LEI Nº 445, DE 06
DE NOVEMBRO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento do disposto no Art. 67, XIII
da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Financeiro de 1996, compreendendo:
I - Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do
Exercício de 1995, incluindo o Poder Legislativo.
II - As prioridades da
Administração Municipal.
III - Os princípios
estabelecidos na Constituição Federal Estadual, na Lei Orgânica do Município e, no que couber, os da Lei federal de nº 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 2º. As
metas e prioridades para o exercício de 1995 obedecerão as constantes do Anexo
II desta Lei.
Art. 3º. Ficam
estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para a elaboração da
Lei Orçamentária Anual do Município de Presidente Kennedy, relativa ao ano de
1995.
Art. 4º. A
Lei Orçamentária Anual compreenderá os orçamentos fiscais e de investimentos,
de acordo com o Art. 67, XIII e seguintes da Lei Orgânica Municipal, devendo
preencher as unidades orçamentárias quando da elaboração de suas propostas
parciais, atendendo a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos
setores competentes da área.
Art. 5º. A
Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da Receita e Despesa e o
programa de Governo Municipal em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 6º. Na
programação de investimento da Administração Municipal, os projetos, desde que
tenham iniciado a execução, terão prioridade obrigatória sobre os novos
projetos, desde que tenham pelo menos 10% (dez por cento) de seu projeto
realizado.
Art. 7º. A
inclusão de programa ou projeto no orçamento anual não previstos no Plano
Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, poderá ser feita:
A – Pelo Poder
Executivo, desde que sejam financiados através dos recursos de outras esferas
de Governo ou com outras fontes de recursos.
B – Desde que o
Executivo encaminhe o projeto e que seja aprovado pelo Legislativo nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. A Proposta Orçamentária não conterá dispositivo estranho a previsão da
receita e fiscalização da despesa face a Constituição Federal, atenderá ao
Processo de Planejamento permanente, a descentralização, a participação, além
do que se refere o Art. 4º da presente Lei.
Art. 8º. Para
efeitos do disposto na Legislação vigente, ficam estipulados os seguintes
limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo:
Art. 9º. O
Orçamento do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 1995 será de até
8% (oito por cento) do total das receitas estimadas no orçamento anual, exceto
as provenientes de convênios firmados com finalidades específicas.
Art. 10º. A
Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção princípios de:
I – Prioridade de
investimentos nas áreas sociais, educacionais e agropecuárias.
II – Prioridade de
investimentos a medida que visem a implantação de indústrias e de programas
habitacionais.
A – Aquisição de
terreno para ampliação da área destinada a implantação de indústria e de
programa habitacional;
B – Estudos
técnicos para levantamento de potencial do Município em todas as áreas, de
forma a implantar-se mecanismo de divulgação com o objetivo de atrair
investimentos para o município;
C – Investimentos
na política de Meio Ambiente, principalmente na proteção de rios, fauna e
flora;
D – Medidas
necessárias a aquisição de terreno para depósito de lixo, bem como investimentos
para melhorar o sistema de coleta e reciclagem;
E – Apoio técnico e
financeiro a pesca e ao turismo;
F – Apoio técnico e
financeiro as atividades de hotifrutigrangeiros em caráter coletivo;
G - Apoio técnico e
financeiro a indústria agropecuária em caráter coletivo;
H – Investimentos
em co-participação com os organismos de segurança estadual em projetos de
modernização de segurança do Município.
III – Austeridade
na gestão dos recursos públicos;
IV – Modernização
das ações governamentais;
V – Cooperação
técnica e financeira às instituições sociais do município;
VI – Combate a
desigualdade regional.
Art. 11. As
despesas com pessoal não poderão ultrapassar o limite de 65% (sessenta e cinco
por cento) do valor das receitas correntes arrecadadas no exercício; neste
percentual, incluir-se-á os Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 12. Os
projetos e atividades constantes do programa de trabalho do governo detalharão
em termos físicos, financeiros e as prioridades relacionadas no Anexo II desta
Lei, quais estarão detalhadas no Plano de Trabalho, na forma dos Anexos que
compõem o orçamento.
Art. 13. A
proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios da
unidade, universalidade e anuidade, não podendo o montante das despesas fixadas
exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 14. As
receitas e despesas serão estimadas e fixadas por base a média de cada item da
receita e despesa efetuada durante o terceiro trimestre de 1994, bem como a
tendência ao comportamento de execução desses itens verificados mês a mês, com
vistas principalmente aos reflexos dos planos de estabilização do Governo
Federal.
