Lei nº 768, de 03 de abril de 2008

 

Autoriza revisão da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica alterada a data-base para revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais para o dia 01 de abril de cada ano. (Revogado pela Lei nº 1.390/2012)

 

Art. 2º Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente Kennedy em observância ao art. 1º da Lei Municipal 581, de 30 de maio de 2003, em cinco inteiros e quarenta e dois décimos de milésimo por cento (5,42 %) e o aumento real de quatro inteiros e cinqüenta e oito décimos de milésimo (4,58 %), totalizando dez por cento (10 %), a contar de 1º de abril de 2008.

 

Art. 3º Aos servidores inativos pagos diretamente pelos cofres do Município e aos contratados em razão de convênio firmado com a Cesan será concedido o mesmo percentual descrito no parágrafo anterior.

 

Art. Ficam excluídos da revisão e do aumento real descritos na presente lei os servidores contratados em razão de Convênio do Programa de Saúde da Família (PSF), do Programa de Saúde Bucal e do Programa de Agente Comunitário de Saúde (PAC).

 

Art. 5º O ticket alimentação instituído pela Lei Municipal nº 639, de 25 de maio de 2005, fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais). (Revogado pela Lei nº 823/2009)

 

Parágrafo Único. O servidor efetivo que ocupar cargo de Secretário Municipal, Subsecretário ou Chefe de Gabinete continuará recebendo o ticket alimentação. (Revogado pela Lei nº 823/2009)

 

Art. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações descritas no orçamento.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o art. 1º da Lei Municipal nº 581, de 30 de maio de 2003.

 

Presidente Kennedy – ES, 03 de abril de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.