Lei nº 708, De 22 de Novembro de 2006

 

Altera o art. 18 e os Anexos da Lei nº 698, de 07 de Julho de 2006, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2007.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O art. 18 da Lei 698/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até a 2,05% (dois, cinco por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2007, destinada ao atendimento de passivos contingentes, de outros riscos e eventos fiscais imprevistos.”

 

Art. 2º. Altera os Demonstrativos I, III, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV do Anexo de Metas Fiscais, assim como as tabelas referentes ao memorial e metodologia de cálculo da receita, despesas, resultado primário, resultado nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de novembro de 2006.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO DAS METAS FISCAIS

 

Estimativa em valores correntes e constantes de receitas e despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública. - § 1º, do art. 4º da LRF, além da evolução do patrimônio líquido, demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, e margem de expansão das despesas de caráter continuado - incisos III, IV e V, do §2º, do art.4º, da LRF.

 

Demonstrativo I – Metas Anuais:

 

 

Nota Técnica:

 

- Resultado Primário no exercício de 2007 apresenta um déficit de 0,67% da Receita Corrente Líquida devido à elevação da receita patrimonial em virtude do recolhimento da contribuição financeira da compensação dos royalties, sendo a elevada receita utilizada para pagamentos correntes, outro fator dessa pequena elevação é a previsão da receita de contingência em R$ 800.000,00, conforme art. 18 desta lei;

- O Resultado Nominal projetado para os próximos três anos demonstra a capacidade de pagamento da dívida financeira do Município e o equilíbrio da sua receita e despesa;

- A Dívida Pública Consolidada prevista para os próximos três exercícios apresenta uma queda percentual ao longo deste período devido ao aumento da receita corrente líquida, demonstrando a capacidade de endividamento da Prefeitura;

 

Demonstrativo III – Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores:

 

 

Nota Técnica:

- As variações nas receitas e nas despesas durante o período de 2004 a 2009 são decorrentes da variação da compensação financeira da compensação dos royalties que foram previstos segundo cenário montando pela Agência Nacional do Petróleo, em reunião no dia 22/03/06, que determinou ao preço de US$ 65,00 os valores utilizados para as previsões da LDO 2007;

 

Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado:

 

 

Nota Técnica:

- Considera-se aumento de receita a evolução da previsão para o exercício de 2007 em relação às receitas do exercício de 2005, considerando a receita fiscal, visando suportar as despesas obrigatórias de caráter continuado.

 

Demonstrativo IX – Receita Corrente:

 

Demonstrativo X – Despesa Corrente:

 

Demonstrativo XI – Receita Constante:

 

Demonstrativo XII – Despesa Constante:

 

Demonstrativo XIII – Receita Corrente Líquida a Preços Correntes:

 

Demonstrativo XIV – Receita Corrente Líquida a Preços Constantes: