LEI Nº. 925/2010,   DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº. 730/07 QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MONITOR DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº. 730, de 06 de julho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. ....

 

Parágrafo único. A carga horária de trabalho do monitor de informática será de 08 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 20 de dezembro de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

                       Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.