CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 05/2019 expedida pelo em 13/06/2019 pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo – Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO o disposto no Item 1 da Notificação Recomendatória nº 05/2019/Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que recomenda a elaboração de estudo técnico prévio comparativo a fim de comprovar a necessidade e viabilidade da prestação de serviços de manutenção da frota própria de veículos municipais;
CONSIDERANDO a manifestação do Secretário Municipal de Transporte e Frota exarada nos autos do processo administrativo nº 17.600/2019 que relata a ausência de servidores lotados naquela Secretaria com capacidade técnico-profissional para elaborar o estudo técnico mencionado no Item 1 da Notificação Recomendatória nº 05/2019;
CONSIDERANDO a complexidade do estudo técnico a ser elaborado e a sugestão por parte do Secretário Municipal de Transporte e Frota de instituição de comissão/equipe técnica multidisciplinar, com a indicação de profissionais de áreas específicas;
CONSIDERANDO o disposto na Ata de Reunião datada de 09/07/2019 ocorrida na Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy quanto a determinação do MP/PK para que o Município realize análise para otimização do quantitativo de veículos locados;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de “elaborar estudo técnico prévio comparativo” a fim de verificar a viabilidade da prestação de serviços de manutenção da frota própria de veículos municipais, avaliando a necessidade de aquisição, locação, remuneração por serviço prestado, contratação direta de mão de obra especializada, manutenção de oficina municipal, mediante a elaboração de “Relatório Técnico Parametrizado” para atender a Notificação Recomendatória nº 05/2019 do Ministério Público, bem como para “realizar análise para otimização” do quantitativo de veículos locados pelo Município, para cumprir o disposto na Ata de Reunião datada de 09/07/2019 ocorrida na Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy.
§ 1º O Relatório Técnico Parametrizado mencionado no caput deste artigo deverá conter estimativa de valores e projeção dos cenários possíveis, de modo a definir objetivamente a solução mais adequada às demandas municipais, devendo o referido estudo contemplar a vantajosidade da contratação de prestação de serviços de manutenção da frota/equipamentos/peças, com vistas a verificar a inservibilidade, ou não, de cada veículo e, caso seja verificada a inviabilidade financeira da execução da manutenção, destine-se tais veículos para leilão.
§ 2º A análise para otimização do quantitativo de veículos locados pelo Município deverá ocorrer concomitante à execução do estudo técnico prévio comparativo, de forma que a verificação quanto a viabilidade da locação ou aquisição de veículos deverá ser a conclusão da análise determinada pela Ata de Reunião datada de 09/07/2019.
Art. 2º Designa-se os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho descrito no artigo anterior:
I - Engenheiro Mecânico: Geilson Paulino da Silva; (Redação dada pelo Decreto n° 108/2019)
II - Servidor do Setor de Compras: Rômulo Brandão Fernandes;
III - Servidor do Setor de Patrimônio: Alexandre Martini de Backer;
IV - Servidor do Setor de Contabilidade: Ana Paula Benevenuto;
V - Mecânico e Servidor da Secretaria de Agricultura: Hélio Carlos Barcelos Matias;
VI - Servidor da Secretaria de Saúde: Aloizio da Silva José; (Redação dada pelo Decreto n° 108/2019)
VII - Servidor da Secretaria de Transporte e Frota: José Carlos Bento da Silva.
Art. 3º Os servidores designados para integrar este Grupo de Trabalho não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e terá vigência até a conclusão do estudo técnico descrito no Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 23 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de presidente kennedy.