O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 18 da Lei 698/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 2º. Altera os Demonstrativos I, III, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV do Anexo de Metas Fiscais, assim como as tabelas referentes ao memorial e metodologia de cálculo da receita, despesas, resultado primário, resultado nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 22 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Estimativa em valores correntes e constantes de receitas e despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública. - § 1º, do art. 4º da LRF, além da evolução do patrimônio líquido, demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, e margem de expansão das despesas de caráter continuado - incisos III, IV e V, do §2º, do art.4º, da LRF.
Nota Técnica:
- Resultado Primário no exercício de 2007 apresenta um déficit de 0,67% da Receita Corrente Líquida devido à elevação da receita patrimonial em virtude do recolhimento da contribuição financeira da compensação dos royalties, sendo a elevada receita utilizada para pagamentos correntes, outro fator dessa pequena elevação é a previsão da receita de contingência em R$ 800.000,00, conforme art. 18 desta lei;
- O Resultado Nominal projetado para os próximos três anos demonstra a capacidade de pagamento da dívida financeira do Município e o equilíbrio da sua receita e despesa;
- A Dívida Pública Consolidada prevista para os próximos três exercícios apresenta uma queda percentual ao longo deste período devido ao aumento da receita corrente líquida, demonstrando a capacidade de endividamento da Prefeitura;
Nota Técnica:
- As variações nas receitas e nas despesas durante o período de
Nota Técnica:
- Considera-se aumento de receita a evolução da previsão para o exercício de 2007 em relação às receitas do exercício de 2005, considerando a receita fiscal, visando suportar as despesas obrigatórias de caráter continuado.