LEI Nº.
925/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA A
LEI Nº. 730/07 QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MONITOR DE
INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei
Municipal nº. 730, de 06 de julho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ....
Parágrafo único. A
carga horária de trabalho do monitor de informática será de 08 (oito) horas
diárias e de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy – ES, 20 de dezembro de 2010.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.