O POVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Presidente Kennedy para o período 2006/2009, com diretrizes, objetivos e metas, discriminadas em anexo.
Art. 2º. Os valores previstos neste Plano Plurianual são estimados a preço de junho de 2005 demonstrados no Quadro I, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais, ressalvando os limites constitucionais da dívida pública municipal.
Parágrafo Único. Estes valores a que alude o caput do artigo serão atualizados para os próximos exercícios, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.3º. Para fins desta Lei consideram-se:
a) - diretrizes, o conjunto de critérios que disciplinam ou orientam o desenvolvimento das ações:
b) - objetivos, os resultados que se pretende alcançar;
c) - metas, a especificação e a quantificação dos objetivos estabelecidos.
§ 1º. As diretrizes, os objetivos e as metas a que se refere este artigo, formam os programas de governo composto pelos anexos I, II e III, sendo eles:
I – Anexo I, Levantamento Preliminar da Ação,
II – Anexo II, Identificação do Programa,
III – Anexo III, Ações Integrantes do Programa – Indicadores Físicos e Financeiro, em Reais.
§ 2º. As metas especificadas neste Plano abrangem os produtos de projetos e atividades que venham a serem executados no período 2006/2009, mesmo que iniciados anteriormente.
§ 3º. As metas foram estabelecidas com consonância com o planejamento através da expectativa de receitas e a previsão das despesas de cada ação constante nos programas que integram esta Lei.
Art. 4º. Os projetos e atividades são operações que realizadas de modo contínuo ou limitado compõem os programas, que são instrumento de organização das ações que concorrem por um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicador, visando a solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.
Art. 5º. As ações de duração continuada, referem-se às atividades identificadas no Anexo III de cada programa.
Art. 6º. A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico.
§ 1º. A proposta de alteração ou inclusão de programas, conterá, no mínimo:
I - diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
II - identificação dos efeitos financeiros e demonstração da exeqüibilidade fiscal ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.
§ 2º. A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem e o seu impacto nos objetivos e diretrizes definidos no Plano Plurianual.
§ 3º. Considera-se alteração de programa:
I – adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo;
II – inclusão ou exclusão de ações orçamentárias;
III – alteração do título, do produto e da unidade de medida;
IV – alteração da meta física de projetos de grande vulto.
§ 4º. As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.
§ 5º. Os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem.
Art. 7º. O presente Plano poderá ser revisto para sua compatibilização com a Lei que vier aprovar o Plano Diretor.
Art. 8º. Os projetos de Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, poderão dispor para efeitos de ajustes de valores diferentes para as metas físicas e financeiras dos programas especificados no Anexo III, mas nunca superior ao valor global definido, exceto para revisões anuais e especificas conforme artigo 6º.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 06 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO I
DIRETRIZES DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS.
SUMÁRIO
1 - Cenário Econômico
1.1 - O Município no Contexto Federal
1 – Diretrizes:
1.1 - Das Políticas de Desenvolvimento Sócio-Econômico:
1.1.1 – Desenvolvimento Econômico;
1.1.2 – Turismo, Esporte e Lazer;
1.1.3 – Agricultura e Pesca;
1.1.4 – Planejamento;
1.2 - Das Políticas de Infra-Estrutura:
1.2.1 – Obras;
1.2.2 – Saneamento;
1.3 - Das Políticas de Meio Ambiente:
1.3.1 - Meio Ambiente;
1.3.2 – Limpeza Urbana;
1.4 - Das Políticas Sociais:
1.4.1 – Cultura;
1.4.2 – Educação;
1.4.3 – Saúde;
1.4.4 – Assistência Social;
1.4.5 – Habitação;
1.4.6 – Segurança Pública;
1.5 - Das Políticas Administrativas e de Recursos Humanos:
1.5.1 – Administração;
1.5.2 – Finanças;
1.5.3 – Patrimônio Imobiliário;
1 - CENÁRIO ECONÔMICO
1.1 - O Município no Contexto Federal
O Plano Plurianual é elaborado para o período de
Há 10 anos a economia brasileira vem apresentando baixas taxas de inflação controladas basicamente em função da taxa de juros de longo prazo, ou seja, a atividade econômica tem mostrado uma grande sensibilidade à trajetória da taxa de juros mais longas, sendo razoável supor que as alterações nesta contribuirão para o aquecimento e o desaquecimento da economia.
