DECRETO Nº 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DESIGNA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designa os seguintes membros para comporem a COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

 

I - Presidente: JOVANE CABRAL COSTA;

 

II - Secretária: Maria Andressa Fonseca Silva;

 

III - Membro: Eliézer Pedrosa de Almeida;

 

IV - Membro: José Augusto Rodrigues Paiva;

 

V - Membro: Charlene Carvalho Sechin.

 

VI - Membro: Selma Henriques de Souza;

 

VII - Membro: Igor Junior das Neves Borges;

 

VIII - Membro: Laís de Menezes Gonçalves.

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos Membros que integram esta Comissão.

 

Art. 2º Fica designada o servidor JOVANE CABRAL COSTA para exercer o encargo de PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliado por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:

 

I - David Porto Fricks;

 

II - Dinalva Silva Cordeiro da Costa;

 

III - Silvia França de Almeida;

 

IV - Alexandre Martini Backe;

 

V - Kamila Alves Soares;

 

VI - Rômulo Brandão Fernandes;

 

VII - Alexandrina Moretti Fabelo.

 

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.

 

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado pertencente do quadro permanente da Administração.

 

Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração com a aprovação do Chefe de Executivo Municipal.

 

Art. 4° Concede aos servidores públicos participantes de processo de licitação designados por este decreto a Gratificação por Participação em Processo de Licitação (GPL) conforme o disposto no art. 1° da Lei n°. 852 de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do Art. 3º da Lei Municipal 852/2009, e acrescidos de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 63/2011)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os decretos municipais nº 086/2010 de 13 de julho de 2010 e nº. 095/2010 de 02 de agosto de 2010.

 

Presidente Kennedy-ES, 21 de dezembro de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.