REVOGADA PELA LEI Nº 1.055/2012

 

LEI Nº 897, DE 26 de maio de 2010

 

Altera a LEI Nº 796/2008 que dispõe sobre o auxilio ao Produtor Rural nas atividades de produção e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º Altera o Art. 2º da LEI Nº 796, de 18 de dezembro de 2008, passando a constar acrescido da seguinte redação, alterando a numeração dos incisos a partir do inciso VII:

 

Art. 2º ...

 

VII - promover a aquisição e distribuição de alimentação para o rebanho bovino; (AC)

 

IX - implantar sistema de irrigação para os produtores rurais atendendo a produção de alimentos para consumo humano e animal. (AC)

 

X - Demais atividades necessárias para o atendimento ao objetivo desta lei. (NR)

 

Art. 2º Altera o Art. 3º da LEI Nº 796, de 18 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal, facultando a delegação de competência ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR. (NR)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, sendo suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 26 de maio de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.