Outro fator determinante, principalmente para a economia do setor público, é a crise política, como pudemos perceber no ano eleitoral de 2002. Entretanto, após o continuísmo da política econômica adotada e da crise do partido político do governo, que de fato pouco modificou ou influenciou o cenário macroeconômico, podemos perceber que apesar de importante o fator político não tem gerado grandes oscilações no mercado econômico brasileiro.
Portanto, o período de
1 – Objetivos e Diretrizes
1.1 - Das Políticas de Desenvolvimento Econômico:
1.1.1 – Desenvolvimento Econômico;
Diretrizes:
Organização interna da estrutura funcional da Secretária de Desenvolvimento Econômico;
Estímulo a projetos de geração de emprego e renda através de organizações econômicas associativas e solidárias, assim como, por meio dos centros de formação e aperfeiçoamento profissional, como estratégia para o desenvolvimento local sustentável;
Promoção do desenvolvimento de novos setores econômicos emergentes, assim como estimular a modernização dos setores econômicos tradicionais do Município, com o intuito de melhorar a competitividade;
Promoção e desenvolvimento do Distrito Industrial;
1.1.2 – Turismo, Esporte e Lazer;
Diretrizes:
Estímulo ao desenvolvimento das atividades turísticas voltadas para o complexo de lazer e turismo nas praias, inclusive apoiando a estruturação do complexo hoteleiro;
Promoção de infra-estrutura adequada às atividades turísticas;
Incentivo a capacitação de profissionais voltados ao atendimento turístico;
Promoção da distribuição espacial de recursos, serviços e equipamentos de maneira descentralizada, atendendo demandas regionalizadas e objetivando áreas multifuncionais para esporte, lazer e recreação;
Garantia do acesso da população à prática do esporte e do lazer, desenvolvê-los como instrumento de participação, integração comunitária e social;
Promoção e desenvolvimento de novas áreas públicas destinadas ao esporte e lazer;
Estímulo à criação e participação em eventos esportivos;
1.1.3 – Agricultura e Pesca
Diretrizes:
Incentivo a identificação das potencialidades agrícolas e Pescas estimulando e criando meios para o desenvolvimento daqueles pontos de destaque, assim como reorientando e ajustando aqueles pontos que necessitam de melhorias;
Incentivo, de forma sustentável e com ganhos progressivos de produtividade, à produção e à comercialização de alimentos básicos, através da agricultura familiar;
Apoio e fomento ao Agronegócio;
Promoção de infra-estrutura rural necessária ao suporte das atividades de agricultura e Pesca;
Garantia de aquisição de máquinas e equipamentos adequados ao agronegócio;
Estímulo às parcerias entre instituições especializadas em agroPesca e as cooperativas produtivas;
Incentivo às feiras do produtor rural e a distribuição de insumo agrícola;
Promoção de capacitação profissional através de cursos, seminários e escolas técnicas voltadas a agricultura e Pesca;
1.1.4 – Planejamento
Diretrizes:
Organização interna da estrutura funcional da Secretária de Planejamento;
Incentivo a programas de geração de emprego e renda;
Elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano;
1.2 - Das Políticas de Infra-Estrutura:
1.2.1 – Obras;
Diretrizes:
Pavimentação dos acessos as comunidades que não possuem infra-estrutura urbana adequada, assim como efetuar a recuperação de vias públicas danificadas;
Promoção da infra-estrutura urbana possibilitando novos acessos terrestres, aéreos e marítimos, ao Município;
Implantação da infra-estrutura urbana e engenharia de tráfego de veículos, transporte coletivo e pedestre, inclusive com a expansão do perímetro urbano;
Implantação da infra-estrutura nas vias de acesso da zona rural;
Viabilização de energia elétrica para áreas isoladas e zona rural;
1.2.2 – Saneamento;
Diretrizes:
Organização interna da estrutura funcional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
Recuperação e ampliação da rede de distribuição de água das comunidades em situação precária;
Garantia de distribuição de água nas comunidades
Garantia da universalização do acesso da população as ações e serviços adequados de saneamento, em associação a programas de educação sanitária e em consonância com as normas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública;
