LEI Nº 445, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1994

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento do disposto no Art. 67, XIII da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1996, compreendendo:

 

I - Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 1995, incluindo o Poder Legislativo.

 

II - As prioridades da Administração Municipal.

 

III - Os princípios estabelecidos na Constituição Federal Estadual, na Lei Orgânica do Município e, no que couber, os da Lei federal de 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício de 1995 obedecerão as constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Presidente Kennedy, relativa ao ano de 1995.

 

Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá os orçamentos fiscais e de investimentos, de acordo com o Art. 67, XIII e seguintes da Lei Orgânica Municipal, devendo preencher as unidades orçamentárias quando da elaboração de suas propostas parciais, atendendo a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.

 

Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da Receita e Despesa e o programa de Governo Municipal em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º. Na programação de investimento da Administração Municipal, os projetos, desde que tenham iniciado a execução, terão prioridade obrigatória sobre os novos projetos, desde que tenham pelo menos 10% (dez por cento) de seu projeto realizado.

 

Art. 7º. A inclusão de programa ou projeto no orçamento anual não previstos no Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, poderá ser feita:

 

A – Pelo Poder Executivo, desde que sejam financiados através dos recursos de outras esferas de Governo ou com outras fontes de recursos.

 

B – Desde que o Executivo encaminhe o projeto e que seja aprovado pelo Legislativo nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. A Proposta Orçamentária não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e fiscalização da despesa face a Constituição Federal, atenderá ao Processo de Planejamento permanente, a descentralização, a participação, além do que se refere o Art. 4º da presente Lei.

 

Art. 8º. Para efeitos do disposto na Legislação vigente, ficam estipulados os seguintes limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo:

 

Art. 9º. O Orçamento do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 1995 será de até 8% (oito por cento) do total das receitas estimadas no orçamento anual, exceto as provenientes de convênios firmados com finalidades específicas.

 

Art. 10º. A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção princípios de:

 

I – Prioridade de investimentos nas áreas sociais, educacionais e agropecuárias.

 

II – Prioridade de investimentos a medida que visem a implantação de indústrias e de programas habitacionais.

 

A – Aquisição de terreno para ampliação da área destinada a implantação de indústria e de programa habitacional;

 

B – Estudos técnicos para levantamento de potencial do Município em todas as áreas, de forma a implantar-se mecanismo de divulgação com o objetivo de atrair investimentos para o município;

 

C – Investimentos na política de Meio Ambiente, principalmente na proteção de rios, fauna e flora;

 

D – Medidas necessárias a aquisição de terreno para depósito de lixo, bem como investimentos para melhorar o sistema de coleta e reciclagem;

 

E – Apoio técnico e financeiro a pesca e ao turismo;

 

F – Apoio técnico e financeiro as atividades de hotifrutigrangeiros em caráter coletivo;

 

G - Apoio técnico e financeiro a indústria agropecuária em caráter coletivo;

 

H – Investimentos em co-participação com os organismos de segurança estadual em projetos de modernização de segurança do Município.

 

III – Austeridade na gestão dos recursos públicos;

 

IV – Modernização das ações governamentais;

 

V – Cooperação técnica e financeira às instituições sociais do município;

 

VI – Combate a desigualdade regional.

 

Art. 11. As despesas com pessoal não poderão ultrapassar o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor das receitas correntes arrecadadas no exercício; neste percentual, incluir-se-á os Poderes Legislativo e Executivo.

 

Art. 12. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho do governo detalharão em termos físicos, financeiros e as prioridades relacionadas no Anexo II desta Lei, quais estarão detalhadas no Plano de Trabalho, na forma dos Anexos que compõem o orçamento.

 

Art. 13. A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade e anuidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.

 

Art. 14. As receitas e despesas serão estimadas e fixadas por base a média de cada item da receita e despesa efetuada durante o terceiro trimestre de 1994, bem como a tendência ao comportamento de execução desses itens verificados mês a mês, com vistas principalmente aos reflexos dos planos de estabilização do Governo Federal.

 

§ 1º. Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda modificações da legislação tributária, incluindo a Administração do seguinte:

 

I – A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;

 

II – A edição de planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre alíquotas nominais e efetivas;

 

III – A expansão do número de contribuintes;

 

IV – A atualização do cadastro imobiliário e fiscal;

 

2º. As taxas de policiais Administrativas e de serviços públicos deverão remunerar a atividade principal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.

 

3º. Os tributos cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA.

