LEI Nº 265, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1990
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
1991, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa
a despesa em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão movimentadas,
pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de
dezembro de 1990
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.