica

03

02

03

8

15

03

Laje

07

03

04

11

28

03

Especial

09

04

04

12

35

03

05

NST. SANITÁRIA

Inexistente

00

00

00

00

00

00

Externa

02

02

01

01

01

01

Interna simples

03

03

01

01

01

01

Interna completa

04

04

02

01

02

02

Mais de uma interna

05

05

02

02

02

2

06  ESTRUTURA

Concreto

23

28

24

36

12

26

Alvenaria

10

15

20

30

08

22

Madeira

3

18

10

20

04

10

Metálica

25

30

26

42

12

28

07

INST.

ELÉTRICA

Inexistente

00

00

00

00

00

0

Aparente

06

07

07

06

09

15

Embutida

12

14

10

08

19

17

Edificação Especial : Demais materiais de qualidade superior.

 

TABELA 12

FATORES DE VALORIZAÇÃO OU DEPRECIAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

 

Fatores de Valorização ou Depreciação da Edificação - FO / FST

 

SUB-TIPO - FST

 

Caracterização

Posição

Sit.

Construção

Fachada

Fator

Casa / Sobrado

Isolada

Frente

Alinhada

0,90

Recuada

1,00

Fundos

0,80

Casa / Sobrado

Geminada

Frente

Alinhada

0,70

Recuada

0,80

Fundos

0,60

Casa / Sobrado

Superposta

Frente

Alinhada

0,80

Recuada

0,90

Fundos

0,70

Casa / Sobrado

Conjugada

Frente

Alinhada

0,70

Recuada

0,90

Fundos

0,70

Apartamento

-

Frente

1,00

Fundos

0,90

Loja

Qualquer posição, situação da construção ou fachada.

1,00

Telheiro

Galpão

Indústria

Especial

 

OBSOLESCÊNCIA* - FO

FATOR

0 a 5 anos

1

6 a 10 anos

0,95

11 a 20 anos

0,9

21 a 30

0,85

mais de 30 anos

0,8

 

TABELA 13

FATOR DE VALORIZAÇÃO OU DEPRECIAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

 

Fator de Valorização ou Depreciação da Edificação - FC

CONSERVAÇÃO - FC

FATOR

Novo/ Ótima

1,00

Bom

0,9

Regular

0,7

Estado de ruína

0,5