Incentivo a implantação de rede de tratamento de esgoto através da construção e manutenção de uma estação de tratamento de esgoto;
Incentivo a implantação do sistema de distribuição de água através da construção e manutenção de uma estação de tratamento de água;
Garantia de saneamento básico a toda a população;
1.3 - Das Políticas de Meio Ambiente:
1.3.1 - Meio Ambiente;
Diretrizes:
Estímulo ao desenvolvimento sustentável através do mapeamento das áreas de proteção do município visando a proteção e a utilização renovável;
Estímulo ao reflorestamento e florestamento ambientalmente sustentável;
Valorização e disseminação da educação ambiental nas escolas e na comunidade, com ações práticas como os pomares comunitários;
Promoção e apoio às iniciativas de gestão ambiental das comunidades locais;
Implantação de políticas de desenvolvimento econômico e social dos sítios naturais;
Planejamento, revitalização e manejo ambiental, de recursos hídricos de cabeceiras e nascentes;
Promoção da gestão integrada com o setor privado através da criação de uma usina de reciclagem de lixo;
Implantação de aterro sanitário;
1.3.2 – Limpeza Urbana;
Diretrizes:
Incentivo e promoção junto à comunidade e ao setor privado da coleta seletiva de lixo;
Garantia da manutenção das atividades de Limpeza Pública;
1.4 - Das Políticas Sociais:
1.4.1 - Cultura:
Diretrizes:
Valorização da cultura histórica do município, através da criação de um espaço para a casa da cultura;
Fomento as festas e encontros tradicionais da cultura do município;
Garantia de preservação e divulgação da cultura local e patrimônio histórico;
Ampliação dos locais públicos destinados à cultura e aquisição de equipamentos para o centro cultural;
Promoção da capacitação de profissionais voltados para área de cultura;
Incentivo a musicalidade do município através da aquisição de instrumentos musicais e a formação da banda municipal;
1.4.2 - Educação:
Diretrizes:
Promoção da Educação, com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;
Promoção da Educação profissional em parceria com outras entidades, assim como o estímulo ao transporte escolar e universitário;
Democratização do acesso ao ensino fundamental, para todas as crianças e jovens, garantindo-lhes oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento, contribuindo para a formação da cidadania;
Incentivo às atividades lúdicas, pedagógicas e recreativas nas escolas e creches municipais, como prioridade ao atendimento infantil;
Garantia de acesso aos meios tecnológicos e humanos necessários à inclusão digital;
Promoção de políticas de inserção multimídia através da leitura, videoteca e brinquedoteca;
Incentivo às determinações legais do Governo Federal e Estadual, com relação às obrigações municipais no que se refere ao ensino fundamental;
Estímulo e apoio aos programas do Governo Federal e Estadual de erradicação do analfabetismo, promovendo a alfabetização de jovens e adultos;
Expansão gradativa da educação infantil, direta ou indiretamente, em creches e pré-escolas, potencializando o desempenho dos alunos para o ensino fundamental, especialmente nas áreas de concentração de pobreza;
Promoção de ações voltadas para a infância, evitando duplicação de gastos e fragmentação de atividades;
Incentivo a valorização dos profissionais da educação garantindo-lhes o direito à formação no trabalho;
Apoio e promoção direta ou em parceria com entidades especializadas, programas educativos que possam proporcionar a integração social das pessoas portadoras de deficiência;
1.4.3 - Saúde:
Diretrizes:
Garantia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela implantação dos pressupostos do Sistema Único de Saúde - SUS - no Município, o acesso igualitário de toda a população do Município aos serviços que o compõem, com capacidade resolutiva em todos os níveis que se fizerem necessários;
Promoção dos diversos níveis de assistência à saúde, estabelecendo mecanismo de referência e contra referência, buscando a articulação e a integração das instituições envolvidas;
Garantia do atendimento médico às crianças e adolescentes por meio do SUS, assegurando o acesso universal e eqüitativo às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;