§ 1º. Na
estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda modificações da
legislação tributária, incluindo a Administração do seguinte:
I – A atualização
dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II – A edição de
planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre alíquotas
nominais e efetivas;
III – A expansão do
número de contribuintes;
IV – A atualização
do cadastro imobiliário e fiscal;
2º. As
taxas de policiais Administrativas e de serviços públicos deverão remunerar a atividade principal de
maneira a equilibrar as respectivas despesas.
3º. Os
tributos cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida UFIR – UNIDADE FISCAL DE
REFERÊNCIA.
4º. A
Lei Orçamentária
I – Corrigirá os
saldos orçamentáreis bimestralmente, tornando-se por base a correção monetária
ocorrida no período.
II – Estimará os
valores da receita e fixará os valores das despesas de acordo com a variação de
preços para o exercício de 1995 ou outro critério que o estabeleça.
Art. 15. Nenhum
compromisso será assumido sem que exista a dotação orçamentária, salvo se
autorizado por Créditos Adicionais pelo legislativo.
Art. 16. Não
poderão ser fixados despesas sem que estejam definidas por fontes de recursos.
Art. 17. Caso
o projeto de Lei Orçamentária Anual não seja aprovado até o término da Sessão
Legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente
pelo Presidente, e se este não o fizer, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado, decorrido o prazo necessário aquela aprovação que será até o dia 30
(trinta) de dezembro dia em que será devolvido para sanção.
Art. 18. O
Orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as Entidades da
Administração direta e indireta se houver.
Art. 19. Na
elaboração da proposta orçamentária será atendido preferencialmente os Projetos
e Atividades constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei, podendo, na
medida da necessidades, serem elencados novos programas desde que financiados
com recursos próprios ou de outras esferas do Governo.
Art. 20. O
Plano Plurianual para o exercício de 1995 fica automaticamente adequado as
normas desta Lei.
Art. 21. O
Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos
do Art. 212 da Constituição Federal.
Art. 22. A
proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo,
compor-se-á:
I – Mensagem
II – Projeto de Lei
Orçamentária
III – Tabelas
explicativas da receita dos três últimos exercícios.
Art. 23. Integração
da Lei Orçamentária Anual:
I – Sumário Geral
da receita e despesas por função Governo;
II – Sumário Geral
da receita por fontes e da despesa por função de Governo e por categoria
econômica;
III – Sumário da
receita por fontes;
IV – Quadro de
dotações por órgãos do Governo e da Administração discriminadas de acordo com
as normas vigentes do Orçamento Programa, a saber: Classificação funcional
programática e econômica.
Art. 24. Na
execução orçamentária deverão ser observadas o seguinte: as despesas com
pagamento da dívida, encargos sociais e salários, terão prioridade sobre as
ações de expansão de serviços públicos.
Art. 25. O
Poder Executivo poderá conceder ajuda financeira às Entidades sem fins
lucrativos, reconhecidas de utilidade públicas, com prioridade nas áreas de
saúde, educação, assistência social, agropecuária e meio-ambiente, mediante
prévia autorização legislação.
Art. 26. O
Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas do Governo para
desenvolvimento de programa prioritário nas áreas de, saúde, educação, cultura,
saneamento, assistência social e agropecuária sem ônus para o Município, com
prévia autorização Legislativa.
Art. 27. A
Proposta Orçamentária para o Município será encaminhada ao Poder Legislativo Municipal para
ser apreciada até o dia 30 de novembro de 1994.
Art. 28. São
partes integrantes desta lei, os Anexos:
I - Estrutura
Administrativa
II - Relação de
Projetos e Atividades.
Art. 29. Os
Poderes Executivo e Legislativo poderão conceder vantagens, aumentos de
Remuneração, criar cargos, alterar estruturas de categorias e carreiras, bem
como admitir pessoal a
qualquer título, mediante observação das normas legais vigentes, obedecidos os
limites estabelecidos pelo Artigo 8º desta Lei.
Art. 31.
Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado para a sanção ate o inicio do
exercício financeiro de 1995, ficará o Poder Executivo autorizado a executar a
proposta orçamentária originalmente encaminhada ao Poder Legislativo, atualizado nos termos
do Artigo 13. 4° Incisos I e II desta Lei, até a sanção respectiva da Lei
Orçamentária Anual, no que se refere as despesas com pessoal e encargos
sociais, custeio Administrativo e operacional, compreendendo serviços urbanos, educação, saúde e
divida até o limite de 1/12 (um doze avos) a cada mês, às demais despesas.