 

4º. A Lei Orçamentária

 

I – Corrigirá os saldos orçamentáreis bimestralmente, tornando-se por base a correção monetária ocorrida no período.

 

II – Estimará os valores da receita e fixará os valores das despesas de acordo com a variação de preços para o exercício de 1995 ou outro critério que o estabeleça.

 

Art. 15. Nenhum compromisso será assumido sem que exista a dotação orçamentária, salvo se autorizado por Créditos Adicionais pelo legislativo.

 

Art. 16. Não poderão ser fixados despesas sem que estejam definidas por fontes de recursos.

 

Art. 17. Caso o projeto de Lei Orçamentária Anual não seja aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente pelo Presidente, e se este não o fizer, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, decorrido o prazo necessário aquela aprovação que será até o dia 30 (trinta) de dezembro dia em que será devolvido para sanção.

 

Art. 18. O Orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as Entidades da Administração direta e indireta se houver.

 

Art. 19. Na elaboração da proposta orçamentária será atendido preferencialmente os Projetos e Atividades constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei, podendo, na medida da necessidades, serem elencados novos programas desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do Governo.

 

Art. 20. O Plano Plurianual para o exercício de 1995 fica automaticamente adequado as normas desta Lei.

 

Art. 21. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do Art. 212 da Constituição Federal.

 

Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, compor-se-á:

 

I – Mensagem

 

II – Projeto de Lei Orçamentária

 

III – Tabelas explicativas da receita dos três últimos exercícios.

 

Art. 23. Integração da Lei Orçamentária Anual:

 

I – Sumário Geral da receita e despesas por função Governo;

 

II – Sumário Geral da receita por fontes e da despesa por função de Governo e por categoria econômica;

 

III – Sumário da receita por fontes;

 

IV – Quadro de dotações por órgãos do Governo e da Administração discriminadas de acordo com as normas vigentes do Orçamento Programa, a saber: Classificação funcional programática e econômica.

 

Art. 24. Na execução orçamentária deverão ser observadas o seguinte: as despesas com pagamento da dívida, encargos sociais e salários, terão prioridade sobre as ações de expansão de serviços públicos.

 

Art. 25. O Poder Executivo poderá conceder ajuda financeira às Entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade públicas, com prioridade nas áreas de saúde, educação, assistência social, agropecuária e meio-ambiente, mediante prévia autorização legislação.

 

Art. 26. O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas do Governo para desenvolvimento de programa prioritário nas áreas de, saúde, educação, cultura, saneamento, assistência social e agropecuária sem ônus para o Município, com prévia autorização Legislativa.

 

Art. 27. A Proposta Orçamentária para o Município será encaminhada ao Poder Legislativo Municipal para ser apreciada até o dia 30 de novembro de 1994.

 

Art. 28. São partes integrantes desta lei, os Anexos:

 

I - Estrutura Administrativa

 

II - Relação de Projetos e Atividades.

 

Art. 29. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão conceder vantagens, aumentos de Remuneração, criar cargos, alterar estruturas de categorias e carreiras, bem como admitir pessoal a qualquer título, mediante observação das normas legais vigentes, obedecidos os limites estabelecidos pelo Artigo 8º desta Lei.

 

Art. 31. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado para a sanção ate o inicio do exercício financeiro de 1995, ficará o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária originalmente encaminhada ao Poder Legislativo, atualizado nos termos do Artigo 13. 4° Incisos I e II desta Lei, até a sanção respectiva da Lei Orçamentária Anual, no que se refere as despesas com pessoal e encargos sociais, custeio Administrativo e operacional, compreendendo serviços urbanos, educação, saúde e divida até o limite de 1/12 (um doze avos) a cada mês, às demais despesas.

 

Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 06 de novembro de 1994

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Conforme dispõe a Lei Municipal nº 271/90 e Lei Municipal nº 396/93

 

- Gabinete do Prefeito

 

- Assessoria Técnica

 

- Secretaria Municipal de Administração

 

- Secretaria Municipal de Finanças

 

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- Secretaria Municipal de Saúde

 

- Secretaria Municipal de Ação Social

 

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

 

- Secretaria Municipal de Turismo

 

ANEXO II

 

PROJETOS EATIVIDADES

 

RELAÇAO DOS PROJETOS E ATIVIDADES

 

01               LEGISLATIVA

 

0101            - Processo Legislativo

 

0101001       - Ação Legislativa

 

- Reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal

 

- Aquisição de móveis e equipamentos em geral

 

- Manutenção das atividades da Câmara Municipal

 

- Aquisição de um veículo passageiros

 

- Apoio as festividades nas comunidades.

