REVOGADO PELO DECRETO N° 92/2019

 

DECRETO Nº 90, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

 

DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e considerando o disposto na Lei Municipal nº. 852/2009 e alterações, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação:

 

I – Presidente: Nelson da Silva Naves;

 

II – Secretário: Elizaura Barcelos Matias da Silva;

 

III – Membro: Armistrong Belonia Moreira;

 

IV – Membro: Rômulo Brandão Fernandes;

 

V – Membro: Dinalva Silva C. da Costa.

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram esta Comissão.

 

Art. 2º Fica designado o servidor Leonardo dos Santos para exercer o encargo de Pregoeiro do Município de Presidente Kennedy/ES, sendo este auxiliado por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:

 

I – Selma Henriques de Souza;

 

II – Rômulo Brandão Fernandes

 

III – Dinalva Silva C. da Costa.

 

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.

 

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los no processo, outro Servidor qualificado pertencente ao quadro permanente da Administração.

 

Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL), conforme disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescido de um inteiro, conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852/ 2009.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 003, de 07 de janeiro de 2019.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 setembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de presidente kennedy.