LEI Nº 876, DE 04 de março de 2010

 

Altera o Anexo I da LEI Nº 846 de 12 de novembro de 2009 que Autorizou o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal e deu outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I da LEI Nº 846 de 12 de novembro de 2009, para que seja acrescido em 11 (onze) o numero de vagas/reservas existentes, passando o anexo a constar a seguinte redação:

 

FUNÇÃO

NÚMERO DE VAGAS/RESERVAS

Motorista (habilitação mínima C)

31 (trinta e um)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de março de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.