REVOGADO PELO DECRETO Nº 19/2014

 

DECRETO Nº 7, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Institui Comitê Gestor da Feira Livre de Presidente Kennedy/ES e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor da Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES, indicados pelos Secretários Municipais envolvidos:

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Leilson Vilela Souza (Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico);

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:

Jaime Viana Cabral Junior (Engenheiro Agrônomo);

 

III - Secretaria Municipal de Assistência Social:

Isabella Galito Gonçalves (Coordenadora do CRAS);

 

IV - Secretaria Municipal de Saúde:

Auristone de Paula Viana (Veterinário);

 

V - Secretaria Municipal da Fazenda:

Leonardo Barreto da Costa (Assessor Técnico de Tributação).

 

Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:

 

I - Gerir, executar, mobilizar e avaliar o andamento dos trabalhos da Feira Livre de Presidente Kennedy/ES;

 

II - Ouvir os produtores familiares, agro-ecológicos e convencionais, para promover a interface na produção com o mercado varejista;

 

III - Atender a orientação estratégica oferecida pelos secretários municipais, ao qual estão subordinados, pertinentes ao projeto.

 

Art. 3º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 05 de fevereiro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.