 

 

03               - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

07               Administração

 

021            – Administração Geral

 

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios de escritório

 

 

 

024              – Informática

 

- Implantação do sistema de informatização geral.

 

 

025              - Edificações Públicas

 

- Conservação, ampliação e reforma do prédio da Prefeitura

 

 

08               - Administração financeira

 

032              - Controle interno

 

- Implantação da informatização no sistema de arrecadação

 

 

 

10               - Ciência e Tecnologia

 

057              - Informatização Científica e tecnológica

 

- Contribuição ao IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Pública

 

 

04               AGRICULTURA

 

                   - Produção Vegetal

 

078              - Mecanização Agrícola

 

- Aquisição de retro-escavadeira e trator agrícola com implementos

 

- Alterar o aterro da lagoa de Monte Alegre e região

 

 

 

080              - Sementes e mudas

 

- Aquisição de mudas e árvores frutíferas e sementes hortaliças

 

- Implantação de horto e viveiro comunitário na sede

 

- Implantação de hortas comunitárias na sede – Gromogol, São Pedro, Cancelas e                                      Mineirinho

 

- Subsídios à novas culturas

 

 

15               - Produto animal

 

089              - Desenvolvimento da pesca

 

- Abertura de açudes para a criação de peixes

 

- Construção de Porto-Pesqueiro em Marobá

 

 

17               – Preservação de recursos naturais renováveis

 

104              – Reflorestamento

 

- Reflorestamento em Santa Maria e outras localidades

 

 

18               - Promoção e Extensão Rural

 

111              - Extensão Rural

 

- Ampliação de Mini-Exposição de Santa Maria

 

- Construção de 01 (um) galpão em concreto armado com capacidade de 20 (vinte) baias em Jaqueira.

 

- Extensão de energia elétrica no interior, com 40 km e colocação de 60 (sessenta) transformadores em Gromogol, São Pedro, Cancelas, Santa Lucia, Água Preta, Mineirinho, Rio Preto, Caetés, Campinas, Bela Vista, Pedra Branca, Fazendinha, Duas Barras, Rebentão, Snato Ilário, Comissão e outras.

 

 

 

05               COMUNICAÇÕES

 

21               Comunicações Postais

 

127              - Serviços Postais Convencionais

 

- Construção e instalação de postos em todas as Comunidades do interior do Município.

 

 

22               TELECOMUNICAÇÕES

 

134              – Telefonia

 

- Construção e instalação de postos telefônicos nas seguintes localidades: Mineirinho, São Paulo, Santa Maria, Leonel, Monte Belo, Boa Esperança, Cancelas, Jaqueira, Gromogol, São Pedro, São Salvador, Comissão.

 

- Instalação de aparelhagens nos postos à serem construídos.

 

 

 

43               - Ensino Médio

 

197              – Formação para o Setor Secundário

 

- Construção de Escola de 2º Grau na Sede

 

- Ampliação da Escola de 1º e 2º Graus da Sede.

 

 

41               – Educação para criança de 0 a 6 anos.

 

190              - Educação Pré-Escolar

 

- Ampliação da Escola existente em Gromogol e Cancelas para funcionamento de Pré-

Escolar.

 

- Ampliação da Creche de Sede para Funcionar o Pré-Escolar.

 

- Construção de Pré-escolares em São Salvador, São Paulo, Sede, Comissão, Bela Vista,

Campinas e Cacimbinha.

 

- Reforma e manutenção das unidades Pré-Escolares existentes.

 

- Aquisição de móveis e utensílios para Pré-Escolas.

 

 

45               - Ensino Supletivo

 

                   - Incentivo a atividades artesanais

 

                   - Criação de Curso Profissionalizante

 

 

 

 

228              - Educação Física e Desportos

 

                   - Desporto Amador

 

- Construção de 01 (um) Ginásio de Esportes na Sede.

 

- Construção de Parques de diversão em São Salvador.

 

                   - Parques Recreativos e Desportivos.

 

                   - Murar Campo de Futebol em São Salvador.

 

                   - Construir vestiário no campo de futebol de Cancelas.

 

                   - Manilhamento no campo de futebol de Santa Maria.

 

- Construção de Quadras de Esportes em Cancelas, Jaqueira, Santa Maria, Santo

Eduardo, Leonel, Comissão, Boa Esperança, Marobá, São Pedro e Bela Vista.

