O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I da LEI Nº 846 de 12 de novembro de 2009, para que seja acrescido em 11 (onze) o numero de vagas/reservas existentes, passando o anexo a constar a seguinte redação:
FUNÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS/RESERVAS |
Motorista (habilitação mínima C) |
31 (trinta e um) |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 04 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.