Art. 32. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 06 de
novembro de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Conforme dispõe a Lei
Municipal nº 271/90 e Lei Municipal nº 396/93
- Gabinete do Prefeito
- Assessoria Técnica
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos
- Secretaria Municipal
de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal
de Saúde
- Secretaria Municipal
de Ação Social
- Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural
- Secretaria Municipal
de Turismo
ANEXO II
PROJETOS EATIVIDADES
RELAÇAO DOS PROJETOS E
ATIVIDADES
01 – LEGISLATIVA
0101 - Processo Legislativo
0101001 - Ação Legislativa
- Reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal
- Aquisição de móveis e equipamentos
em geral
- Manutenção das
atividades da Câmara Municipal
- Aquisição de um
veículo passageiros
- Apoio as
festividades nas comunidades.
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – Administração
021 –
Administração Geral
- Aquisição de
móveis, máquinas e utensílios de escritório
024 – Informática
- Implantação do sistema
de informatização geral.
025 - Edificações
Públicas
- Conservação,
ampliação e reforma do prédio da Prefeitura
08 - Administração
financeira
032 - Controle interno
- Implantação da informatização no
sistema de arrecadação
10 - Ciência e Tecnologia
057 - Informatização
Científica e tecnológica
- Contribuição ao
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Pública
04 – AGRICULTURA
- Produção Vegetal
078 - Mecanização Agrícola
- Aquisição de
retro-escavadeira e trator agrícola com implementos
- Alterar o aterro
da lagoa de Monte Alegre e região
080 - Sementes e mudas
- Aquisição de mudas e árvores
frutíferas e sementes hortaliças
- Implantação de horto e viveiro comunitário na sede
- Implantação de hortas
comunitárias na sede – Gromogol, São Pedro, Cancelas e Mineirinho
- Subsídios à novas
culturas
15 - Produto animal
089 - Desenvolvimento da pesca
- Abertura de açudes para a criação
de peixes
- Construção de
Porto-Pesqueiro em Marobá
17 – Preservação de recursos naturais
renováveis
104 – Reflorestamento
- Reflorestamento em Santa Maria e outras
localidades
18 - Promoção
e Extensão Rural
111 - Extensão Rural
- Ampliação de Mini-Exposição de Santa
Maria
- Construção de 01
(um) galpão em concreto armado com capacidade de 20 (vinte) baias em Jaqueira.
- Extensão de
energia elétrica no interior, com 40 km e colocação de 60
(sessenta) transformadores em Gromogol, São Pedro, Cancelas, Santa Lucia, Água
Preta, Mineirinho, Rio Preto, Caetés, Campinas, Bela Vista, Pedra Branca,
Fazendinha, Duas Barras, Rebentão, Snato Ilário, Comissão e outras.
05 –
COMUNICAÇÕES
21 – Comunicações
Postais
127 - Serviços
Postais Convencionais
- Construção e instalação de postos em
todas as Comunidades do interior do Município.
22 – TELECOMUNICAÇÕES
134 – Telefonia
- Construção e instalação de postos telefônicos nas seguintes localidades: Mineirinho, São Paulo,
Santa Maria, Leonel, Monte Belo, Boa Esperança,
Cancelas, Jaqueira, Gromogol, São Pedro, São Salvador, Comissão.
- Instalação de
aparelhagens nos postos à serem construídos.
43 - Ensino Médio
197 – Formação para o Setor Secundário
- Construção de
Escola de 2º Grau na Sede
- Ampliação da
Escola de 1º e 2º Graus da
Sede.
41 – Educação para
criança de 0 a 6 anos.
190 - Educação
Pré-Escolar
- Ampliação da Escola
existente em Gromogol e Cancelas para funcionamento de Pré-
Escolar.
- Ampliação da Creche de
Sede para Funcionar o Pré-Escolar.
- Construção de
Pré-escolares em São Salvador, São Paulo, Sede, Comissão, Bela Vista,
Campinas e
Cacimbinha.
- Reforma e manutenção das unidades
Pré-Escolares existentes.
- Aquisição de
móveis e utensílios para Pré-Escolas.
45
- Ensino Supletivo
- Incentivo a atividades artesanais
- Criação de Curso Profissionalizante
228 - Educação Física e Desportos
- Desporto Amador
- Construção de 01 (um)
Ginásio de Esportes na Sede.