 

- Construção de Vestiário em Santa Maria.

 

- Ampliação do Campo de futebol da Sede, com construção de vestiário e bar anexos.

 

- Construção de 01 (um) campo de futebol na Sede com vestiários.

 

- Construção de campo de futebol em Santo Eduardo.

 

- Aquisição de área de terra para construção de campo em Bela Vista.

 

 

10               HABITAÇÃO E URBANISMO

 

60               - Serviço de utilidade pública.

 

325              - Limpeza Pública

 

- Aquisição de implementos e utensílios de limpeza publica

 

326              – Serviços funerários.

 

- Conclusão da Capela Mortuária da Sede.

 

- Iluminação Pública no Cemitério da Sede.

 

- Melhoramento geral no Cemitério da Sede.

 

327              – Iluminação Pública.

 

- Melhoria do sistema de iluminação pública da Sede, Jaqueira, São Salvador, Areinha,

Campo Novo, Água Preta, Av. Beira Mar, Loteamento Nova Marobá, Santa Lucia,

Bela Vista, Guarulhos, Gromogol, Rio Preto, Pedra Branca, Duas Barras, Rebentão,

São Pedro e Leonel.

 

- Iluminação em Boa Esperança (28 residências com 2.300mts. de baixa tensão) 01 (um)

transformador de 25 (vinte e cinco) kwa, 02 (dois) transformadores de 10 (dez) kwa e

de 10 (dez) postes em Cacimbinha.

 

- Colocação de lâmpadas de vapor de sódio na entrada e ruas da Sede.

 

 

328              - PARQUES E JARDINS

 

- Construção de praças públicas em São Paulo, Cancelas, Gromogol, Marobá,

Mineirinho, 02 (duas) na Sede.

 

- Construção de Parque Infantil na Sede e Marobá

 

- Calçamento nas Praças de Gromogol, São Pedro, Areinha, São Paulo e Marobá.

 

- Ajardinamento na Praça de Mineirinho

 

 

11               INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

62               - Indústria

 

346              Promoção Industrial

 

- Aquisição de área de terra para implantação de Pólo Industrial

 

 

363              - PROMOÇÃO DO TURISMO

 

- Incentivo ao turismo na região litorânea municipal.

 

 

13               - SAÚDE E SANEAMENTO

 

75               - Saúde

 

427              Alimentação e nutrição

 

- Implantação do Horto Municipal da Sede.

 

428              - Assistência Médica e Sanitária

 

- Construção de postos de saúde em Jaqueira(com ambulância), São Salvador, Areinha, Santa Maria, Campo Novo, Gromogol, Rio Preto, Pedra Branca, Caetés, Monte Belo, São Paulo, Bela Vista, Comissão, Boa Esperança, Marobá, São Pedro, Santo Ilário e Fazendinha.

 

- Aquisição de 01 (um) veículo odontomóvel para todas as comunidades.

 

- Construção de postos de atendimento odontológico em Gromogol, Cancelas,

Comissão, Santa Maria e Santa Lucia.

 

- Construção de banheiros públicos em Santo Eduardo, Mineirinho, Comissão, Cancelas, Gromogol, Santa Maria, São Pedro e Marobá.

 

- Construção de muros de proteção do Posto de Saúde em Santo Eduardo.

 

- Reforma e conservação do Posto de Saúde em Santo Eduardo.

 

- Aquisição de aparelhos fisioterápicos para o Hospital Tancredo Neves.

 

- Aquisição de móveis, equipamentos instrumentais cirúrgicos e hospitalares.

 

- Aquisição de microônibus para atendimento às comunidades.

 

429              – Controle e erradicação de doenças transmissíveis.

 

- Abertura e instalação de um laboratório de análises clinicas.

 

 

76               SANEAMENTO

 

447              - Abastecimento de água

 

- Abertura de poços artesianos em Gromogol, Cancelas, Caetés, São Pedro, Fazendinha,

Mineirinho, Cacimbinha e Marobá.

 

- Ampliação e melhoramento do sistema de captação de água e sua distribuição em

Areinha, Campo Novo, São Salvador, Santa Lucia, Bairro Noé, Boa Esperança

(atendimento à 17 famílias), com 02 (duas) caixas d'água, 02 (duas) bombas e

2.000mts. de canos em Marobá, Cacimbinha, Jaqueira e São Salvador.

