O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica alterada a data-base para revisão geral dos vencimentos dos
servidores públicos municipais para o dia 01 de abril de cada ano. (Revogado
pela Lei nº 1.390/2012)
Art. 2º Fixa a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de
Presidente Kennedy em observância ao art. 1º da Lei Municipal 581, de 30 de
maio de 2003, em cinco inteiros e quarenta e dois décimos de milésimo por cento
(5,42 %) e o aumento real de quatro inteiros e cinqüenta e oito décimos de
milésimo (4,58 %), totalizando dez por cento (10 %), a contar de 1º de abril de
2008.
Art. 3º Aos
servidores inativos pagos diretamente pelos cofres do Município e aos
contratados em razão de convênio firmado com a Cesan
será concedido o mesmo percentual descrito no parágrafo anterior.
Art. 4º Ficam excluídos da revisão e do aumento
real descritos na presente lei os servidores contratados em razão de Convênio
do Programa de Saúde da Família (PSF), do Programa de Saúde Bucal e do Programa
de Agente Comunitário de Saúde (PAC).
Art. 5º O ticket alimentação
instituído pela Lei
Municipal nº 639, de 25 de maio de 2005, fica fixado em R$ 120,00 (cento e
vinte reais). (Revogado
pela Lei nº 823/2009)
Parágrafo Único. O servidor
efetivo que ocupar cargo de Secretário Municipal, Subsecretário ou Chefe de
Gabinete continuará recebendo o ticket alimentação. (Revogado
pela Lei nº 823/2009)
Art. 6º A despesa decorrente da execução desta Lei
correrá à conta das dotações descritas no orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial, o art.
1º da Lei Municipal nº 581, de 30 de maio de 2003.
Presidente
Kennedy – ES, 03 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.