Prazo fiscal prorrogado pelo Decreto n° 82/2020
Prazo fiscal prorrogado pelo decreto n° 61/2020
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os demais atos normativos editados pelo Estado do Espírito Santo, em especial, o Decreto nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020, e os novos regulamentos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, a Portaria nº. 093-R e 094-R, ambas de 23 de maio de 2020, que dispõem sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy continua classificado como de RISCO ALTO de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito Santo, através da Portaria nº. 092-R, de 23 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde; decreta:
Art. 1º Ficam mantidas no âmbito do Município de Presidente Kennedy as suspensões e restrições de funcionamento vinculadas ao RISCO ALTO estabelecidas pelo Decreto nº 47, de 18 de maio de 2020. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 51/2020)
Parágrafo único. As medidas estão em consonância com a gestão para o enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo que servirão de parâmetros para fins de interpretação e de aplicação dos atos normativos (Portarias e as Notas Técnicas) exaradas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), em especial, a Portaria nº. 094-R, de 23 de maio de 2020, que passa a constar como ANEXO ÚNICO deste Decreto. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 51/2020)
Art. 2º Os procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus são os descritos na Portaria nº. 094-R, de 23 de maio de 2020, e deverão ser observadas, dentre outros, para: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 51/2020)
I – orientações gerais a serem adotadas por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 51/2020)
II - orientações a serem adotadas por academias de esporte; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 51/2020)
III - regras específicas aplicadas no nível de risco alto. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 51/2020)
Art. 3º Altera o art. 6º do Decreto nº 25, de 27 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ...........................................................................................
§ 1º..................................................................................................
IV - cassação da licença de funcionamento; e (NR)
Art. 4º Altera o art. 4º do Decreto nº 35, de 21 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ...........................................................................................
f) usar máscara, se for necessário sair de casa; (AC)
g) manter o distanciamento social de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).” (AC)
Art. 5º Altera o inciso III do art. 1º do Decreto nº 42, de 04 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ............................................................................................
III - do funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, até dia 25 de maio de 2020;” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 25 de maio de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.