DECRETO
Nº 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
DESIGNA COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da
Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º
Designa os seguintes membros para comporem a COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
I - Presidente: JOVANE CABRAL
COSTA;
II - Secretária: Maria Andressa
Fonseca Silva;
III - Membro: Eliézer Pedrosa de Almeida;
IV - Membro: José Augusto
Rodrigues Paiva;
V - Membro: Charlene Carvalho
Sechin.
VI - Membro: Selma Henriques de
Souza;
VII - Membro: Igor Junior das
Neves Borges;
VIII - Membro: Laís de Menezes
Gonçalves.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de
Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos
Membros que integram esta Comissão.
Art. 2º
Fica designada o servidor JOVANE CABRAL COSTA para exercer o encargo de
PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliado por uma equipe de apoio composta pelos seguintes
servidores:
I - David Porto Fricks;
II - Dinalva Silva Cordeiro da
Costa;
III - Silvia França de Almeida;
IV - Alexandre Martini Backe;
V - Kamila Alves Soares;
VI - Rômulo Brandão Fernandes;
VII - Alexandrina Moretti Fabelo.
§ 1º Em
caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos
membros da Equipe de Apoio.
§ 2º Em
caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe
de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para
substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado pertencente do quadro
permanente da Administração.
Art. 3º
Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de
Administração com a aprovação do Chefe de Executivo Municipal.
Art. 4° Concede aos servidores públicos participantes de processo de
licitação designados por este decreto a Gratificação por Participação em
Processo de Licitação (GPL) conforme o disposto no art. 1° da Lei n°. 852 de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de atualização,
nos termos do § 2º do Art. 3º da Lei Municipal
852/2009, e acrescidos de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009. (Redação
dada pelo Decreto nº 63/2011)
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial os decretos municipais
nº 086/2010 de 13 de julho de 2010 e nº.
095/2010 de 02 de agosto de 2010.
Presidente Kennedy-ES, 21 de
dezembro de 2011.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.