O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Altera a Lei Complementar nº. 17, de 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre a organização do espaço territorial do Município de Presidente Kennedy, conforme determina o disposto no art. 182 da CRFB de 1988 e o art. 39 c/c arts. 40, 41, 42 do Estatuto da Cidade – Lei 10.257 de 2001, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 27 .............................................................................................
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IV -
implantação de postos de abastecimento de veículos em um raio de distância
inferior a 100,00m (cem metros) de escolas, creches e hospitais, bem como a
situação inversa.
Parágrafo
único. Quando da autorização ou licença para a implantação
de estabelecimentos de que trata o inciso V do caput, deverá ser observado o
cumprimento dos requisitos das normas técnicas da ABNT NBR e das diretrizes da
Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000, e suas alterações.
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 06 de abril de 2022.