- Construção de
Parques de diversão em São Salvador.
- Parques Recreativos e Desportivos.
- Murar Campo de Futebol em São Salvador.
- Construir vestiário no campo de futebol de
Cancelas.
- Manilhamento no campo de futebol de Santa Maria.
- Construção de Quadras
de Esportes em Cancelas, Jaqueira, Santa Maria, Santo
Eduardo, Leonel,
Comissão, Boa Esperança, Marobá, São Pedro e Bela Vista.
- Construção de
Vestiário em Santa Maria.
- Ampliação do
Campo de futebol da Sede, com construção
de vestiário e bar anexos.
- Construção de 01 (um) campo
de futebol na Sede com vestiários.
- Construção de campo de
futebol em Santo Eduardo.
- Aquisição de área
de terra para construção de campo em Bela Vista.
10 – HABITAÇÃO E
URBANISMO
60 - Serviço
de utilidade pública.
325 - Limpeza Pública
- Aquisição de
implementos e utensílios de limpeza publica
326 – Serviços funerários.
- Conclusão da
Capela Mortuária da Sede.
- Iluminação Pública no Cemitério
da Sede.
- Melhoramento
geral no Cemitério da Sede.
327 – Iluminação Pública.
- Melhoria do sistema de iluminação pública da
Sede, Jaqueira, São Salvador, Areinha,
Campo Novo, Água
Preta, Av. Beira Mar, Loteamento Nova Marobá, Santa Lucia,
Bela Vista,
Guarulhos, Gromogol, Rio Preto, Pedra Branca, Duas Barras, Rebentão,
São Pedro e Leonel.
- Iluminação em Boa Esperança (28
residências com 2.300mts. de baixa tensão)
01 (um)
transformador de 25
(vinte e cinco) kwa, 02 (dois) transformadores de 10 (dez) kwa e
de 10 (dez) postes em Cacimbinha.
- Colocação de
lâmpadas de vapor de sódio na entrada e ruas da Sede.
328 - PARQUES E JARDINS
- Construção de praças públicas em São
Paulo, Cancelas, Gromogol, Marobá,
Mineirinho, 02
(duas) na Sede.
- Construção de
Parque Infantil na Sede e Marobá
- Calçamento nas Praças de
Gromogol, São Pedro, Areinha, São Paulo e Marobá.
- Ajardinamento na Praça de Mineirinho
11 – INDUSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
62 - Indústria
346 – Promoção
Industrial
- Aquisição de área de terra para implantação de Pólo Industrial
363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
- Incentivo ao
turismo na região litorânea municipal.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
75 - Saúde
427 – Alimentação e nutrição
- Implantação do Horto
Municipal da Sede.
428 - Assistência Médica e Sanitária
- Construção de postos de saúde em Jaqueira(com ambulância), São Salvador,
Areinha, Santa Maria, Campo Novo, Gromogol, Rio Preto, Pedra Branca, Caetés,
Monte Belo, São Paulo, Bela Vista, Comissão, Boa Esperança, Marobá, São Pedro,
Santo Ilário e Fazendinha.
- Aquisição de 01
(um) veículo odontomóvel para todas as comunidades.
- Construção de
postos de atendimento odontológico em Gromogol, Cancelas,
Comissão, Santa
Maria e Santa Lucia.
- Construção de banheiros públicos em Santo
Eduardo, Mineirinho, Comissão, Cancelas, Gromogol, Santa Maria, São Pedro e
Marobá.
- Construção de muros de
proteção do Posto de Saúde em Santo Eduardo.
- Reforma e conservação do Posto de Saúde em Santo Eduardo.
- Aquisição de
aparelhos fisioterápicos para o Hospital Tancredo Neves.
- Aquisição de móveis, equipamentos
instrumentais cirúrgicos e hospitalares.
- Aquisição de
microônibus para
atendimento às comunidades.
429 – Controle e erradicação de doenças
transmissíveis.
- Abertura e
instalação de um laboratório de análises clinicas.
76 – SANEAMENTO
447 - Abastecimento de água
- Abertura de poços
artesianos em Gromogol, Cancelas, Caetés, São Pedro, Fazendinha,
Mineirinho,
Cacimbinha e Marobá.
- Ampliação e melhoramento do
sistema de captação de água e sua distribuição em
Areinha, Campo
Novo, São Salvador, Santa Lucia, Bairro Noé, Boa Esperança
(atendimento à 17
famílias), com 02 (duas) caixas d'água, 02 (duas) bombas e
2.000mts. de canos
em Marobá, Cacimbinha, Jaqueira e São Salvador.