 

448              - Saneamento Geral

 

- Saneamento Básico em Gromogol, Cancelas, São Salvador, Santa Lucia, Jaqueira,

Sede, Mineirinho, São Paulo, numa extensão de 3.500mts. de rede de esgoto na Sede e

pavimentação de 20.000 Km de vias urbanas.

 

- Aquisição de área para depósito e reciclagem de lixo.

 

449              - Sistema de Esgotos

 

- Limpeza e construção de galeria na vala das fábricas de farinha de Jaqueira, Areinha,

Campo Novo e Córrego Batalha.

 

- Construção da rede de esgotos na rua Antonio Rodrigues, na Sede.

 

- Manilhar o Córrego do Cabral

 

- Construção, ampliação e conservação do sistema de esgoto de Campo Novo, Jaqueira, Areinha, Mineirinho, Comissão, São Salvador, Sede, Santa Lucia, Marobá, Cancelas e São Paulo.

 

- Construção de bueiros em Comissão

 

- Construção de galeria no trecho manilhado de Córrego Marobá.

 

 

77               - Proteção ao Meio-Ambiente

 

457              - Defesa contra a seca

 

- Construção de açudes ou represas no interior do Município.

 

15               - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

81               - Assistência

 

485              - Assistência à velhice.

 

                   - Construção de abrigo para velhice desamparada no Município.

 

 

487              - Assistência Comunitária

 

- Construção de 350 Casas populares na Sede, Cacimbinha, Gromogol, Cancelas, Fazendinha, Caetés, Jaqueira, Areinha, Campo Novo, Boa Esperança, Santa Lucia, Água Preta, São Paulo, Santa Maria, Comissão, Mineirinho, Campinas, São Bento, Bela Vista, Marobá, São Pedro, Santo Eduardo.

 

- Construção de Centro Comunitário em Cancelas, Gromogol, Sede, Mineirinho, Santa Lucia, Água Preta, Jaqueira, Areinha, Campo Novo, São Salvador, São Paulo e Comissão.

 

- Instalação de transformadores em comunidades de baixa renda entre elas: Comissão, Mineirinho, Cancelas, São Salvador, São Pedro, Gromogol.

 

- Instalação de rede de energia elétrica em comunidades carentes do Município: Cancelas, Pedra branca, Marobá e Praia das Neves.

 

 

16               - TRANSPORTE

 

88               - Transporte Rodoviário

 

534              - Estradas Vicinais

 

- Construção de pontes de cimento em Pesqueiro, Caetana, São Pedro, Jaqueira,

Mineirinho, Rio Preto, Pedra, Caetés, Gromogol, Água Preta, São Paulo, Santa Lucia.

 

- Ensaibramento de toda malha viária Municipal.

 

- Aquisição de 01 (uma) retro-escavadeira.

 

- Melhoramento nas estradas de São Paulo, Água Preta, Cabral, Praia de Marobá, Alto

São Jorge, Gromogol, São Pedro, Rebentão.

 

- Duplicação da Ponte sobre o rio Muqui.

 

- Colocação de bueiros, abertura e ensaibramento de estradas pertencentes a malha viária Municipal.

 

- Criação de mata-burros em Rebentão, Cancelas, Caetés, Gromogol e Caetana.

 

537              - CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS

 

- Construção e pavimentação de 26 km de rodovia asfaltada ligando a Sede do

Município à Rodovia do Sol no litoral.

 

 

91               - TRANSPORTE URBANO

 

571              - Serviços de transporte urbano

 

- Implantação de transporte coletivo em Comissão.

 

 

573              - Controle de segurança do tráfego urbano.

 

- Construção de abrigos para pedestres em Santa Maria, Comissão, Cacimbinha, São

Paulo (km 419 entroncamento), Sede. Água Preta, Santa Lucia, Br 101, Marobá,

Leonel (02), Cancelas, Mineirinho, Fazendinha e Guarulhos.

 

- Instalação de placas indicativas no trânsito da Sede.

 

- Instalação de quebra-molas na Sede e melhoria dos existentes.

 

- Ampliação do Terminal Rodoviário da Sede.

 

 

575              - VIAS URBANAS

 

- Pavimentação vias urbanas da Sede, Santo Eduardo, Jaqueira, São Paulo, Cancelas

(Igreja Metodista à Igreja Católica), Marobá.

 

- Asfaltamento de Vias Urbanas da Sede.

 

 

Presidente Kennedy em, 06 de novembro de 1994

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal