(REVOGADO PELO DECRETO Nº 42/2015)
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy;
Considerando o disposto na Lei
Municipal nº 821/2009, de 15 de junho de 2009, que instituiu o
Conselho Municipal de Educação como órgão público e permanente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho
Municipal Educação do Município de Presidente Kennedy:
I) REPRESENTANTES DO PODER
EXECUTIVO: (Redação
dada pelo Decreto nº 42/2015)
Titular: Karem Martins Campos; (Redação
dada pelo Decreto nº 42/2015)
Suplente: Alexandrina Moretti Fabelo Correa. (Redação
dada pelo Decreto nº 42/2015)
II) REPRENSENTANTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Leila Maria Rainha
Suplente: Sabrina de Sousa Proêza
III) REPRESENTANTES DE
ESTUDANTES COM MAIS DE 16 ANOS:
Titular: Jamily Chaves Mota
Suplente: Joana Ribeiro da Silva
IV) REPRESENTANTES DO
CONSELHO TUTELAR:
Titular: Nathalia Carvalho Teixeira
Suplente: Anita Monteiro Benevides Filho Barreto
V) REPRESENTANTES DA
COMUNIDADE QUILOMBOLA:
Titular: Leonardo dos Santos
Suplente: Cláudia Márcia Correia de Jesus.
VI) REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Maria Aparecida Oliveira Lage da Silva
Suplente: Marciana Duarte Oliveira Almeida
Titular: Valdeis Correa Baiense
Suplente: Bruna Barcelos
VII) REPRESENTANTES DOS
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Titular: Ágna Lúcia da Silva Candido Silva
Suplente: Édina Jordão Bicalho
Titular: Dalvina Costa Fontana
Suplente: Vânia Rocha Jordão
VIII) REPRESENTANTES DE PAIS
DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Rosângela de Fátima de Almeida Lunz Costalonga
Suplente: Patrícia de Souza Terra de Martin
Titular: Viviane de Almeida Terra Rainha
Suplente: Ana Maria Bernardo
IX) REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI: (Redação
dada pelo Decreto nº 42/2015)
Titular: Bethânia Fricks Jordão Belônia Mota; (Redação
dada pelo Decreto nº 42/2015)
Suplente: Walben Gomes da Mota. (Redação
dada pelo Decreto nº 42/2015)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 051, de 27 de julho de 2009.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy -
ES, 10 de Outubro de 2013.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.