448 - Saneamento Geral
- Saneamento Básico em Gromogol, Cancelas, São Salvador,
Santa Lucia, Jaqueira,
Sede, Mineirinho,
São Paulo, numa
extensão de 3.500mts. de rede de
esgoto na Sede
e
pavimentação de 20.000 Km de vias urbanas.
- Aquisição de área
para depósito e reciclagem de lixo.
449 - Sistema de Esgotos
- Limpeza e construção de galeria na vala das fábricas de farinha de Jaqueira, Areinha,
Campo Novo e
Córrego Batalha.
- Construção da
rede de esgotos na rua Antonio Rodrigues, na Sede.
- Manilhar o
Córrego do Cabral
- Construção, ampliação
e conservação do sistema de esgoto de Campo Novo, Jaqueira, Areinha,
Mineirinho, Comissão, São Salvador, Sede, Santa Lucia, Marobá, Cancelas e São
Paulo.
- Construção de bueiros
em Comissão
- Construção de
galeria no trecho manilhado de Córrego Marobá.
77 - Proteção ao Meio-Ambiente
457 - Defesa contra a seca
- Construção de açudes ou represas no
interior do Município.
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
81 - Assistência
485 - Assistência à velhice.
- Construção de abrigo para velhice desamparada no
Município.
487 - Assistência Comunitária
- Construção de 350
Casas populares na Sede, Cacimbinha, Gromogol, Cancelas, Fazendinha, Caetés,
Jaqueira, Areinha, Campo Novo, Boa Esperança, Santa Lucia, Água Preta, São
Paulo, Santa Maria, Comissão, Mineirinho, Campinas, São Bento, Bela Vista,
Marobá, São Pedro, Santo Eduardo.
- Construção de Centro
Comunitário em Cancelas, Gromogol, Sede, Mineirinho, Santa Lucia, Água Preta,
Jaqueira, Areinha, Campo Novo, São Salvador, São Paulo e Comissão.
- Instalação de
transformadores em comunidades de baixa renda entre elas: Comissão, Mineirinho,
Cancelas, São Salvador, São Pedro, Gromogol.
- Instalação de rede de
energia elétrica em comunidades carentes do Município: Cancelas, Pedra branca,
Marobá e Praia das Neves.
16 - TRANSPORTE
88 - Transporte Rodoviário
534 - Estradas Vicinais
- Construção de pontes de
cimento em Pesqueiro, Caetana, São Pedro, Jaqueira,
Mineirinho, Rio Preto,
Pedra, Caetés, Gromogol, Água Preta, São Paulo, Santa Lucia.
- Ensaibramento de toda
malha viária Municipal.
- Aquisição de 01 (uma)
retro-escavadeira.
- Melhoramento nas
estradas de São Paulo, Água Preta, Cabral, Praia de Marobá, Alto
São Jorge, Gromogol, São
Pedro, Rebentão.
- Duplicação da Ponte sobre o rio Muqui.
- Colocação de bueiros,
abertura e ensaibramento de estradas pertencentes a malha viária Municipal.
- Criação de mata-burros
em Rebentão, Cancelas, Caetés, Gromogol e Caetana.
537 - CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS
- Construção e
pavimentação de 26 km de rodovia asfaltada ligando
a Sede do
Município à Rodovia do Sol no litoral.
91 - TRANSPORTE
URBANO
571 - Serviços de transporte
urbano
- Implantação de
transporte coletivo em Comissão.
573 - Controle de segurança do tráfego
urbano.
- Construção de
abrigos para
pedestres em Santa Maria, Comissão,
Cacimbinha, São
Paulo (km 419
entroncamento), Sede. Água Preta, Santa Lucia, Br 101, Marobá,
Leonel (02),
Cancelas, Mineirinho, Fazendinha e Guarulhos.
- Instalação de
placas indicativas no trânsito da Sede.
- Instalação de
quebra-molas na Sede e melhoria dos existentes.
- Ampliação do Terminal
Rodoviário da Sede.
575 - VIAS URBANAS
- Pavimentação vias urbanas da Sede,
Santo Eduardo, Jaqueira, São Paulo, Cancelas
(Igreja Metodista à Igreja Católica), Marobá.
- Asfaltamento de Vias
Urbanas da Sede.
Presidente Kennedy em, 06 de
novembro de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal