O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente lei.
Art. 1º Altera o Art. 2º da LEI Nº 796, de 18 de dezembro de 2008, passando a constar
acrescido da seguinte redação, alterando a numeração dos incisos a partir do
inciso VII:
Art. 2º ...
VII
- promover a aquisição e distribuição de alimentação para o rebanho bovino;
(AC)
IX
- implantar sistema de irrigação para os produtores rurais atendendo a produção
de alimentos para consumo humano e animal. (AC)
X
- Demais atividades necessárias para o atendimento ao objetivo desta lei. (NR)
Art. 2º Altera o Art. 3º da LEI Nº 796, de 18 de dezembro de 2008, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Chefe do
Executivo Municipal, facultando a delegação de competência ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR. (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
sendo suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 26 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.