LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 06 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº.17/2018 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY (PDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Altera a Lei Complementar nº. 17, de 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre a organização do espaço territorial do Município de Presidente Kennedy, conforme determina o disposto no art. 182 da CRFB de 1988 e o art. 39 c/c arts. 40, 41, 42 do Estatuto da Cidade – Lei 10.257 de 2001, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Art. 27 .............................................................................................

 

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IV - implantação de postos de abastecimento de veículos em um raio de distância inferior a 100,00m (cem metros) de escolas, creches e hospitais, bem como a situação inversa.

 

Parágrafo único.  Quando da autorização ou licença para a implantação de estabelecimentos de que trata o inciso V do caput, deverá ser observado o cumprimento dos requisitos das normas técnicas da ABNT NBR e das diretrizes da Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000, e suas alterações.

 

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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Presidente Kennedy – ES, 06 de abril de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.