Garantia da manutenção do abastecimento de medicamentos, saneantes, produtos para saúde e outros produtos de consumo hospitalar;
Garantia de manutenção e aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento do Hospital Municipal, Unidades de Saúde, Laboratórios e demais centros de Saúde;
Promoção da conclusão e ampliação de projetos que envolvam construção de unidades de saúde e aquisição de equipamentos que visam garantir pleno atendimento da população;
Garantia de atendimento especial á Mulher em centros de saúde específicos;
Promoção da qualidade nos serviços de saúde, garantindo a proteção contra riscos e buscando atualização científica e tecnológica;
Promoção da capacitação continuada dos profissionais na área de Saúde;
1.4.4 – Assistência Social
Diretrizes:
Promoção da assistência social a quem dela necessitar, objetivando o apoio à família, à infância, à adolescência, ao migrante, à terceira idade e à pessoa portadora de deficiência;
Promoção de políticas direcionadas à pobreza que garantam aos grupos populares meios, capacidade produtiva e gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência e organização social, inclusive por meio de projetos de geração de trabalho e renda, garantindo, nos termos da legislação pertinente, a concessão de benefícios eventuais;
Promoção do Sistema Unificado de Assistência Social, através da construção do centro de referência de assistência social (CRAS);
Estímulo à construção de centros de recolhimento e desenvolvimento das populações mais necessitadas e sem local de moradia;
Promoção de políticas de atendimento ao idoso e ao portador de necessidades especiais, garantindo seus direitos sociais básicos;
Estímulo à ampliação do programa de segurança alimentar, através do apoio à produção de alimentos a subsistência familiar, doação de cestas básicas a população carente e cozinha popular;
Incentivo às atividades dos conselhos municipais da área social;
1.4.5 - Habitação
Diretrizes:
Estímulo ao financiamento de programas habitacionais de baixa renda;
Promoção da desapropriação de terrenos para a implantação de moradias populares;
Garantia de regularização de imóveis;
1.4.6 – Segurança Pública;
Diretrizes:
Incentivo as ações voltadas para Segurança Pública a partir das ações propostas e identificadas pelo Conselho Municipal de Segurança;
1.5 - Das Políticas Administrativas e de Recursos Humanos:
1.5.1 – Administração;
Diretrizes:
Implantação de um sistema de informação que integre os órgãos da prefeitura capacitando-os a realizar, de forma integrada, o conjunto dos procedimentos legais necessários e de forma eficiente á concretização dos serviços públicos;
Estímulo à informatização dos diversos setores da Prefeitura através da aquisição de computadores, mobiliário e estruturação de uma central de processamento de dados;
Promoção do desenvolvimento institucional, a modernização e a racionalização administrativa da Prefeitura Municipal, visando à valorização dos servidores públicos, garantindo condições de trabalho adequadas ao desenvolvimento de serviços públicos com qualidade;
Estímulo à implantação do plano de carreira do servidor público municipal, bem como a revisão do plano de cargos e salários;
Promoção da capacitação continuada dos servidores públicos municipais;
Estímulo à criação de comissão de segurança e medicina do trabalho para assistir aos servidores municipais;
Desenvolvimento de mecanismos de gestão, avaliação e controle dos serviços prestados;
Garantia de manutenção das atividades das diversas Secretárias atendendo a demanda por servidores, a medidas que os projetos forem implantados;
Garantia da renovação e ampliação da frota das Secretarias;
1.5.2 – Finanças;
Diretrizes:
Fortalecimento das políticas fiscais de responsabilidade fiscal, desenvolvendo mecanismos de gestão e avaliação para maior eficácia na aplicação dos recursos públicos;
Aperfeiçoamento de instrumentos de melhoria ao atendimento a comunidade de combate à fraude e evasão fiscal;
Estímulo à capacitação dos servidores e ao desenvolvimento da educação fiscal;
Busca contínua por ações voltadas para a justiça fiscal;
1.5.3 – Patrimônio Imobiliário;
Diretrizes:
Estímulo à ampliação e reforma de espaços públicos e imóveis municipais;
Promoção da construção da nova sede administrativa;